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O trabalho em residência será caracterizado doméstico desde que a atividade seja sem fins lucrativo, caso o empregado esteja exercendo uma atividade que vise o lucro em sua residência ele não será mais classificado como empregado doméstico, portanto a questão está incorreta.
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De acordo com a Lei nº 5859/72, estará caracterizado o trabalho doméstico quando houver:
a) Continuidade: a princípio todos os dias da semana, conforme jurisprudência e garantido o DSR
b) Serviços sem finalidade lucrativa do empregador: o serviço deve ser para consumo próprio de família ou grupo unitário (exemplo clássico da república de estudantes)
c) Serviços a pessoa ou família: não poderá haver trabalho doméstico para pessoa jurídica e físicas que explorem atividade econômica (ex.: cozinheira de pensionato).
d) Serviços no âmbito residencial: a doutrina e jurisprudência dão interpretação ampla ao conceito de residência como qualquer espaço de interesse pessoal do empregador.
Por fim, ressalte-se que a natureza dos serviços NÃO importa, desde que seja lícito. Assim, a questão está errada por limitar a caracterização do trabalho doméstico ao último requisito supracitado.
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era só raciocinar da seguinte forma: se contrato um eletricista para arrumar a fiação da minha casa, certamente ele estará realizando um trabalho em âmbito doméstico. então por causa disso ele seria meu empregado doméstico? obviamente que não!
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Creio que a questão se refere ao "teletrabalho" que é o trabalho realizado para alguma empresa, mas da residência do empregado, à distância.
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Empregado doméstico não é só aquele que faz faxina. Muito pelo contrário, pois será empregado domestico toda pessoa física que presta serviço sem finalidade lucrativa, de forma continua, subordinada e onerosa, à pessoa ou família em âmbito residencial e independente de qual seja sua profissão, grau de escolaridade e especialização."É preciso lembrar que para ser doméstico basta trabalhar para empregador doméstico, independentemente da atividade que o empregado doméstico exerça, isto é, tanto faz se o trabalho é intelectual, manual ou especializado. Portanto, a função do doméstico pode ser de faxineira, cozinheira, motorista, piloto de avião, médico, professor, acompanhante, garçom do iate particular, segurança particular, caseiro, enfermeira etc. O essencial é que o prestador do serviço trabalhe para uma pessoa física que não explore a mão de obra do doméstico com intuído de lucro, mesmo que os serviços não se limitem ao âmbito residencial do empregador." CASSAR, . Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 6. ed. Niterói: Impetus, 2012. p. 363.
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puts Rodrigo,fiquei avaliando a questao e vi,vc matou a pau a questao
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ERRADO.
Exemplo: Se Dona Joana que trabalha numa casa de família começa a ajudar a patroa a fazer bolinhos pra vender... ops ...fins lucrativos. Nesse caso ela não é mais empregada doméstica regida pela LEI DO DOMÉSTICO (5859/72) AGORA É EMPREGADA REGIDA PELA CLT. Resumindo: nem todo trabalho em residencia é trabalho domestico.
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Existem vários fatores para que o trabalho seja considerado trabalho doméstico. Esses fatores seriam:
- Serviços de natureza contínua. (Natureza contínua não se confunde com trabalho não eventual. Algumas decisões não consideram trabalhos realizados até 3 dias na semana como de natureza contínua, mas sem dúvida é um trabalho não eventual);
- Prestar serviços sem fins lucrativos. (Na assertiva da questão se o trabalho exercido no âmbito residencial tiver alguma finalidade lucrativa não será considerado trabalho doméstico, por exemplo o preparo de refeições para a venda);
- Prestar serviços à pessoa ou à família. (Na questão não informou, logo se o trabalho for prestado à pessoa jurídica, então não será considerado trabalho doméstico);
- Serviços prestados no âmbito residencial ou da família. ( Neste caso não só o trabalho prestado no âmbito residencial é considerado doméstico, mas fora dele também o é. Como exemplo podemos citar o motorista da família e o caseiro de casa de veraneio).
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Notório o erro na afirmação da questão.
Além de inexistir trabalho doméstico pelo simples fato de ser realizado em ambito residencial, no mesmo giro a CLT traz a possibilidade de existir relação de emprego mesmo com labor em residência. Assim, o teletrabalho, como costuma se denominar, pode restar configurado desde que presentes os requisitos ensejadores da relação de emprego mesmo que realizado em local remoto como na prórpia residência do empregado.
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MUITO FÁCIL.
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Pensei aqui no caso da república de estudantes, se quem contrata é a dona do imóvel com a intenção de alugá-lo faz-se contrato de trabalho do qual se visa lucro, na hipótese do contrato ser firmado pelos próprios estudantes configura um vínculo doméstico de trabalho, em ambas as hipóteses a pessoa estaria desempenhando trabalho dentro de uma residência.
Gabarito: Errado
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Teletrabalho é possível, sendo assim não é exclusivamente empregado domestico !!!
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E o teletrabalho ? é realizado na residência.
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A questão está errada porque o contrato de trabalho cujos serviços sejam realizados em residência não serão necessariamente um contrato de trabalho doméstico.
Observem o conceito do trabalho doméstico:
Art. 1o da LC 150\2015 Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
A questão está ERRADA.
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>>> Será considerado empregado doméstico aquele que trabalho mais de dois dias por semana à mesma pessoa ou família.
>>> Só podemos falar em empregado doméstico quando o serviço seja prestado com finalidade não lucrativa.
Considera-se empregado doméstico aquele pessoa que presta serviços de natureza contínua e finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.