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ID
911029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitação, julgue os itens de 36 a 39.

A lesividade decorrente do ato administrativo que dispensa indevidamente o procedimento licitatório é presumida por lei.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta!

    A Lei dos Processos Administrativos,  L9784, em seu Art. 50, determina que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, entre outras hipóteses, dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório. Nesse sentido, tais atos devem ser motivados, e seria lesivo o ato que dispensasse indevidamente a licitação, sem a indicação dos fundamentos legais. Além disso, a Lei 8666 determina, em seu Art. 38, que devem ser emitidos pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade.


  • O fundamento da questão pode ser observado na Lei de Improbidade Adm:


    Art.10 VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; 

  • Errei a questão por causa da palavra "PRESUMIDA".

    No meu entender, a lesividade está prevista em lei, exposta, explicita, conforme comentário do colega; e não presumida..

    Alguém dá um help??

  • Questão correta, apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Frustrar a licitude de concurso público configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Lei 8666/93, também:

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Prova: CESPE - 2014 - FUB - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos de Nível Superior


    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções

    Com base no que dispõem o Código de Ética da Administração Pública Federal, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

    Considere que um administrador público tenha realizado a dispensa irregular de licitação para a compra de canetas. Nesse caso, considerando-se a dispensa indevida de procedimento licitatório, segundo entendimento do STJ, o administrador público poderá responder por ato de improbidade administrativa, ainda que o preço tenha sido compatível ao de mercado e não tenha havido benefício a qualquer pessoa.

    ERRADA

    A interpretação do STJ baseou-se na leitura do parágrafo único do artigo 12 da Lei 8429/92 :

    "Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei O JUIZ LEVARÁ EM CONTA A EXTENSÃO DO DANO CAUSADO , ASSIM COMO O PROVEITO PATRIMONIAL OBTIDO PELO AGENTE."

    Como o agente não trouxe prejuízos a administração e não se beneficiou e nem beneficiou outrem o STJ entendeu desta forma.

    Mas atenção, pois se a questão cobrasse apenas o texto da lei o agente seria sim punido pelo Art. 10, inciso VIII da mesma lei.

    Vlw

  • Luciana, errei pelo mesmo motivo...

  • Segundo Marçal Justen Filho:


    "A Constituição acolheu a presunção (absoluta) de que prévia licitação produz a melhor contratação - entendida como aquela que melhor assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância do princípio da isonomia.".


    Livro: Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos - página 282.

  • A dispensa indevida de procedimento licitatório está prevista no art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92, que elenca os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.


    Em estando aí previsto, está correto dizer que a lei, de fato, presumiu a lesividade de tal ato administrativo, porquanto não há que se perquirir se a contratação levada a efeito operou-se em bases desvantajosas para a Administração Pública.


    Se houve dispensa indevida, praticou-se o ato ímprobo estabelecida no art. 10, VIII, Lei 8.429/92, em virtude de presunção legal de lesividade.



    Resposta: Certo


  • frustar o procedimento licitatório é um ato que gera lesão ao patrimonio publico desa formar vem disciplinaod pela lei 8429.

  • STJ. 2ª Turma. REsp 1.376.524-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014 (Info 549).

     

    Para a condenação por ato de improbidade administrativa no art. 10, é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário.

     

    O Prefeito que contrata, sem licitação, empresa para fornecer material para o Município burlando o procedimento licitatório por meio da prática conhecida como fracionamento do contrato, comete ato de improbidade administrativa (art. 10, VII).

     

    Para o STJ, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos.

     

    Segundo o art. 21, I, da Lei 8.429/92, o autor do ato de improbidade somente poderá receber a sanção de ressarcimento ao erário se ficar comprovada a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Tratando-se de fracionamento de licitação, o prejuízo ao patrimônio público é presumido, de forma que o autor do ato de improbidade poderá ser condenado a ressarcir o erário.

     

    Síntese:

    - em tese, para que ocorra improbidade administrativa por prejuízo ao erário, a demonstração do dano é indispensável (regra)

    - entretanto, no caso de frustração da licitude do procedimento licitatório, esse dano é presumido (exceção)

  • Presumida = Prevista

  • GABARITO: CERTO.

    VER QUESTÃO

    O STJ entende que o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido (dano in re ipsa), consubstanciado na impossibilidade da contratação da melhor proposta pela Administração.

  • Com relação a licitação, é correto afirmar que: A lesividade decorrente do ato administrativo que dispensa indevidamente o procedimento licitatório é presumida por lei.