SóProvas


ID
911203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a situação hipotética na qual um obreiro com vínculo
laboral de dez meses percebeu o piso remuneratório legal. Referido
obreiro tinha jornada semanal de vinte e uma horas, com intervalo
legal para tal jornada, e folga aos finais de semana. Acerca do
exposto e de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST),
julgue os itens subsecutivos.

O empregador não poderá alterar sua remuneração para o piso da categoria, no caso de fixação deste, pois isso representaria alteração unilateral do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Se o empregado recebe 1 salário mínimo, por exemplo, não há óbice na legislação trabalhista para que o empregador altere, unilateralmente, a remuneração para o piso da categoria, pelo contrário, deve fazer isso.
  • Esta questão foi muito mal formulada...

    Quando diz que "o empregador não poderar alterar SUA REMUNERAÇÃO" dá a impressão de que está se referindo à remuneração do EMPREGADOR.

    Péssima disposição das palavras! 
  • Letícia,
    Não se esqueça de que há um texto associado à questão. Ao lê-lo, você verá que esta suposta imperfeição da redação não existe.
  • O empregador PODE alterar a remuneração do empregado para o piso da categoria, visto que NÃO representa alteração unilateral pois o piso é fixado por meio de instrumento coletivo, sentença normativa ou por lei, neste último caso, são as hipóteses dos chamados salários profissionais.

    O piso salarial é o menor valor que uma determinada categoria de trabalhador deve receber. O valor deve ser superior ao do salário mínimo nacional.


    Fonte: Ricardo Resende ed.:2013;pág: 1097

  • Orientação Jurisprudencial do TST relacionada:

    OJ 358 da SDI-1/TSTSalário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.


    Bons Estudos

  • A meu a questão está mal elaborada pois penso que deveria esclarecer se o piso é inferior ou superior ao salário constante do contrato de trabalho. Isso porque como o piso corresponde ao valor mínimo de salário de uma categoria, não poderia o empregado ganhar menos que o piso. Contudo, se o empregado ganhava mais que o piso a alteração que equiparasse a ele o salário seria lesiva ao empregado e não poderia ocorrer. Será que não entendi bem? Alguém pode me explicar?

  • olha a burrada quando a gnt le o enunciado e, por falta de atencao, nao percebemos uma palavrinha qu muda tudoooo::::


    O empregador não poderá alterar sua remuneração para o piso da categoria, no caso de fixação deste, pois isso representaria alteração unilateral do contrato de trabalho.


    vou tentar explicar em etapas.


    1) Sou badeco em uma oficina e ganho 1000. Só que vem uma norma coletiva e fala que o piso dos badecos de oficina tem que ser 2000. Nesse caso, meu patrao PODERA majorar meu salario pra 2.000.


    2) Nesse caso acima, caso meu patrao majore meu salario pra 2.000 ele NAOOAOAOAOA podera reduzi-lo novamente. Píso salaria, ate pelo proprio nome, pressupoe o minimo necessario. A majoracao, como se viu, eh facultativa; mas, por outro lado, a reducao torna-se impossivel. Tem que se observar bem essas questao fdp...


    bons esutosods

  • Somente para atualizar a OJ 358 DA SDI-I do TST: 

    Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Empregado. Servidor Público.

    I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
    II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

     (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.02.2016) - Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.02.2016

  • redação ambigua 

  • Não há necessidade de saber se o piso é maior ou menor; a questão quer que vc entenda que foi realizada uma negociação coletiva (porque o piso da categoria é fixado por este meio); logo, estaria abarcado pelo que diz a CF: irredutibilidade, salvo acordo ou convenção coletiva.

  • Vamos analisar a questão:


    A assertiva está errada porque o empregador poderá alterar sua remuneração uma vez que segundo a OJ 358 da SDI 1 do TST havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

    A saber:

    OJ 358 da SDI 1 do TST I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida.


    A assertiva está ERRADA.