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Assertiva CERTA.
Ato vinculado não tem liberdade, juízo de valor,
conveniência e oportunidade. Preenchidos os requisitos legais, o administrador
é obrigado a praticar.
A competência, a forma e a finalidade são sempre elementos vinculados.
Macete:
CO.FO.FI = VINCULADOS.
M.O = DISCRICIONÁRIOS.
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Assertiva CORRETA.
Outro macete: CO.FI.FO.MO.OB (leia-se "cofifomóbi").
CO = competência (vinculado)
FI = finalidade (vinculado)
FO = forma (vinculado)
MO = motivo (discricionário)
OB = objeto (discricionário)
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FF.COM
FFC= VINCULADOS
OM= DISCRICIONÁRIOS
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"FORMO O FICO"
FORmaMOtivo
Objeto
FInalidade
COmpetência
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E quanto aos processos adminsitrativos em que a adm tem poder discricionário da forma?
Apesar de ser exceção, tornaria o item incorreto com a restrição "sempre"...Alguém saberia esclarecer?
Obrigada!
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Vejo que essa questão poderia gerar duvidas, assim como fiquei quanto à forma. Mas agora já sei que o posicionamento do cespe quanto a esse elemento. Ele leva forma como vinculada.
Atualmente é um tema controverso, vejamos:
Helly Lopes Meireles entende que forma é vinculada, no entanto outros renomados autores afirmam quanto à discricionariedade. Este assunto deve ser tratado da seguinte forma:
- quandoa lei não determinar qual será a forma, caberá a administração adotar aquela mais adequada(discricionária)
-se a lei vier expressamente exigir um forma específica, sendo sua inobservância acarretando a nulidade(vinculada)
Lei 9784 Art. 22: os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir.
GAB CERTO
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Ao meu ver a questão é passível de anulação. Uma vez que o motivo e o objeto podem ser tanto discricionários como vinculados, a depender do caso.
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Nos atos administrativos vinculados, a lei determina todos os elementos/requisitos, quais sejam competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Já nos atos administrativos discricionários, embora a norma jurídica determine os elementos competência, finalidade e forma, ela deixa margem em relação aos elementos motivo e objeto para que o agente público, analisando a conveniência e a oportunidade, atue da melhor forma possível com o fim de atender ao interesse público. Portanto, os elementos competência, finalidade e forma serão sempre vinculados, tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários.
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Na verdade o examinador não entendia muito de interpretação e acabou fazendo m$%da e quem tomou foi o concursando.
Vejam:
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ESTA QUESTÃO:
Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.
obs: a interpretação aqui é EXCLUSÃO, dando a entender que só esses são vinculados e não há possibilidade de outros. Mas, como sabemos, a depender do caso concreto o MOTIVO e o OBJETO também podem ser vinculados.
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COMO DEVERIA SER REDIGIDA PELO EXAMINADOR:
Competência, finalidade e forma são os elementos que SÃO SEMPRE vinculados em um ato administrativo.
obs: aqui sim dá a entender que esses três SEMPRE SÃO, no entanto, há possibilidade de se incluir o MOTIVO e o OBJETO.
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O Osmar Franco
foi o único que percebeu a ca*&%dg que o examinador fez....
Achou que escrever:
Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.
é o mesmo que escrever:
Os elementos competência, a finalidade e a forma de um ato administrativo são sempre vinculados.
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- COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA: SÃO SEMPRE VINCULADOS.
- MOTIVO e OBJETO: PODEM SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS.--> ISSO DEFINE SE O ATO É VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO
GABARITO CERTO
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1º problema: O examinador generalizou, isto é, não disse se estava tratando de ato administrativo vinculado ou discricionário;
2º problema: Mesmo que tivesse especificado, não resolveria nada, pois não se aplica a afirmativa a nenhuma das duas espécies.
Considera-se vinculado o ato cujos elementos (todos, inclusive motivo e objeto) sejam vinculados.
Considera-se discricionário o ato cujo elemento "motivo" ou "objeto" seja discricionário.
Sendo assim:
a) Os elementos vinculados de um ato administrativo vinculado são sempre competência, finalidade, forma, motivo e objeto (todos são vinculados); e
b) O conjunto de elementos vinculados de um ato administrativo discricionário tem três configurações possíveis:
i) competência, finalidade, forma e motivo (sendo discricionário só o objeto);
ii) competência, finalidade, forma e objeto (sendo discricionário só o motivo); e
iii) competência, finalidade e forma (sendo discricionários tanto objeto quanto motivo).
Assertiva do CESPE: Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.
ERRADA, pois essa situação só ocorre com os atos discricionários e, ainda assim, não se pode dizer "sempre".
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A matéria versada na presente questão não é
unânime na doutrina pátria. A Banca, com efeito, fez opção pela posição mais tradicional,
que, de fato, sustenta como elementos vinculados dos atos administrativos, a
competência, a finalidade e a forma. É neste sentido a doutrina clássica de
Hely Lopes Meirelles, como se depreende da seguinte passagem, na qual o
renomado autor, ao tratar dos atos discricionários, procura demonstrar que,
mesmo nestes atos, há três elementos que seriam sempre vinculados. Confira-se:
"O que a doutrina assinala é que o ato,
embora resultante de poder discricionário da Administração, não pode prescindir
de certos requisitos, tais como a competência
legal de quem o pratica, a forma
prescrita em lei ou regulamento e o fim
indicado no texto legal em que o administrador se apóia." (Direito
Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 166)
Não existem controvérsias quanto à natureza
vinculada dos elementos competência e finalidade. A celeuma, na verdade,
repousa sobre o elemento forma, este sim, gerador de diferentes posições.
Para que não haja dúvidas quanto à posição do
Prof. Hely, destaco a seguinte passagem, específica acerca do elemento forma:
"Forma - o revestimento exteriorizador do
ato administrativo constitui requisito vinculado e imprescindível à sua
perfeição." (Obra citada, p. 148)
À luz dessa posição doutrinária, que é
acompanhada por outros tantos doutrinadores, a presente assertiva revela-se
correta.
Resposta: CERTO
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Dizer que "os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma" (errado), é muito diferente de dizer que "os elementos competência, finalidade e a forma são sempre vinculados" (correto)
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Questão mal escrita. Não teve nenhum recurso??????
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Eu acredito que a questão está errada, ao falar; "são sempre a competência, a finalidade e a forma" deixa e entender que o Objeto e Motivo nunca serão vinculados!
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Questão deveria ser anulada. Motivo e Objeto também podem ser VINCULADOS no ato administrativo vinculado.
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Além da redação duvidosa adotada pela banca, a vinculação do elemento forma não é pacífica na doutrina.
Como já constatado em outros comentários, Hely Lopes Meirelles defende a solenidade das formas e, portanto, a vinculação desse elemento.
Di Pietro, por sua vez, defende que a forma será vinculada apenas quando prevista em lei. Ou seja, para a doutrinadora, a ausência de previsão legal quanto à forma do ato administrativo implica a discricionariedade do agente para eleger a forma de praticá-lo.
Destaca-se que, tal como na referida questão, as provas de concurso costumam a adotar a doutrina clássica de Hely.
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Essa é uma daquelas questões que causam revolta.
A redação dá muita margem à interpretação de que motivo e objeto são sempre discricionários, o que não é verdade. É pacífico que podem ser vinculados ou discricionários.
Por isso, ainda que se ignore o posicionamento de parte da doutrina que afirma poder ser a forma discricionária em alguns casos, o gabarito deveria ser "errado" ou a questão deveria ter sido anulada.
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Mais uma questão do tipo "segura na mão de Deus e vai...".
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Eu acertei a questão, mas é perigo realmente! Creio eu que os examinadores só podem ser diferentes... São muitas contradições....uma hora a incompleta está certa, em outra hora kkkkkkkkkkkk
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Não consigo entender atos administrativos.
Quase todo professor diz em suas aulas que apenas Motivo e Objeto podem ser tanto discricionários quanto vinculados.
Bom, e no caso do elemento finalidade? Pode haver uma finalidade genêrica, que visa o interesse público e portanto elemento vinculado, em contrapartida, se houver uma finalidade específica (conceito jurídico indeterminado) o ato por sua vez seria discricionário.
Ou ainda no caso de motivo: se há um meio de exteriorização especificado em lei ato é vinculado, mas caso não haja nenhum o motivo seria discricionário.
Alguém poderia elucidar?
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Teria ficado mais descente se o examinador tivesse colocado:
competência, finalidade e forma são sempre elementos vinculados de um ato administrativo.
Ai sim, neh! Mas fazer o que...
Pois do jeito que ele colocou parece que Motivo e Objeto não entram nos elementos vinculados, o que não é verdade.
*Lembrando que Motivo e Objeto podem ser: Vinculados/Discricionários
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esse SEMPRE, ao meu ver, deixa a questão errada.
os elementos que são SEMPRE vinculados são competência e finalidade. A forma pode ser tanto vinculada quanto discricionária, a depender do caso.
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Gabarito: Certo
Ótima aula no youtube sobre este tópico:
Dica Perfeita - Exame da Ordem | Direito Administrativo #12: Ato vinculado e discricionário
https://www.youtube.com/watch?v=XS5BFmo1Yog
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O que o abençoado do examinador quis dizer:
COM FI FOR MO OB
ATO VINCULADO V V V V V
ATO DISCRICIONÁRIO V V V D D
#paz
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Objeto e motivo discricionários
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Errei por achar que a forma poderia ser tanto vinculada como discricionária. Ela não seria vinculada apenas no caso da forma específica quando a lei exige?
Achei a questão mal elaborada, mas enfim
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Como dizia Vanessa da Mata: ai ai ai ai ai ai ai...
Enxugar as lágrimas e seguir. Brigar com banca é perda de tempo.
ps: examinadorzinho mau caráter !!!
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Como confiar na banca? Já vi questão que dizia q todos os elementos tem respaldo na legalidade e logo são vinculadas (lei). Só tendo diferença nos elementos Objeto e Motivo, mas não quer dizer que só CO FI FO seriam vinculados.
Mas talvezzzzzzzzzzz a questão se refira que CO FI FO serão sempre vinculados em todas as hipóteses, e o MO e OB tbm serão vinculados quando não forem DISCRICIONÁRIOS.
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Motivo e Objeto são elementos discricionários.
Gabarito, certo.
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GABARITO CERTO
ESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO HÁ CONSENSO
Há autores que dizem que todos os elementos são vinculados e apenas MOTIVO e OBJETO são discricionário
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Gab: certo
Mo-ob é discricionário ( Motivo e objeto)
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A QUESTÃO SÃO FALA SOMENTE... FALA SEMPRE... ENTÃO SEMPRE TEREMOS A COMPETENCIA, A FINALIDADE E A FORMA
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co, fi ,co é vinculado
mob é discricionario
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o MOB é discricionário
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EM REGRA, MOTIVO E OBJETO SÃO DISCRICIONÁRIOS, MAS AMBOS PODEM SER VINCULADOS, OU SEJA, PODEMOS TER OS CINCO REQUISITOS, PARA A FORMAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, VINCULADOS.