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CERTO
Art. 284 CPC. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Vale ressaltar que a par da simplicidade que norteia o Processo do
Trabalho, certo é que a ausência de pedido constitui irregularidade processual que
impede o regular processamento da demanda, o que atrai a incidência do disposto
no art. 295, parágrafo único do CPC e consequentemente impõe a extinção do
processo sem resolução do mérito.
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Correto -- Apenas complementando as respostas, a decisão, caso nao cumprida apos 10 dias a emenda a inicial, será sem resolução do mérito, porque o Juiz não chegará nem a analisar o pedido do autor.
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NCPC
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Art. 319. A petição inicial indicará:
IV - o pedido com as suas especificações;
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SÃO REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL, ENTRE OUTROS, O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. NA AUSÊNCIA DE QUALQUER REQUISITO SA INICIAL O JUIZ DEVERÁ OPORTUNIZAR A SUA EMENDA PELO AUTOR, CUJO PRAZO SERÁ DE 15 DIAS E NÃO MAIS 10, COMO ERA NO CPC73.
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Conforme NCPC a questão está errada.
Art 321 parágrafo único: o juiz apenas indeferirá a PI se o autor não a emende no pz de 15d. Cabe lembrar que o Juiz deve mencionar o que deve ser corrigido ou completado na PI.