SóProvas


ID
910801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.527/2011 e no Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam do acesso a informações, julgue os seguintes itens.

É dever dos órgãos e entidades, mediante requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. O pedido deve ser apresentado em formulário padrão, contendo, obrigatoriamente, nome do requerente, número de documento de identificação, especificação da informação requerida, motivo determinante da solicitação e endereço do requerente.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada

      Conforme mostra abaixo a letra da lei, a divulgação das informações de interesse coletivo, dispensam a necessidade de requerimento:

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • Essa lei é confusa, ora diz independer de requerimentos, ora diz que os órgãos asseguram o acesso às informações ao protocolizarem requerimentos...

  • A questão está errada porque o acesso à informação não requer "motivo determinante".

  • Lei 12.527

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Comento:

    Lei 12.527 (...) Art. 8o  PUBLICIDADE PARA INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO COLETIVO OU GERAL: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos (dados, nomes, endereço, ...), a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral (licitação, contratos administrativos, concurso público) por eles produzidas ou custodiadas (guardadas). - Ou seja, as informações de interesse público coletivo ou geral devem ser obrigatoriamente divulgados.


  • Independe de requerimento.
  • ERRADA por uma frase: "É dever dos órgãos e entidades, mediante requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. O pedido deve ser apresentado em formulário padrão, contendo, obrigatoriamente, nome do requerente, número de documento de identificação, especificação da informação requerida, motivo determinante da solicitação e endereço (FÍSICO OU ELETRÔNICO) do requerente."   O erro é esse MOTIVO DETERMINANTE!

    CESPE amada!!!

  • a questão tem dois erros? independe de requerimento e não precisa de motivo determinante?

  • GAB: ERRADO (LEI 12.527/11)

     

    ERRO 1  = Órgãos e entidades têm que divulgar as informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas independentemente de requerimento.  (É a chamada transparência ativa).

     

     "Art. 3º​  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; "

     

    ERRO 2= O interessado não precisa justicar os motivos do pedido. 

     

    "Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

  • Nossa resposta pode ser encontrada tanto na Lei nº 12.527/11 quanto no Decreto nº 7.724/12, que a regulamenta.

    Segundo estas normas, o dever dos órgãos e entidades públicas é de divulgar, independente de requerimentos, informações de interesse coletivo ou geral em locais de fácil acesso.

    Quanto ao pedido, o Decreto determina que será definido pela Controladoria-Geral da União o formulário padrão, tanto físico quanto eletrônico, a ser utilizado pelas instituições. Portanto os dados a constar no formulário devem ser os definidos pela CGU, sejam quais forem.

    Gabarito do professor: Errado
  • Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Divulgação de informação de interesse coletivo ou geral independe de requerimento. 

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a ASSEGURAR o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):

    (...)

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade)

     

    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.

     

    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.

     

    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

     

    [LAI] Art. 8o  (Transparência Ativa e Compulsória). É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas

     

    Obs.: Este artigo trás à sociedade o princípio de transparência ativa, onde a informação está disponível antes do requerimento do cidadão.

     

    Art. 10. § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

     

    Reforçada no artigo 14 do Decreto nº 7.724/2012. Isto significa que o cidadão solicitante (quando identificado e especificado a informação) não precisa explicar a razão e os motivos do seu pedido ou dizer o que fará com a informação que está sendo requerida. Pedir informações é um direito subjetivo.

  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, INDEPENDENTEMENTE de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    Art. 10. 
    QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por QUALQUER MEIO LEGÍTIMO, devendo o pedido conter a:
    1 -
    IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE e
    2 - a
    ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO REQUERIDA
    § 3
    o  São VEDADAS quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Nossa resposta pode ser encontrada tanto na Lei nº 12.527/11 quanto no Decreto nº 7.724/12, que a regulamenta.

    Segundo estas normas, o dever dos órgãos e entidades públicas é de divulgar, independente de requerimentos, informações de interesse coletivo ou geral em locais de fácil acesso.

    Quanto ao pedido, o Decreto determina que será definido pela Controladoria-Geral da União o formulário padrão, tanto físico quanto eletrônico, a ser utilizado pelas instituições. Portanto os dados a constar no formulário devem ser os definidos pela CGU, sejam quais forem.

     

    fonte: qconcursos 

  • ERRADO 

     

    LEI Nº 12.527/2011

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas

  • É dever dos órgãos e entidades, mediante requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. O pedido deve ser apresentado em formulário padrão, contendo, obrigatoriamente, nome do requerente, número de documento de identificação, especificação da informação requerida, motivo determinante da solicitação e endereço do requerente.

     

    motivo determinante da solicitação  = NÃO

  • Independente de requerimento, Questão errada.
  • Decreto 7724 - Da Transparência Ativa

    Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.527, de 2011.

  • Resolução: você vai observar que os requisitos apresentados pela questão são incompatíveis com os do parágrafo primeiro do art. 8 º

    Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III - registros das despesas;

    IV -informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    Resposta: errada

  • GAB.ERRADO

    ART. 10

    § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • 2 Erros : Independentemente de requerimento e Vedada exigência relativa aos Motivos Determinantes

    Foco, Força e Fé

  • São vedadas exigências relativas ao motivo da informação.

  • É a chamada transparência ativa. Independente de requerimento, o órgão deve disponibilizar informações de interesse coletivo e geral.

  • GABARITO ERRADO.

    Informações de interesse coletivo ou geral não dependem de requerimento para serem divulgadas. Além disso, justificativa não é item necessário no requerimento de uma informação ostensiva. 

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida.