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ID
911113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas de direito administrativo vigentes no país,
julgue os seguintes itens.

O servidor efetivo investido em cargo em comissão que for exonerado deste no curso de licença especial terá direito a continuar usufruindo da licença, porém com os vencimentos do cargo efetivo, e não do cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • CERTA STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 18134 PB 2004/0035295-6 (STJ)

    Data de publicação: 21/11/2005

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO EM EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, NO CURSO DE LICENÇA ESPECIAL - ART. 37 , II , CR/88 - LEGALIDADE - POSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DO SERVIDOR NO GOZO DA LICENÇA, COM OS VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO -CONTINUIDADE DA PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EMCOMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 37 , II , da CR/88 , os cargos emcomissão são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. 2. Se o servidor efetivo, investido em cargo em comissão, foi exonerado deste no curso de licença especial, tem direito a continuar usufruindo da licença, porém, com os vencimentos do cargo efetivo e, não, do cargo em comissão, do qual já se encontra exonerado. Ausência de direito líquido e certo. 3. Recurso improvido.

    Encontrado em: FEDERAL DE 1988 LEG:EST LCP:000039 ANO:1985 (PARAÍBA) POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CONTINUIDADE+DA+PERCEP%C3%87%C3%83O+DA+REMUNERA%C3%87%C3%83O+DO+CARGO+EM+COMISS%C3%83O

  • Acho que o cespe deveria ter usado a nomenclatura " servidor EFETIVO investido em FUNÇÃO DE CONFIANÇA...(já que está expresso que era servidor efeitvo)

  • O que seria licença especial? Não estaria essa questão desatualizada?

  • Evânia Benício, eu acho que o cespe está correto. Um cargo em comissão pode ser exercido tanto por servidores com cargo efetivo ou não. Na questão, o cespe está falando dos servidores em comissão que possuem cargo efetivo.

  • @Evânia Benício, as funções de confiança só são ocupadas por servidores efetivos, mas isso não quer dizer que um cargo comissionado não posser ser ocupado por servidor efetivo. Nos Cargos em Comissão, há a possibilidade de ocupação por servidores efetivos ou não. Não sei se me fiz entender.

  • Pessoal, lembrei do caso de uma servidora efetiva que estava gravida e ocupava cargo em comissão, foi exonerada do cargo em comissão antes de entrar de licença maternidade, e conseguiu continuar recebendo o valor do cargo em comissão até o término da licença. Seria um exemplo? 

  • Adriany Paula Pereira Silva, acredito que o exemplo que você citou é diverso do apresentado na questão. Isto porque no caso da licença especial existem alguns pré-requisitos para que seja adquirida (no estado de SC são cinco anos de efetivo serviço) e assim o fato de o servidor ter iniciado o gozo desta durante o período em que estava investido num cargo em comissão, não significa que ele não possa ser demitido. Já no caso da licença maternidade existe uma garantia constitucional (art. 6º, inciso XVIII) de licença a gestante, sem prejuízo do emprego.          

  • Gabarito. Certo.

    Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.


  • Juliano Alves o servidor do cargo em comissão da questão foi exonerado, demissão como citado por você é punição, caso em que não ocorrerá no período de licença especial... demissão tem direito a ampla defesa e contraditório e Pad e tudo mais...

  • Errei a questão! não por desconhecer o fato de que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, mas sim por acreditar que se tratava de uma pegadinha, uma vez que a licença especial (ou prêmio por assiduidade) foi extinta em face da nova redação dada ao art 87 da lei 8112, pela medida provisória n° 1.522/96, sendo substituída pela licença capacitação. 

    Não acredito que a questão esteja desatualizada, pois quando foi elaborada (2003) já existia a referida medida provisória (1997), mas sim que o servidor em questão fazia jus à licença prêmio, pois completou os requisitos para obtê-la, antes que fosse revogada. 

  • Que raios seria essa licença especial??? isso está na 8.112????

  •  

    Até onde eu sei, não existe mais a Licença Especial, isso era antes da lei 8112/90 que o servidor tinha direito a 6 meses de licença a cada 10 anos de exercício ininterrupto, com o advento da lei 8112/90 o servidor passou a ter direito à Licença-Prêmio por Assiduidade ( a cada 5 anos de exercício ininterrupto o servidor teria direito a 3 meses de licença), porém a Licença-Prêmio por Assiduidade foi extinta dando lugar à que nós conhecemos hoje como Licença para Capacitação, está lá no inciso V, Art. 81 da 8112. 

    Se estiver errado me corrijam por favor.

  • Pessoal, a licença especial é simplesmente a "licença prêmio" que atualmente foi substituída pela licença de capacitação.

     

    A licença prêmio (licença especial) é o benefício estatutário que o servidor  faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. " para tirar aquela folguinha que tem direito"  rs

    O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

     A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº 8.112/90, pela Medida Provisória n.º1522/96, passando para Licença para Capacitação.

    Para o servidor que não completou qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício até a data de 15/10/96, não haverá o direito do usufruto de 3 meses para LicençaPrêmio por Assiduidade e sim para Licença para Capacitação. 

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • É ISSO AÍ ...

    .

    SE O SERVIDOR (EFETIVO) ESTIVER EM CARTO DE COMISSÃO , PORÉM , ESTIVER GOZANDO DE ALGUMA LICENÇA ESPECIAL, ELE CONTINUA NA SUA VIDA MANSA,... ATÉ O FIM DA LICENÇA. 

    .

    EMBORA ISSO NÃO GARANTA ESSA MESMA REMUNERAÇÃO.

  • A questão está desatualizada, essa licença especial não existe mais, era a chamada licença prêmio, que foi convertida em LICENÇA CAPACITAÇÃO.