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ID
911161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às provas processuais.

Serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pela defesa do réu, se o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer à audiência de instrução para a qual foi intimado para prestar depoimento pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta da questão se encontre no artigo 343,  p. 1, CPC:

    § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    R: CERTO
  • CORRETA.

    ACIDENTE DE TRÂNSITO - REPARAÇÃO DE DANOS - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - PENA DE CONFESSO -INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR - NÃO INTIMAÇÃO PARA DEPOIMENTO PESSOAL -RECONHECIMENTO - EXEGESE DO ARTIGO 343, § 2o, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A pena de confissão só é aplicada à parte que,intimada, não comparecer ou, comparecendo,recusar a depor (artigo 343, § 2o, Código de Processo Civil). A simples ausência à audiência de instrução e julgamento não autoriza aplicação da pena de confesso,mesmo porque não intimada para depoimento pessoal.RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA.
     
    (TJ-SP - APL: 992090400835 SP , Relator: Emanuel Oliveira, Data de Julgamento: 30/03/2010, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2010)
  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO DA AUTORA.ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTORA QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SEM JUSTIFICATIVA. NULIDADE INEXISTENTE. MÉRITO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INCOMPROVADOS. ÔNUS DA AUTORA ( CPC , ART. 333 , I )
  • Vale lembrar: O depoimento pessoal é requerido pelas PARTES. Já o interrogatório da parte é determinado de ofício pelo juiz!
    É o que entende a doutrina majoritariamente, apesar de que, em alguns concursos, as bancas ainda teimam em confundir os dois.
    No caso de não comparecimento em audiência onde solicitada a presença da parte para prestar depoimento pessoal, requerida pela outra parte, há de aplicar a CONFISSÃO!
    O depoimento pessoal tem como propósito justamente isso, ou seja, a aplicação da confissão. Já o interrogatório ordenado pelo juiz, ex oficio, visa a esclarecer fatos sobre a causa e, secundariamente, causar a confissão também!
    Espero ter contribuído!!

  • NCPC:

    385, § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

  • Gabarito:"Certo"

    CPC, art. 385, § 1º. Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

  • Item correto! A parte tem o ônus de prestar depoimento pessoal (seja ela autor ou réu), sob pena de ser aplicada a pena confissão ficta.

    A parte que foi intimada e advertida pessoalmente das penas de confissão deverá comparecer em juízo e responder efetivamente as perguntas que lhe são dirigidas.

    Assim, a tão temida pena de confissão será aplicada à parte que:

    Não comparece à audiência para depor

    Comparece, mas se recusa a depor

    Devemos entender a pena de confesso como a presunção de veracidade dos fatos que a parte contrária queria que fossem esclarecidos por ocasião do depoimento pessoal.

    Art. 385, § 1º. Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    Resposta: C

  • Certo. Conforme § 1º do art. 385 do NCPC:

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.