SóProvas


ID
909856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.

A assembleia legislativa de um estado-membro que conte com cinquenta deputados federais na Câmara dos Deputados deve ser composta por setenta e quatro deputados estaduais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    O número dosdeputados federais repercute no número dos deputados estaduais.

    Exemplo:

    Estado com 8deputados federais X 3 = 24 deputados estaduais

    Estado com 10deputados federais X 3 = 30 deputados estaduais

    Estado com 12deputados federais X 3 = 36 deputados estaduais

    Se um Estadotiver 13 deputados federais, soma-se 36 +1 (acima de 12) = 37

    Questão:

    Se um Estado tiver 50 deputados federais, soma-se 36 + 38 = 74

    Consegui o número 38 da seguinte forma: 50 (número de deputados federais) - 12 (conforme estabelece a 2ª parte do artigo 27).

    Daí, soma-se 36 (limite = 12 X 3) + 38 (que são os Deputados Federais acima de doze) = 74.

    Espero ter ajudado.


  • Isso que é interdisciplina!

  • Para resolvermos esta questão, temos que aplicar a seguinte fórmula:  ´´Nº DF + 36 - 12 = Nº DE``. Substituindo os símbolos fica assim: 50 + 36 - 12= 74``.  

    OBS: Só usamos está fórmula porque o número de Deputados Federais é maior que 36. Se fosse menor aplicariamos está fórmula: 

    Nº DE= Nº DF x 3. 

    Fundamentação legal: 

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.


  • Resumindo, se o número de Dep. Federais for de 8 a 12, a quantidade de Estaduais será o número de Federais vezes 3.


    Porém se for maior que 12, será o número de Federais somado a 24.


    Ex.:    Se 11 Federais, então: 11 x 3 = 33 Estaduais

              Se 31 Federais, então: 31 + 24 = 55


    Nunca mais de 70 Federais


    Bons estudos!

  • Quem ainda não entendeu, a última chance é conferir esse video: https://www.youtube.com/watch?v=L0Sk4AuKdNo

    Muito didático e sem firulas. 

    abraço

  • Nº de deputados federais + 24

    50 + 24 = 74 deputados estaduais

  • Malandragem, dá um tempo! kkkkkkkkkkkk!

  • Excelente a dica do vídeo! Obrigada!


  • Que matemática horrivel , mesmo!

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outras duas:

    Q281030 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo

    Um estado da Federação que possua cinquenta e um deputados federais possuirá, necessariamente, setenta e seis deputados estaduais.

    ERRADA.



    Q281600 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    O número de deputados a serem eleitos em cada estado ou território e no Distrito Federal (DF) é estabelecido, proporcionalmente à população de cada ente federado, por lei complementar, não podendo ser inferior a oito nem superior a setenta deputados.

    ERRADA.



  • obrigado professora!

  • Questão desse, deixo em branco, você doido. Bem que a professora Fabiana falou, questão tão confusa quanto o artigo da Constituição que ela se refere.

  • esse tipo de questão aqui no QC eu colo, na prova deixo em branco ou chuto

  • FÓRMULAS PARA O CÁLCULO DO NÚMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS

     

                       

    (1) Se DF <= 12, então:  DE = 3*DF

                             

    (2) Se DF >= 12, então:  DE = DF+24

                                    

     

    Assim, como DF = 50 > 12, aplicamos a segunda fórmula e obtemos: DE = 50 + 24 = 74

     

     

    GABARITO: CERTO

  • 36+38=74

     

    Quando passar de 12 Dep Fed:

    Nº DEP EST = 36 +  Nº DEP FED -12

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Art. 27.   O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos                 Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais

                    acima de doze.

     

    Esse dispositivo fala de 2 coisas:

    1) DE = DF x 3, até o limite de 36 por 12;

    2) Se passar de 12 DF, pega-se a diferença e soma com 36.

    Só isso!

     

    DF: 50                       50 - 12 = 38                   

    DE: ?                         38 + 36 = 74

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • De 8 a 12 DF, vc irá multiplicar por 3. De 13 a 70 DF vc irá somar com 24, assim vc descobre o número de DE;

  • Passou de 36 DF, faz a conta: 36+(50-12)=74

    CERTO

  • ->de 8 a 12 deputados federais é só multiplicar por 3.

    Exemplo: 10 deputados federais.

    10x3=30 deputados estaduais

     

    ->mais de 12, apenas soma mais 24.

    Exemplo: 50 deputados federais.

    50+24= 74 deputados estaduais

     

  • Regra: 3X (Nº de Deputados Federais)

    Exceção: se passar de 36 Deputados Federais: 36 + (Nº de Deputados Federais) - 12

  • Professora excelente!!!!!!

  • 50 + 24 = 74

    Esse é o macete que você deve usar se há 12 ou mais deputados federais. 

  • 1º) Sou fissurado com as explicações dessa Prof...

     

    2º) Resumindo as fórmulas: (DE=Dep. Estaduais) (DF=Dep. Federais)

    DE ≤  12

    DE = 3 x DF

     

    DE > 12

    DE = 24 + DF

  • Gente, resumo rápido e objetivo.

    Número de deputados federais = ?

    ATÉ 12 DEPUTADOS = MULTIPLICA POR 3

    MAIS DE 12 ATÉ 36 = SOMA MAIS 24

    bjs de luz

  • o numero de deputado estadual = 3x o numero de deputado federal se atingir 36 deoutado estadual  é acrescido o tanto que for deputado federal acima de 12. 

  • Uso esta fórmula: passe para próxima questão.

  • CORRETA.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    O número dosdeputados federais repercute no número dos deputados estaduais.

    Exemplo:

    Estado com 8deputados federais X 3 = 24 deputados estaduais

    Estado com 10deputados federais X 3 = 30 deputados estaduais

    Estado com 12deputados federais X 3 = 36 deputados estaduais

    Se um Estadotiver 13 deputados federais, soma-se 36 +1 (acima de 12) = 37

    Questão:

    Se um Estado tiver 50 deputados federais, soma-se 36 + 38 = 74

    Consegui o número 38 da seguinte forma: 50 (número de deputados federais) - 12 (conforme estabelece a 2ª parte do artigo 27).

    Daí, soma-se 36 (limite = 12 X 3) + 38 (que são os Deputados Federais acima de doze) = 74.

    Espero ter ajudado.

  • 50 - 12 (*) = 38

    12 x 3 = 36

    ------------------

    (=) Total 74

  • Em relação à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: A assembleia legislativa de um estado-membro que conte com cinquenta deputados federais na Câmara dos Deputados deve ser composta por setenta e quatro deputados estaduais.

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    CF/88: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Questão correta!

    Dica:

    X = Y + 24.

    X = D.E

    Y = D.F

    X = 50 + 24

    x = 74 Dep. Estaduais.