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Correto. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
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Essa ação é de consignação em pagamento, correto, colegas?
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Difícil de compreender essa questão!
Foi a empresa quem entrou com a ação, logo não teria motivos para recorrer, pois pelo que se infere do texto deve ter interposto uma consignação em pagamento (como dito pelo colega) ou ação com finalidade semelhante. Por outro lado, se o recurso fosse feito pelo empregado, não haveria como se falar em penhora, logicamente, haja vista as circunstâncias (ou seja, o credor recorrendo!). Além disso, de onde a banca tirou "o bem ofertado"?
Na minha opinião, o cespe viajou mais uma vez. Queria perguntar algo simples, mas se enrolou.
DOUTRINA CESPE, ESSA VC NÃO ENCONTRA NAS MELHORES LIVRARIAS (nem nas piores).
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Obs.: "aviado" = "interposto"
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Uma observação deve ser feita ao comentário do colega André Nery: o fato da empresa ter ajuizado a ação de consignação em pagamento não influencia no interesse recursal, que somente será aferido após a prolação da sentença. Se improcedente o pedido consignatório, a empresa poderá interpor recurso ordinário.
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Gabarito:"Certo"
A Execução provisória seguirá até a penhora!
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A execução provisória seguirá até a penhora. Mas não é isso o que diz no enunciado.
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Tinha que resolver a questão sem nem olhar pro enunciado.
I'm still alive!
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Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
Art. 899, CLT - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
Resposta: Correto
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Princípio da Simplicidade/Dialeticidade/Efeito Devolutivo
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.