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ID
911122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas de direito administrativo vigentes no país,
julgue os seguintes itens.

As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira nacional feitas pelos estados antes da vigência da CF devem ser interpretadas como legitimação do uso, mas isso não se aplica à transferência do domínio de tais terras, em virtude da manifesta tolerância da União e de expresso reconhecimento da legislação federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Faixa de Fronteira - 1) Terras devolutas nelas situadas. São bens dominicais da União (Const. Fed., artigo 34, II; Lei nº. 2.597, de 12.9.55, artigo 2º). 2) - As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados anteriormente à vigente Constituição, devem ser interpretadas como legitimidade e uso, mas não a transferência do domínio de tais terras, em virtude da manifesta tolerância da União, e de expresso reconhecimento da legislação federal. 3) - O Estado concedente de tais terras é parte legítima para rescindir os contratos de concessão de terras devolutas por ele celebrados, bem como para promover o cancelamento de sua transcrição no Registro de Imóveis.

    (RE 52331 embargos, Relator(a):  Min. EVANDRO LINS, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/1964, DJ 24-06-1964 PP-***** EMENT VOL-00582-02 PP-00562)
  • Que absurdo fazer uma questão com base em um julgado de 1964.
  • Nesse sentido, a Súmula n.º 477, do STF, segundo a qual “as concessões de terras devolutassituadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso,permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante,em relação aos possuidores”.

  • Vale salientar que atualmente o entendimento é de que as terras devolutas em faixa de fronteira não são, por si só, bens da união, somente as que forem necessárias à defesa nacional, sendo, inclusive, passível de usucapião as terras de fronteira que a União não conseguir comprovar a titularidade.

  • Não só é um absurdo fazer uma questão com base em um julgado de 1964, como isso tornou a questão ERRADA! 

    Onde está escrito que as concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira nacional feitas pelos estados antes da vigência da CF de 1988 (digo que é a de 1988 porque, sem ressalva alguma na questão, só se pode entender que esteja tratando da constituição atual) devem ser interpretadas como legitimação do uso, mas isso não se aplica à transferência do domínio de tais terras, em virtude da manifesta tolerância da União e de expresso reconhecimento da legislação federal???

    Sendo o julgado de 1964, quando o Min. Evandro Lins e Silva diz concessões feitas anteriormente à vigente Constituição, está se referindo à Constituição de 1946.

    Também não serve como fundamento a Súmula 477 do STF, já que esta não fala nada sobre a Constituição de 1998 (e nem poderia, já que é de 1969). 

    Sendo assim, de onde o CESPE tirou que as concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira nacional feitas pelos estados antes da vigência da CF devem ser interpretadas como legitimação do uso, mas isso não se aplica à transferência do domínio de tais terras, em virtude da manifesta tolerância da União e de expresso reconhecimento da legislação federal???

    Se a assertiva não contivesse a parte em negrito acima, estaria correta, podendo ser fundamentada na Súmula 477 do STF, mas, do jeito que está redigida, está ERRADA, por carecer de fundamento!

  • Certa  - show a resposta da Dra Gabriela Tomé