SóProvas


ID
909901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CERTA.

    Ato vinculado não tem liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade. Preenchidos os requisitos legais, o administrador é obrigado a praticar. 

    A competência, a forma e a finalidade são sempre elementos vinculados.

    Macete:

    CO.FO.FI = VINCULADOS.

    M.O = DISCRICIONÁRIOS.

  • Assertiva CORRETA. 


    Outro macete: CO.FI.FO.MO.OB (leia-se "cofifomóbi").


    CO = competência (vinculado)

    FI = finalidade (vinculado)

    FO = forma (vinculado)

    MO = motivo (discricionário)

    OB = objeto (discricionário)
  • FF.COM

    FFC= VINCULADOS

    OM= DISCRICIONÁRIOS

  • "FORMO O FICO"

    FORma

    MOtivo

    Objeto

    FInalidade

    COmpetência
  • E quanto aos processos adminsitrativos em que a adm tem poder discricionário da forma?
    Apesar de ser exceção, tornaria o item incorreto com a restrição "sempre"...Alguém saberia esclarecer?

    Obrigada!

  • Vejo que essa questão poderia gerar duvidas, assim como fiquei quanto à forma. Mas agora já sei que o posicionamento do cespe quanto a esse elemento. Ele leva forma como vinculada. 

    Atualmente é um tema controverso, vejamos: 

    Helly Lopes Meireles entende que forma é vinculada, no entanto outros renomados autores afirmam quanto à discricionariedade. Este assunto deve ser tratado da seguinte forma:

    - quandoa lei não determinar qual será a forma, caberá a administração adotar aquela mais adequada(discricionária)

    -se a lei vier expressamente exigir um forma específica,  sendo sua inobservância acarretando a nulidade(vinculada)

    Lei 9784 Art. 22: os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir. 


    GAB CERTO

  • Ao meu ver a questão é passível de anulação. Uma vez que o motivo e o objeto podem ser tanto discricionários como vinculados, a depender do caso. 

  • Nos atos administrativos vinculados, a lei determina todos os elementos/requisitos, quais sejam competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Já nos atos administrativos discricionários, embora a norma jurídica determine os elementos competência, finalidade e forma, ela deixa margem em relação aos elementos motivo e objeto para que o agente público, analisando a conveniência e a oportunidade, atue da melhor forma possível com o fim de atender ao interesse público. Portanto, os elementos competência, finalidade e forma serão sempre vinculados, tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários.
  • Na verdade o examinador não entendia muito de interpretação e acabou fazendo m$%da e quem tomou foi o concursando.

    Vejam:
    __________________________________________________

    ESTA QUESTÃO:
    Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.

    obs: a interpretação aqui é EXCLUSÃO, dando a entender que só esses são vinculados e não há possibilidade de outros. Mas, como sabemos, a depender do caso concreto o MOTIVO  e o OBJETO também podem ser vinculados.

    __________________________________________________

    COMO DEVERIA SER REDIGIDA PELO EXAMINADOR:

    Competência, finalidade e forma são os elementos que SÃO SEMPRE vinculados em um ato administrativo.

    obs: aqui sim dá a entender que esses três SEMPRE SÃO, no entanto, há possibilidade de se incluir o MOTIVO e o OBJETO.
  • O Osmar Franco  foi o único que percebeu a ca*&%dg que o examinador fez....

    Achou que escrever:

    Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.

    é o mesmo que escrever:

    Os elementos  competência, a finalidade e a forma  de um ato administrativo são sempre vinculados.

  • - COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA: SÃO SEMPRE VINCULADOS.


    - MOTIVO e OBJETO: PODEM SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS.--> ISSO DEFINE SE O ATO É VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO





    GABARITO CERTO
  • 1º problema: O examinador generalizou, isto é, não disse se estava tratando de ato administrativo vinculado ou discricionário;

    2º problema: Mesmo que tivesse especificado, não resolveria nada, pois não se aplica a afirmativa a nenhuma das duas espécies.

    Considera-se vinculado o ato cujos elementos (todos, inclusive motivo e objeto) sejam vinculados.

    Considera-se discricionário o ato cujo elemento "motivo" ou "objeto" seja discricionário.

    Sendo assim:

    a) Os elementos vinculados de um ato administrativo vinculado são sempre competência, finalidade, forma, motivo e objeto (todos são vinculados); e 

    b) O conjunto de elementos vinculados de um ato administrativo discricionário tem três configurações possíveis: 

          i) competência, finalidade, forma e motivo (sendo discricionário só o objeto); 

          ii) competência, finalidade, forma e objeto (sendo discricionário só o motivo); e 

          iii) competência, finalidade e forma (sendo discricionários tanto objeto quanto motivo).

    Assertiva do CESPE: Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.

    ERRADA, pois essa situação só ocorre com os atos discricionários e, ainda assim, não se pode dizer "sempre".

  • A matéria versada na presente questão não é unânime na doutrina pátria. A Banca, com efeito, fez opção pela posição mais tradicional, que, de fato, sustenta como elementos vinculados dos atos administrativos, a competência, a finalidade e a forma. É neste sentido a doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles, como se depreende da seguinte passagem, na qual o renomado autor, ao tratar dos atos discricionários, procura demonstrar que, mesmo nestes atos, há três elementos que seriam sempre vinculados. Confira-se:


    "O que a doutrina assinala é que o ato, embora resultante de poder discricionário da Administração, não pode prescindir de certos requisitos, tais como a competência legal de quem o pratica, a forma prescrita em lei ou regulamento e o fim indicado no texto legal em que o administrador se apóia." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 166)


    Não existem controvérsias quanto à natureza vinculada dos elementos competência e finalidade. A celeuma, na verdade, repousa sobre o elemento forma, este sim, gerador de diferentes posições.


    Para que não haja dúvidas quanto à posição do Prof. Hely, destaco a seguinte passagem, específica acerca do elemento forma:


    "Forma - o revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição." (Obra citada, p. 148)


    À luz dessa posição doutrinária, que é acompanhada por outros tantos doutrinadores, a presente assertiva revela-se correta.


    Resposta: CERTO


  • Dizer que "os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma" (errado), é muito diferente de dizer que "os elementos competência, finalidade e a forma são sempre vinculados" (correto)

  • Questão mal escrita. Não teve nenhum recurso??????

  • Eu acredito que a questão está errada, ao falar; "são sempre a competência, a finalidade e a forma" deixa e entender que o Objeto e Motivo nunca serão vinculados!

  • Questão deveria ser anulada. Motivo e Objeto também podem ser VINCULADOS no ato administrativo vinculado.

  • Além da redação duvidosa adotada pela banca, a vinculação do elemento forma não é pacífica na doutrina.

    Como já constatado em outros comentários, Hely Lopes Meirelles defende a solenidade das formas e, portanto, a vinculação desse elemento.

    Di Pietro, por sua vez, defende que a forma será vinculada apenas quando prevista em lei. Ou seja, para a doutrinadora, a ausência de previsão legal quanto à forma do ato administrativo implica a discricionariedade do agente para eleger a forma de praticá-lo.

    Destaca-se que, tal como na referida questão, as provas de concurso costumam a adotar a doutrina clássica de Hely.

  • Essa é uma daquelas questões que causam revolta.

    A redação dá muita margem à interpretação de que motivo e objeto são sempre discricionários, o que não é verdade. É pacífico que podem ser vinculados ou discricionários.

    Por isso, ainda que se ignore o posicionamento de parte da doutrina que afirma poder ser a forma discricionária em alguns casos, o gabarito deveria ser "errado" ou a questão deveria ter sido anulada. 

  • Mais uma questão do tipo "segura na mão de Deus e vai...".

  • Eu acertei a questão, mas é perigo realmente! Creio eu que os examinadores só podem ser diferentes... São muitas contradições....uma hora a incompleta está certa, em outra hora kkkkkkkkkkkk

  • Não consigo entender atos administrativos.

    Quase todo professor diz em suas aulas que apenas Motivo e Objeto podem ser tanto discricionários quanto vinculados.

    Bom, e no caso do elemento finalidade? Pode haver uma finalidade genêrica, que visa o interesse público e portanto elemento vinculado, em contrapartida, se houver uma finalidade específica (conceito jurídico indeterminado) o ato por sua vez seria discricionário.

    Ou ainda no caso de motivo: se há um meio de exteriorização especificado em lei ato é vinculado, mas caso não haja nenhum o motivo seria discricionário.

    Alguém poderia elucidar?

  • Teria ficado mais descente se o examinador tivesse colocado:

     

    competência, finalidade e forma são sempre elementos vinculados de um ato administrativo.

    Ai sim, neh! Mas fazer o que...

    Pois do jeito que ele colocou parece que Motivo e Objeto não entram nos elementos vinculados, o que não é verdade.

     

    *Lembrando que Motivo e Objeto podem ser: Vinculados/Discricionários

  • esse SEMPRE, ao meu ver, deixa a questão errada.

    os elementos que são SEMPRE vinculados são competência e finalidade. A forma pode ser tanto vinculada quanto discricionária, a depender do caso.

  • Gabarito: Certo

     

    Ótima aula no youtube sobre este tópico:

     

    Dica Perfeita - Exame da Ordem | Direito Administrativo #12: Ato vinculado e discricionário

    https://www.youtube.com/watch?v=XS5BFmo1Yog

  • O que o abençoado do examinador quis dizer:

    COM FI FOR MO OB

    ATO VINCULADO V V V V V

    ATO DISCRICIONÁRIO V V V D D


    #paz

  • Objeto e motivo discricionários

  • Errei por achar que a forma poderia ser tanto vinculada como discricionária. Ela não seria vinculada apenas no caso da forma específica quando a lei exige?

    Achei a questão mal elaborada, mas enfim

  • Como dizia Vanessa da Mata: ai ai ai ai ai ai ai...

    Enxugar as lágrimas e seguir. Brigar com banca é perda de tempo.

    ps: examinadorzinho mau caráter !!!

  • Como confiar na banca? Já vi questão que dizia q todos os elementos tem respaldo na legalidade e logo são vinculadas (lei). Só tendo diferença nos elementos Objeto e Motivo, mas não quer dizer que só CO FI FO seriam vinculados.

    Mas talvezzzzzzzzzzz a questão se refira que CO FI FO serão sempre vinculados em todas as hipóteses, e o MO e OB tbm serão vinculados quando não forem DISCRICIONÁRIOS.

  • Motivo e Objeto são elementos discricionários.

    Gabarito, certo.

  • GABARITO CERTO

    ESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO HÁ CONSENSO

    Há autores que dizem que todos os elementos são vinculados e apenas MOTIVO e OBJETO são discricionário

  • Gab: certo Mo-ob é discricionário ( Motivo e objeto)
  • A QUESTÃO SÃO FALA SOMENTE... FALA SEMPRE... ENTÃO SEMPRE TEREMOS A COMPETENCIA, A FINALIDADE E A FORMA

  • co, fi ,co é vinculado

    mob é discricionario

  • o MOB é discricionário

  • EM REGRA, MOTIVO E OBJETO SÃO DISCRICIONÁRIOS, MAS AMBOS PODEM SER VINCULADOS, OU SEJA, PODEMOS TER OS CINCO REQUISITOS, PARA A FORMAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, VINCULADOS.