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A questão trata da responsabilidade objetiva por parte do Estado, ou seja, é aquela responsabilidade independente do elemento culpa (em sentido lato, abrangendo tanto o dolo quanto a culpa em sentido estrito).
Art 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Enfim, a responsabilidade civil em relação a danos a terceiros oriundos da ação de seus agentes será OBJETIVA.
No entanto, em caso de exercer o Estado o direito de regresso em relação ao servidor, esta responsabilidade será SUBJETIVA, devendo ser provado dolo OU CULPA do agente.
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se "ainda que este não tenha sido praticado com dolo", é porque ainda falta a culpa. Não incluí as excludentes de causalidades.
então o gabarito é CERTO
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se "ainda que este NÃO tenha sido praticado com dolo" NÃO TEM DOLO!! Dessa forma não há direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Gabarito: ERRADO!
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GAB: CORRETO
a responsabilidade do causador do dano INDEPENDE de DOLO ou CULPA.
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Responsabilidade do Estado é objetiva (independe de comprovação do dolo ou culpa) e a do servidor público é sempre subjetiva (depende de comprovação do dolo ou culpa). Assim, o direito de regresso do Estado contra o agente público que causou o dano a terceiro ocorrerá SOMENTE se comprovada a culpa/dolo do agente público.
gab: errado, mas a CESPE considerou correta.
Acho que a CF está errada, pois conforme o colega Leonardo apontou no Art 37 § 6º a informação diverge da "toda poderosa" CESPE. Como tudo que é diferente do entendimento da CESPE está errado, logo a CF está errada (é uma questão de raciocínio lógico).
Palhaçada dessa CESPE, até quando a prova será feita por amadores!!!
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Pessoal questão de interpretação, vamos lá.
A questão diz que " o direito de regresso contra o responsável pelo dano, ainda que este não tenha sido praticado com dolo."
De fato a questão está correta, pois segundo o artigo Art 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
DOLO OU CULPA, a questão veio anulando a existencia do dolo porém a culpa permanecer.
Espero ter ajudado.
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Está certa, pois ainda que não tenha praticado com intenção (dolo), pode haver a possibilidade que tenha praticado com CULPA.
VAMOS LÁ ESTUDAR CONSTANTE QUE A APROVAÇÃO VEM AÍ!
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Certo
CF.88, Art. 37, §6 - No mesmo dispositivo constitucional, foram elencadas
duas teorias: a da responsabilidade objetiva do Estado e a da
responsabilidade subjetiva do agente.
No que toca a responsabilidade objetiva, responde o Estado
independente da prova de sua culpa ou dolo, necessária apenas a
comprovação do dano causado à vítima. Analisando o dispositivo, em sua
primeira parte, vemos duas categorias de pessoas a ser consideradas
responsáveis: as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados,
Municípios, Distrito Federal, Territórios e suas autarquias) e as
pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Na última categoria estão inseridas as fundações públicas de direito
privado, empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas
permissionárias e concessionárias de serviços públicos.
A saber que o dano suportado pelo particular deve ser originado pela
prestação do serviço público (nexo causal) e causado por agentes que
estejam a serviço pessoas jurídicas acima citadas, podendo ser agentes
políticos, administrativos ou particulares em colaboração com a
Administração, independente do recebimento de contraprestação pela
Fazenda Pública.
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(C)
-Responsabilidade Objetiva INDEPENDE DE DOLO/CULPA
-Responsabilidade Subjetiva DEPENDE DE DOLO/CULPA
O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes (C)
ainda que este não tenha sido praticado com dolo (C)
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QUESTÃO CORRETA.
Para que ocorra ação de regresso contra o agente, a conduta deste deve ocorrer com dolo ou culpa.
Outra questão:
Q602732 Ano:
2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista
Técnico - Administrativo
Situação
hipotética: Considere que uma pessoa jurídica de direito público tenha sido
responsabilizada pelo dano causado a terceiros por um dos seus servidores
públicos. Assertiva:
Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido contra esse servidor
ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.
ERRADA.
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Me pegou só essa vez CESPE
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"O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o responsável pelo dano, ainda que este não tenha sido praticado com dolo."
CORRETA.
>>> No que toca a responsabilidade objetiva, responde o Estado independente da prova de sua culpa ou dolo, necessária apenas a comprovação do dano causado à vítima. - FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12619
>>> As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. - FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12619
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Para que ocorra ação de regresso contra o agente, a conduta deste deve ocorrer com dolo ou culpa. Errei a questão por considerar significativa a ausência da palavra "culpa".
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Para essa questão pesou mais o português. No meio de tanta virgula a questão do dolo ficou ambigua. puta que pariu!!!!
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Questão de interpretação:
... ainda que este não tenha sido praticado com dolo. CORRETO
Pois tem-se a possibilidade de regresso em caso de CULPA também!
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Fonte : http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Art.+37%2C+%C2%A7+6o%2C+CF.+Responsabilidade+objetiva+do+Estado
TOMA !
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Vamos por partes:
→ O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, (OK)
→ sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o responsável pelo dano, (OK)
→ ainda que este não tenha sido praticado com dolo.
(OK. Veja que, no início, fez-se referência à responsabilidade OBJETIVA. Nessa modalidade, o dolo não faz a menor diferença.
Fazia diferença quando o Estado respondia subjetivamente.)
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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CUIDADO COM O PORTUGUÊS, a última frase dessa questão faz relação com a primeira, e não com a penúltima, caso contrário, seria possível marcar a resposta como errada no caso de pensar que a questão afirma que o direito de regresso contra o agente responsável é dado objetivamente, e não subjetivamente.
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Ação regressiva: tanto pelo dolo com pela culpa o agente vai responder.
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DOLO OU CULPA.
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responsabilidade civil do estado ou Teoria do risco administrativo por meio de ação regressiva.
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(...) ainda que este não tenha sido praticado com dolo.
Certo. Dolo ou Culpa.
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Em relação à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o responsável pelo dano, ainda que este não tenha sido praticado com dolo.