SóProvas


ID
909892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

Os serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pela administração pública, sem a possibilidade de delegação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Serviços Próprios do Estado – São aqueles que estão diretamente ligados às atribuições do Poder Público . Só podem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a terceiros, pois decorrem da supremacia do Estado. Geralmente tais serviços são gratuitos ou de remuneração inexpressiva, para que possam estar ao alcance de todos. (Ex. defesa nacional, higiene e saúde pública, segurança, ensino fundamen tal e médio, etc.)

    Serviços Impróprios do Estado – são aqueles que satisfazem interesses da comunidade, sem contudo serem considerados essenciais. Assim, a Administração  os presta remuneradamente por seus órgãos ou entidades da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais) ou delega a sua execução por contrato ou ato unilateral (concessão, permissão autorização). Estes serviços geram renda e portanto, ainda que realizados por prestadores privados, submetem-se a regulamentação e controle do Poder Público. Para M.S.Z.Di Pietro, serviços impróprios são atividades privadas que se submetem a fiscalização estatal.

    http://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=4&cad=rja&ved=0CEoQFjAD&url=http%3A%2F%2Fprofessor.ucg.br%2FSiteDocente%2Fadmin%2FarquivosUpload%2F14015%2Fmaterial%2FSERV%25C3%2587O%2520PUBLICOsite.doc&ei=OIC5UqXsHs7SkQf56oHoAw&usg=AFQjCNGsPqdUxlnXa6POh9IEF7bZIverxA&sig2=BO2jNFua_khtFYCuRX1_WA&bvm=bv.58187178,d.eW0

  • Serviços Próprios do Estado: São aqueles prestados pelo Estado que o faz usando da sua supremacia sobre os administrados. Sua prestação só cabe a órgãos e entidades públicas. 

    Exemplos: segurança, polícia, higiene. Normalmente, devido a sua necessidade são de remuneração bem baixa ou gratuitos.

  • Para considerar essa assertiva CORRETA o CESPE utilizou entendimento do Professor Hely Lopes Meireles, mas fiquem atento pois há divergências doutrinárias quanto ao assunto.  

  • É realmente muito difícil entender o Cespe! Não se decide no posicionamento, na questão de 2014 cobrou o entendimento de Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    Acerca de conceitos relacionados aos serviços públicos, julgue o item a seguir.

    O serviço prestado por um taxista é classificado como serviço público impróprio, porque atende às necessidades coletivas, mas não é executado pelo Estado.


  • Questão considerada correta, e a doutrina adotada, foi:

    Serviços Públicos Próprios: são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários) .

    Serviços Públicos Impróprios: embora também atendendo a necessidades coletivas, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado.


    Já que a questão é controvertida na doutrina, com diversos posicionamentos, não deveria ser cobrada em questão objetiva. Mais um dos absurdos que se faz nesse Brasil. O descaso com o concurseiro, em que a banca brinca com o gabarito. 

  • Apenas gostaria de ressaltar que, na aula do professor Denis, foi explicado que os serviços públicos, quanto à possibilidade de delegação, são considerados próprios quando, embora sejam propriamente públicos e de responsabilidade do Estado, podem ser delegados a terceiros, entendimento esse que não foi adotado pela CESPE em tal questão. 

    Por isso questiono: qual entendimento seguir? 

  • Uma questão dessa não vale a pena responder, visto q. o cespe tem adotado "múltiplos" entendimentos. Havia acabado de fazer uma questão em que dizia: "O serviço público próprio  é aquele realizado direta ou indiretamente pelo Estado", foi considerada certa...

  • Vejam essa:

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Todos os Cargos


    Julgue o item que se segue , relativo aos  serviços públicos.

    Os serviços públicos próprios são aqueles que atendem às necessidades coletivas e que o Estado executa tanto diretamente quanto indiretamente, por intermédio de empresas concessionárias ou permissionárias.

    Gab. Correta


    É um verdadeiro desrespeito com o candidato quando a banca adota diferentes conceitos sobre o mesmo assunto e não coloca no edital qual é a bibliografia que será cobrada na prova.


    Foco Força e Fé.

     

  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Todos os Cargos


    Julgue o item que se segue , relativo aos  serviços públicos.

    Os serviços públicos próprios são aqueles que atendem às necessidades coletivas e que o Estado executa tanto diretamente quanto indiretamente, por intermédio de empresas concessionárias ou permissionárias.

    Gab. CORRETA

  • Por se tratar de matéria estritamente doutrinária, o assunto apresenta variações de abordagem a depender da obra autoral que se estiver estudando.


    Na espécie, a Banca se baseou na doutrina de Hely Lopes Meirelles, para quem, de fato, a classificação dos serviços públicos próprios e impróprios leva em conta a possibilidade de delegação a particulares, inexistente nos serviços próprios e possível nos impróprios.


    A propósito, confira-se:


    "Serviços próprios do Estado: são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas, etc) e para a execução das quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 318)


    É válido acentuar, no entanto, que essa posição doutrinária não é majoritária atualmente. Com efeito, a maioria dos administrativistas pátrios, como Maria Sylvia Di Pietro, por exemplo, afirma que os serviços públicos próprios "são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários)." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 113)


    Como se vê, há severa distinção entre uma e outra posição, tendo em conta que os critérios de classificação não são uniformes.


    A despeito de tal diferença de pontos de vista, é legítimo que as Bancas Examinadoras decidam-se por adotar determinada linha doutrinária, sem que se possa cogitar de anulação da questão apenas porque outros autores pensam de modo diverso, tampouco porque propõem outra nomenclatura para o mesmo instituto jurídico. Se não há ofensa clara e manifesta a texto legal, infelizmente, os candidatos que houverem estudado por outro doutrinador acabam sendo levados ao erro. É mais um desafio para o qual os concursandos devem se preparar.


    Com as ressalvas acima, no tocante às divergências doutrinárias, pode-se afirmar que a assertiva ora comentada está, de fato, correta.



    Resposta: Certo



  • É DE LASCAR!

  • Hely e CESPE... VÃO PRO INFERNO!!

    Cobrar divergências doutrinárias, principalmente as minoritárias, em questões "C/E" é covardia!

  • POIS É PESSOAL... HELY LOPES APRESENTA UMA DEFINIÇÃO DIFERENTE DAQUELA QUE CONSIDERAMOS SER A TRADICIONAL. PARA O ADMINISTRATIVISTA, "SERVIÇOS PRÓPRIOS DO ESTADO SÃO AQUELES QUE SE RELACIONAM INTIMAMENTE COM AS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO, E PARA A EXECUÇÃO DOS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO  USA SUA SUPREMACIA SOBRE OS ADMINISTRADOS. POR ESTÁ RAZÃO, SÓ DEVEM SER PRESTADOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS, SEM DELEGAÇÃO A PARTICULARES." AINDA O AUTOR DIZ QUE "SERVIÇOS IMPRÓPRIOS DO ESTADO SÃO OS QUE NÃO AFETAM SUBSTANCIALMENTE AS NECESSIDADES DA COMUNIDADE" E, POR ISSO, A ADMINISTRAÇÃO PODE PRESTÁ-LOS DIRETAMENTE OU DELEGAR SUA PRESTAÇÃO A PARTICULARES.



    DIANTE DO EXPOSTO, É POSSÍVEL NOTAR QUE O HELY IDENTIFICA AS DEFINIÇÕES DE SERVIÇOS "PRÓPRIOS E IMPRÓPRIOS" COM AS DE SERVIÇOS "INDELEGÁVEIS E DELEGÁVEIS" RESPECTIVAMENTE.





    GABARITO CERTO

    DICA: A CESPE DARÁ OPORTUNIDADE PARA VOCÊ IDENTIFICAR A DOUTRINA USADA PELO EXAMINADOR... QUANDO FIZ ESSA PROVA, TINHA UMA QUESTÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ATOS QUE SÓ O HELY MENCIONAVA... ISSO ME AJUDOU A RESPONDER COM SEGURANÇA ESTA QUESTÃO. COM ISSO O EXAMINADOR AVALIA SUA BAGAGEM DE CONHECIMENTO. SUGIRO, ENTÃO, LER HELY LOPES, DI PIETRO E CELSO ANTÔNIO ANTES DE FAZER UMA PROVA DA CESPE, POIS ELA NÃO BRINCA EM SERVIÇO!
  • Conforme a classificação de Hely Lopes, quanto à adequaçã:

    a) Serviços públicos próprios:  são aqueles  relacionados com as atribuições do poder público, que só podem se prestados pela própria administração, exemplo: segurança, polícia, higiene e saúde pública. 

    b) Serviços impróprios do Estado: são aqueles que satisfazem interesses comuns dos membros, mas não são atividades tipicamente inerentes ao poder público, não são essenciais e por isso podem ser prestados tanto pela administração, quanto pelo particular por meio da delegação. Ex. conservação de estradas. 

  • Além de estudar, use o poder de adivinhação para saber qual o doutrinador que o cespe usou. Aff!!

  • Cespando...

    > Serviços públicos próprios são aqueles prestados sob regime de direito público pela administração direta, indireta ou por meio de delegação (concessionárias e permissionárias). (entendimento majoritário, inclusive da CESPE)

    > Serviçõs públicos impróprios são aqueles prestados por particulares sob regime de direito privado inclusive por meio de autorização (ex.: táxi)

     

    Vejam algumas questões relacionadas:

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Todos os Cargos

    Julgue o  item  que se segue , relativo aos  serviços públicos.

    Os serviços públicos próprios são aqueles que atendem às necessidades coletivas e que o Estado executa tanto diretamente quanto indiretamente, por intermédio de empresas concessionárias ou permissionárias

    GABARITO: CERTA.

    ___________________________

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira

    Acerca de conceitos relacionados aos serviços públicos, julgue o item a seguir.

    O serviço prestado por um taxista é classificado como serviço público impróprio, porque atende às necessidades coletivas, mas não é executado pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.

    ___________________________

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Assinale a opção correta quanto aos serviços públicos.

    b) Serviços públicos impróprios são aqueles que o Estado assume como seus e os executa diretamente, por meio de seus agentes, ou indiretamente, por meio de concessionários e permissionários. (ERRADA)

    ___________________________

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado

    Com relação ao instituto do serviço público, assinale a opção correta.

    b) De acordo com a classificação da doutrina, os serviços públicos impróprios são aqueles que o Estado executa indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários. (ERRADA)

     

     

  • A banca deveria especificar o doutrinador "cabe recurso"! Segundo essa resposta, foi Hely Lopes Meirelles.

  • A questão diz : " Com base no direito administrativo ..." . Existem no direito administrativo posicionamentos nos dois sentidos, logo a questão deveria ter sido anulada, pois desconsiderou cegamente o entendimento de outros doutrinadores.

     

     

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Os serviços públicos próprios são aqueles que atendem as necessidades básicas da sociedade e, por isso, o Estado presta esses serviços diretamente (pela administração direta ou indireta) ou por meio de empresas delegatárias (concessionárias e permissionárias). Ex: fornecimento de água, energia elétrica, tratamento de esgoto etc. Enquanto serviços indelegáveis, são aqueles de prestação exclusiva por parte do Estado, não havendo possibilidade de transferência de execução. Ex.: Garantia da Defesa Nacional.

     

     

    É amigos, que Deus nos abençoe.

  • Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo o gabarito está errado.

     

    Serviços públicos próprios são as atividades traduzidas em prestações que representem comodidades materiais para a população, desempenhadas sob regime jurídico de direito público, diretamente pela administração pública ou, indiretamente, mediante delegação a particulares.

     

    MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 23 EDIÇÃO

    Pag. 758

  • Eu realmente não sei qual posição doutrinária aplicar nesse tipo de questão. AFF

  • Eu também não sei qual o posicionamento tomar, acabei de fazer uma questão semelhante e estava diferente.

    Q470867

    Os serviços públicos próprios são aqueles que atendem às necessidades coletivas e que o Estado executa tanto diretamente quanto indiretamente, por intermédio de empresas concessionárias ou permissionárias

    Gabarito: CERTO. 

  • As bancas podiam respeitar, pelo menos, a posição da doutrina majoritária. Total desrespeito ao candidato. Precisaremos saber todas as principais doutrinas e as divergências de cada ponto da matéria para passar?

  • MUDANÇA DE ENTENDIMENTO:

    Desde 2013, a CESPE vem se baseando na doutrina de Hely Lopes Meirelles, para quem, de fato, a classificação dos serviços públicos próprios e impróprios leva em conta a possibilidade de delegação a particulares, inexistente nos serviços próprios e possível nos impróprios.

     

     

    -->  2013: Os serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pela administração pública, sem a possibilidade de delegação. CERTO

     

    --> 2014: O serviço de transporte coletivo prestado por empresa de ônibus mediante permissão constitui exemplo de serviço público impróprio. CERTO

     

    --> 2016:  Os serviços públicos propriamente ditos admitem delegação. ERRADO

     

  • Com base na autora abaixo, a questão estaria ERRADA.

     

    Os serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). Dessa forma, eles podem, sim, ser executados tanto por entidades da administração indireta como por concessionários e permissionários. Sobre o tema: Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito administrativo, Atlas, 21. ed., 2008, p 100

  • Serviços próprios (ou exclusivos) – são atividades que traduzem uma comodidade para a população, sendo de titularidade exclusiva do poder público, que irá prestá-los, sob o regime jurídico de direito público, direta ou indiretamente, mediante delegação a particulares.

    Para Hely Lopes Meirelles, essa classificação traduz os serviços públicos que não admitem delegação, isto é, são atividades que não podem ser exercidas por particulares.

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE 

    Julgue o  item  que se segue , relativo aos  serviços públicos.

    Os serviços públicos próprios são aqueles que atendem às necessidades coletivas e que o Estado executa tanto diretamente quanto indiretamente, por intermédio de empresas concessionárias ou permissionárias

    GABARITO: CERTO.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE 

     

    Os serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pela administração pública, sem a possibilidade de delegação.

    GABARITO: CERTO.

     

    Afinal, qual o posicionamento adotado?

     

  • Questão foda, nesse assertiva a CESPE utilizou o posicionamento do Professor Hely Lopes Meirelles.

     

    Serviços Próprios e Impróprios


    Serviços próprios (ou exclusivos) – são atividades que traduzem uma comodidade para a população, sendo de titularidade exclusiva do poder público, que irá prestá-los, sob o regime jurídico de direito público, direta ou indiretamente, mediante delegação a particulares.


    Para Hely Lopes Meirelles, essa classificação traduz os serviços públicos que não admitem delegação, isto é, são atividades que não podem ser exercidas por particulares.

     


    Serviços impróprios (ou não exclusivos) – representam atividades de natureza social que podem ser executadas diretamente por particulares, sem a necessidade de delegação, sendo, nesse caso, regidos pelo direito privado. Exemplos: educação, assistência e saúde.


    Para Hely Lopes Meirelles, essa classificação traduz os serviços públicos que podem ser delegados a particulares.

  • Apesar de haver doutrina contrária, para o CESPE, na maioria das questões, os serviços públicos próprios são indelegáveis.

    CESPE/PGE-PE/2009. De acordo com a classificação da doutrina, os serviços públicos impróprios são aqueles que o Estado executa indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários. Gabarito: F.

     CESPE/TRE-MT/2010. Serviços públicos impróprios são aqueles que o Estado assume como seus e os executa diretamente, por meio de seus agentes, ou indiretamente, por meio de concessionários e permissionários. Gabarito: F.

    CESPE/CD/2012/. Os serviços públicos próprios são aqueles que atendem às necessidades coletivas e que o Estado executa tanto diretamente quanto indiretamente, por intermédio de empresas concessionárias ou permissionárias. Gabarito: V (aqui foi o ponto fora de curva).

    CESPE/TELEBRÁS/2013/Q303295. Os serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pela administração pública, sem a possibilidade de delegação. Gabarito: V.

    CESPE/2014. O serviço de transporte coletivo prestado por empresa de ônibus mediante permissão constitui exemplo de serviço público impróprio. Gabarito: V.

    CESPE/2016. Os serviços públicos propriamente ditos admitem delegação. Gabarito: F.

  • Acredito que há uma diferença entre prestação e Execução. Pela minha interpretação, os serviços públicos próprios (saúde, por exemplo) é essencial e a prestação (fornecer,  objeto de uma obrigação) deve ser feita pelo próprio Estado. No entanto a execução pode ser feita pelos privados. 

  • Tenebrosa!

    Deveria ser anulada, na medida em que não há unanimidade entre os doutrinadores.

  • ....

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 287)

     

     

    “Serviços próprios do Estado: são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração, para que fiquem ao alcance de todos os membros da coletividade.

     

    Serviços impróprios do Estado: são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação a concessionários, permissionários ou autorizatários. Esses serviços, normalmente, são rentáveis e podem ser realizados com ou sem privilégio (não confundir com monopólio), mas sempre sob regulamentação e controle do Poder Público competente. ” (Grifamos)

  • CERTA (CABERIA RECURSO PERFEITAMENTE, POIS NAO FOI MENCIONADO  QUAL O POSICIONAMENTO ADOTADO PELA BANCA)

    De acordo com a posição doutrinária do professor HELY LOPES MEIRELLES, os serviços próprios do Estado são aqueles que estão diretamente ligados às atribuições do Poder Público, somente podendo ser prestados por órgãos ou entidades públicas, impossibilitada a delegação deles a terceiros.

  • Daí quando você vai responder pensa : Helly ou Maria Silvya? Entendo que temos de estudar, mas chega a ser uma humilhação com o concurseiro, solicitar uma questão não pacificada. É na hora da prova pedir a Deus que a banca aceite o posicionamento que você marcou.

  • Em concurso deveria constar no edital o tipo de doutrina adotada pela banca.

    A doutrina diverge quanto a definição/delegação de serviço público.

    Hora se adota Di Pietro, outrora Hely Lopes Meirelles. São muitos doutrinadores. Não há um consenso.

    Com certeza quem acertou essa questão não estudou por Di Pietro.

  • Vou tomar como base o entendimento de Maria Sylvia di Pietro, porque ser um entendimento mais contemporâneo do que o de Hely

  • Quer uma dica? Não considere essa questão

  • Típica questão para deixar em branco na prova, não tem como adivinhar a doutrina usada pelo examinador, muito triste.