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SÃO FUNDAMENTOS O ´SOCIDIVAPLUS´, OU SEJA, A SOBERANIA, A CIDADANIA, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA E O PLURALISMO POLÍTICO. QUESTÃO CORRETA.
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Princípios fundamentais: Título I (artigos 1º ao 4º):
Art. 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [CD PaSsiVo]: Cidadania; Dignidade da pessoa humana; Pluralismo político; Soberania; Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil [ConGaErraPro]: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios [ConDe PreSo Não ReInA Coopera Igual]: Concessão de asilo político; Defesa da paz; Prevalência dos direitos humanos; Solução pacífica dos conflitos; Não-intervenção; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Independência nacional; Autodeterminação dos povos; Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e Igualdade entre os Estados. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações [o famoso Mercosul].
Força, foco e fé!
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alguém pode me dizer de onde o examinador tirou "a separação dos poderes" e a questão ser classificada como correta?
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Paulo Mitió se você pegar a CF/88 e abrir no TÍTULO I onde fala "Dos princípios Fundamentais" tudo o que tiver dentro desse Título será princípio fundamental, no entanto o ART 2º fala da separação dos poderes.
Espero ter ajudá-lo.
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Quando a questão falar em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
---> artigo 1º (fundamentos) so ci di va plu
---> artigo 2º (separação dos poderes)
---> artigo 3º (objetivos) co ga erra pro
---> artigo 4º (relações internacionais)
De outro modo, quando a questão falar em FUNDAMENTOS:
será apenas o artigo 1º (fundamentos)
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Marta Maria
30 de julho de 2014, às 12:02
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Caro Paulo Mitió,
Creio que a resposta para a sua pergunta esta no art. acima, considerando que todos os art. do Título I da cf, (dos principios fundamentais, do primeiro ao quarto artigo, todos são considerados como principios fundamentais,sendo que de acordo com a questão, apenas a soberania é um fundamento).
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Questãozinha capciosa, bem cespeana. Se o boneco não se ligar, pode marcar "errado" por causa desse "apenas", considerando que no Art. 1° há outros fundamentos.
Mas esse apenas se refere aos exemplos citados anteriormente, sendo a soberania o único considerado como fundamento da RFB.
CERTO
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Questão com interpretação dúbia.
Responder questões desse tipo da banca Cespe é osso, estudamos pra caramba e sabemos que existem outros princípios no entanto a questão não deixa claro pra que veio, é de matar.
A soberania, a separação dos poderes, a garantia do desenvolvimento nacional e a independência nacional são exemplos de princípios fundamentais, porém, dentre esses, apenas a soberania constitui fundamento da República Federativa do Brasil.
Na minha humilde opinião faltou o acréscimo negritado acima.
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Correto! Questão bem elaborada, pode notar que em sua redação a banca cita um princípio de cada artigo e no final afirma somente a qual pertence o primeiro. Vejamos:
A soberania (art. 1º), a separação dos poderes (art. 2º), a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º) e a independência nacional (art. 4º) são exemplos de princípios fundamentais, porém apenas a soberania (art. 1º) constitui fundamento da República Federativa do Brasil.
Lembre sempre que os 4º primeiros artigos da CF compreendem os Princípios Fundamentais, porém, ele pode pedir somente um e nesta questão a banca afirmava qual era o fundamento.
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Essa é para nunca mais errarmos!!!
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Fundamentos: SoCiDiVaPlu.
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Quase me lasco nessa!!!
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Por isso não dá pra dizer que "fundamento" e "princípio" é sinônimo.
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Questão muito bem formulada!
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Tudo o que estiver no Título I da CF = Princípios Fundamentais
Logo, são princípios fundamentais:
1) Os fundamentos da RFB;
2) Os objetivos dos fundamentos da RFB;
3) Os regimentos quanto quanto as relações internacionais;
Todo fundamento da RFB é um princípio fundamental, mas nem todo princípio fundamental é um fundamento da RFB.
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GABARITO CERTO
A soberania ( art. 1º, I), a separação dos poderes( art. 2º ), a garantia do desenvolvimento nacional ( art. 3º, II) e
a independência nacional ( art. 4º, I) são exemplos de princípios fundamentais ( TÍTULO I),
porém apenas a soberania constitui fundamento da República Federativa do Brasil.
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Segue o link, do meu MM acerca dos princípios fundamentais.
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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A SOLIDARIA,NACIONAL QUER ERRADICAR A POBREZA E PROMOVER O BEM DE TODOS.
By- SD Paixão
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Questão boa, errei por displicência, aqui é o local de errar.
força, Fco e Fé.
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Errei por não ler a questão inteira, pqp kkk
Art. 1º. A RFB, formada pela união indissolúvel dos ESTADOS e MUNICÍPIOS e do DISTRITO FEDERAL, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta CONSTITUIÇÃO.
Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, o LEGISLATIVO, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO.
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A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político.
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Pra mim essa questão ta errada, visto que a separação dos poderes não ta dizendo em nenhum dos art 1 até o 4 essa separação.
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Jonathan Oliveira, a separação dos poderes está disposta no art. 2º da Carta Magna, segue o teor do citado artígo:
"Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Perceba, quando o texto fala que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são independentes entre sí, isso significa que ele estão SEPARADOS.
Bons estudos.
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CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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É importante você entender a estrutura de nossa Constituição. É dividida em Títulos, Capítulos, Seções e Subseções. Note que estamos tratando do Título I – Princípios Fundamentais –, o que abrange os arts. 1º a 4º. Nesse compasso, o examinador colocou um item do art. 1º (Fundamento), a ideia do art. 2º (Separação de Poderes), um item do art. 3º (Objetivos da RFB) e outro do art. 4º (Princípios nas Relações Internacionais). Ao final, afirmou que todos eles seriam exemplos de princípios fundamentais, ressalvando que apenas a soberania era fundamento. Tudo perfeito!
fonte: comentário Professor Aragone gran cursos
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Há algum tempo, apesar de "comer" a CF, eu venho errando questões como essa, pois o Cebraspe "embola" os conceitos justamente pra pegar quem aplica método decoreba. Essa questão firmou o entendimento da banca pra mim (até então só havia visto comentários de colegas) e agora terei mais segurança ao analisar os itens.
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Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º) ( GÊNERO )
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
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SEGUIR A OBSERVAÇÃO FEITA PELO COLEGA GETÚLIO LOPES
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Cespe 2013
A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Correto
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Achei estranho a separação dos poderes estar aí
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O princípio é abrangente, é amplo!
Os princípios abrangem: os fundamentos, a separação dos poderes, os objetivos, e as relações internacionais.
Na questão temos um de cada princípio. Sendo que a Soberania é um princípio que esta "dentro" dos Fundamentos
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Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A soberania, a separação dos poderes, a garantia do desenvolvimento nacional e a independência nacional são exemplos de princípios fundamentais, porém apenas a soberania constitui fundamento da República Federativa do Brasil.
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CERTO
Princípios QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
NÃO CONPREI REDE IGUAL SOCO
NÃO intervenção; CONcessão de Asilo Político; PREvalencia dos direitos humanos; Independência nacional; REpúdio ao terrorismo e ao racismo; DEfesa da paz; IGualdade entre os Estados; AUtodeterminação dos povos; SOlução pacífica dos conflitos; COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Objetivos:
CON GARRA ERRA PRO
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; GARAntir o desenvolvimento nacional; ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Fundamentos:
SO CI DI VA PLU
SOberania; CIdania; Dignidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político.