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ID
911197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a situação hipotética na qual um obreiro com vínculo
laboral de dez meses percebeu o piso remuneratório legal. Referido
obreiro tinha jornada semanal de vinte e uma horas, com intervalo
legal para tal jornada, e folga aos finais de semana. Acerca do
exposto e de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST),
julgue os itens subsecutivos.

Caso uma determinada obreira tenha sofrido aborto não criminoso, terá direito a repouso remunerado de duas semanas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 395/CLT: "Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento".
  • Importante ressaltar que:

    - quando se tratar de aborto não criminoso, a gestante terá direito a repouso remunerado de duas semanas.
    - noutro passo, em se tratando de parto antecipado, a mulher terá direito à licença - maternidade. Ademais, essa licença não está condicionada ao nascimento da criança com vida, porque, nesse caso, a empregada terá o repouso de 120 dias.

    Portanto, cuidado para não confundir aborto não criminoso com parto antecipado com ou sem vida da criança.

    bons estudos. 
  • esse é o tipo de questao que vc pensa se deixa em branco ou faz,

    por que é exigivel para a licença de duas semanas ATESTADO MEDICO OFICIAL, que é diferente dos outros atestados que podem ser particular
  • E quanto ao requisito " comprovado por atestado médico oficial" ?  

  • Só para lembrar que não devemos confundir:

    1 - Licença-maternidade: afastamento de 120 dias do trabalho a partir de 28 dias antes do parto, considerado pela doutrina majoritária interrupção do contrato de trabalho (art.392,CLT);

    2 - Garantia de emprego da gestante: período em que não poderá ser demitida (da confirmação da gravidez até 05 meses pós-parto), salvo se através de inquérito de apuração de falta grave (art.10, II, b, ADCT);

    3 - Salário-maternidade: benefício previdenciário devido durante o período de licença-maternidade em que é pago pela empresa, mas compensado pela Previdência nas contribuições patronais (art.71, Lei 8213/91)

  • Tem cada funkeira nesse Qconcursos que gosta de ir no morro. Ontem mesmo vi uma dançando Lek Lek na Rocinha.

  • Aborto não criminoso: Repouso remunerado de duas semanas (INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO)