SóProvas


ID
909850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue os itens seguintes.

A soberania, a separação dos poderes, a garantia do desenvolvimento nacional e a independência nacional são exemplos de princípios fundamentais, porém apenas a soberania constitui fundamento da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • SÃO FUNDAMENTOS O ´SOCIDIVAPLUS´, OU SEJA, A SOBERANIA, A CIDADANIA, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA E O PLURALISMO POLÍTICO. QUESTÃO CORRETA.

  • Princípios fundamentais: Título I (artigos 1º ao 4º):

    Art. 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [CD PaSsiVo]: Cidadania; Dignidade da pessoa humana; Pluralismo político; Soberania; Valores sociais do trabalho e da livre iniciativaParágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil [ConGaErraPro]: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios [ConDe PreSo Não ReInA Coopera Igual]: Concessão de asilo político; Defesa da paz; Prevalência dos direitos humanos; Solução pacífica dos conflitos; Não-intervenção; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Independência nacional; Autodeterminação dos povos; Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e Igualdade entre os Estados. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações [o famoso Mercosul].

    Força, foco e fé!

  • alguém pode me dizer de onde o examinador tirou "a separação dos poderes" e a questão ser classificada como correta?

  • Paulo Mitió se você pegar a CF/88 e abrir no TÍTULO I onde fala "Dos princípios Fundamentais" tudo o que tiver dentro desse Título será princípio fundamental, no entanto o ART 2º fala da separação dos poderes.

    Espero ter ajudá-lo.

  • Quando a questão falar em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: 


    ---> artigo 1º (fundamentos) so ci di va plu
    ---> artigo 2º (separação dos poderes)
    ---> artigo 3º (objetivos) co ga erra pro
    ---> artigo 4º (relações internacionais)

    De outro modo, quando a questão falar em FUNDAMENTOS:
    será apenas o artigo 1º (fundamentos)
  • Marta Maria

    30 de julho de 2014, às 12:02

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Caro Paulo Mitió,

    Creio que a resposta para a sua pergunta esta no art. acima, considerando que todos os art. do Título I da cf, (dos principios fundamentais, do primeiro ao quarto artigo, todos são considerados como principios fundamentais,sendo que de acordo com a questão, apenas a soberania é um fundamento).

  • Questãozinha capciosa, bem cespeana. Se o boneco não se ligar, pode marcar "errado" por causa desse "apenas", considerando que no Art. 1° há outros fundamentos.

    Mas esse apenas se refere aos exemplos citados anteriormente, sendo a soberania o único considerado como fundamento da RFB. 

    CERTO

  • Questão com interpretação dúbia. 

    Responder questões desse tipo da banca Cespe é osso, estudamos pra caramba e sabemos que existem outros princípios no entanto a questão não deixa claro pra que veio, é de matar. 

    A soberania, a separação dos poderes, a garantia do desenvolvimento nacional e a independência nacional são exemplos de princípios fundamentais, porém, dentre esses, apenas a soberania constitui fundamento da República Federativa do Brasil.

    Na minha humilde opinião faltou o acréscimo negritado acima.  

  • Correto! Questão bem elaborada, pode notar que em sua redação a banca cita um princípio de cada artigo e no final afirma somente a qual pertence o primeiro. Vejamos:

    A soberania (art. 1º), a separação dos poderes (art. 2º), a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º) e a independência nacional (art. 4º) são exemplos de princípios fundamentais, porém apenas a soberania (art. 1º) constitui fundamento da República Federativa do Brasil.

    Lembre sempre que os 4º primeiros artigos da CF compreendem os Princípios Fundamentais, porém, ele pode pedir somente um e nesta questão a banca afirmava qual era o fundamento.

  • Essa é para nunca mais errarmos!!!

  • Fundamentos: SoCiDiVaPlu.

  • Quase me lasco nessa!!!


  • Por isso não dá pra dizer que "fundamento" e "princípio" é sinônimo.

  • Questão muito bem formulada!

  • Tudo o que estiver no Título I da CF = Princípios Fundamentais

    Logo, são princípios fundamentais:
    1) Os fundamentos da RFB;
    2) Os objetivos dos fundamentos da RFB;
    3) Os regimentos quanto quanto as relações internacionais;
    Todo fundamento da RFB é um princípio fundamental, mas nem todo princípio fundamental é um fundamento da RFB.

  • GABARITO CERTO

     

     

    A soberania ( art. 1º, I), a separação dos poderes( art. 2º ), a garantia do desenvolvimento nacional ( art. 3º, II) e

    a independência nacional ( art. 4º, I) são exemplos de princípios fundamentais ( TÍTULO I),

    porém apenas a soberania constitui fundamento da República Federativa do Brasil.

     

    _________________________________

     

    Segue o link, do meu MM acerca dos princípios fundamentais.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • A SOLIDARIA,NACIONAL QUER ERRADICAR A POBREZA E PROMOVER O BEM DE TODOS.

    By- SD Paixão

  • Questão boa, errei por displicência, aqui é o local de errar. 

    força, Fco e Fé. 

  • Errei por não ler a questão inteira, pqp kkk
     

    Art. 1º. A RFB, formada pela união indissolúvel dos ESTADOS e MUNICÍPIOS e do DISTRITO FEDERAL, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta CONSTITUIÇÃO.

    Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, o LEGISLATIVO, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO.

  • A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político.

  • Pra mim essa questão ta errada, visto que a separação dos poderes não ta dizendo em nenhum dos art 1 até o 4 essa separação.

  • Jonathan Oliveira, a separação dos poderes está disposta no art. 2º da Carta Magna, segue o teor do citado artígo:

    "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

    Perceba, quando o texto fala que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são independentes entre sí, isso significa que ele estão SEPARADOS.

    Bons estudos.

  • CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  •  É importante você entender a estrutura de nossa Constituição. É dividida em Títulos, Capítulos, Seções e Subseções. Note que estamos tratando do Título I – Princípios Fundamentais –, o que abrange os arts. 1º a 4º. Nesse compasso, o examinador colocou um item do art. 1º (Fundamento), a ideia do art. 2º (Separação de Poderes), um item do art. 3º (Objetivos da RFB) e outro do art. 4º (Princípios nas Relações Internacionais). Ao final, afirmou que todos eles seriam exemplos de princípios fundamentais, ressalvando que apenas a soberania era fundamento. Tudo perfeito!

    fonte: comentário Professor Aragone gran cursos

  • Há algum tempo, apesar de "comer" a CF, eu venho errando questões como essa, pois o Cebraspe "embola" os conceitos justamente pra pegar quem aplica método decoreba. Essa questão firmou o entendimento da banca pra mim (até então só havia visto comentários de colegas) e agora terei mais segurança ao analisar os itens.

  • Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º) ( GÊNERO )

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união

    indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

    constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

  • SEGUIR A OBSERVAÇÃO FEITA PELO COLEGA GETÚLIO LOPES

  • Cespe 2013

    A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Correto

  • Achei estranho a separação dos poderes estar aí

  • O princípio é abrangente, é amplo!

    Os princípios abrangem: os fundamentos, a separação dos poderes, os objetivos, e as relações internacionais.

    Na questão temos um de cada princípio. Sendo que a Soberania é um princípio que esta "dentro" dos Fundamentos

  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A soberania, a separação dos poderes, a garantia do desenvolvimento nacional e a independência nacional são exemplos de princípios fundamentais, porém apenas a soberania constitui fundamento da República Federativa do Brasil.

  • CERTO

    Princípios QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    NÃO CONPREI REDE IGUAL SOCO

    NÃO intervenção; CONcessão de Asilo Político; PREvalencia dos direitos humanos; Independência nacional; REpúdio ao terrorismo e ao racismo; DEfesa da paz; IGualdade entre os Estados; AUtodeterminação dos povos; SOlução pacífica dos conflitos; COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    Objetivos:

    CON GARRA ERRA PRO

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; GARAntir o desenvolvimento nacional; ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

    Fundamentos:

    SO CI DI VA PLU

    SOberania; CIdania; Dignidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político.