SóProvas


ID
911380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam de questões afetas ao acesso à informação, julgue os itens a
seguir.

No âmbito da administração pública federal, a classificação de informações como ultrassecretas é de competência exclusiva e indelegável das seguintes autoridades: presidente da República; vice-presidente da República; ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas destes; comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

  • O erro da questão está no termo exclusiva e indelegável, pois, de acordo com o §1º, art. 27, Lei 12.527/11, a competência que se refere a classificação como ultrassecreta e secreta, PODERÁ ser delegada pela autoridade responsável à agente público, inlcusive em missão no exterior, sendo vedada a subdelegação.
  • O decreto 7724/12 regulamentou a lei 12527/11 e no seu Art. 30 § 1º diz: É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
    Achei que com isso o § 1º do Art. 27 da Lei 12527 estaria revogado.
    Alguém sabe algo sobre isso?
  • Pois é Harlen Cunha, estou com a mesma dúvida!

    Acredito que o erro está na palavra exclusiva!

    porque aí, então não precisaria ser ratificada pelo Ministro de Estado as classificações feita por 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    se fosse competência exclusiva deles. sei lá... 

  • Amigos, Decreto só vale para o poder executivo. Como se trata do CNJ, o cespe usou de sua malícia para pegá-los no pulo do gato.
  • A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como
    ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a
    agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação (Lei 12527/2011, Art. 27, § 1º)

  •  

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

    § 3o  A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento

     

  • A competência é DELEGÁVEL, vedada a subdelegação

  • É, existe uma contradição em relação à lei 12527 e o decreto 7724. Porém, o decreto não tem força para revogar uma lei. Logo,o que vale está na 12527.

  • Harlen Cunha, um decreto não pode revogar uma lei. É impossível. Só uma lei pode revogar uma lei e assim sucessivamente. A função de um Decreto é regulamentar a lei apenas, não podendo extrapolá-la nem dispor de modo diverso dela.
    Não sei se essa incongruência foi falta de atenção, mas a lei não foi revogada não.

  • Parei de ler no indelegável...

  • A resposta para este item está no art. 27 da referida Lei, que coloca o seguinte:

    A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    Então o rol de autoridades competentes para a classificação de sigilo está de acordo com a Lei. Contudo, também devemos considerar o disposto em seu § 1º:
          §1º  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
    Portanto o item está em desacordo com o texto da norma, uma vez que esta competência pode ser delegada, sendo vedada apenas a subdelegação.
    Gabarito do professor: Errado
  • DISCORDO TOTAL DESSA BANCA.

    A LEI 12527 REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES, MAS DEIXA PARA OS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS  A POSSIBILIDADE DE REGULAMENTAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO, PORTANTO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, SE O DECRETO DIZ QUE É INDELEGÁVEL, TEM Q SER INDELEGÁVEL E PONTO.

    CASO O ESTADO X ACHAR Q DEVE DELEGAR OK, HÁ ESSA POSSIBILIDADE PREVISTA NA LEI12 527.  

  •  Art. 27 
     

    A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

     

          §1º  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

     

  • Essa questão poderia ser passivel de anulação? Porque segundo o decreto 7724, AS COMPETENCIAS NO GRAU DE SECRETO E ULTRASECRETO NÃO PODEM SER DELEGADAS.E na questão fala sobre a Lei e abrange também o Decreto. Fiquei sem entender...

  • Pela lei 12.527 pode ser delegada o grau de sigilo ultrassecreto e secreto... Porém, pelo Decreto nº 7.724/2012 é  justamente o contrário, "não pode haver delegação de competência nos graus de sigilo ultrassecreto e secreto" ... Só podendo delegar no grau de sigilo reservado, continuando/permanecendo no decreto a proibição da subdelegação!!!! Ou seja, a banca Examinadora errou feio!!! No tocante a este ponto, há uma antinomia e divergência legal, referente a questão de delegação... portanto, a banca deveria anular a questão, pois o gabarito deveria ser "certo", ao invés de "errado".

    _____________________________________________________________________________

    PELO DECRETO N 7.724/2012

    Art. 30.  A classificação de informação é de competência: 

    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    [...]

    § 1o  É VEDADA A DELEGAÇÃO da competência de classificação NOS GRAUS DE SIGILO ULTRASSECRETO OU SECRETO.

    _____________________________________________________________________________

    PELA LEI Nº 12.527/2011

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    [...]

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ULTRASSECRETA E SECRETA, PODERÁ SER DELEGADA pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

    ____________________________________________________________________________

    Portanto, se a questão cobrasse no enunciado somente a Lei 12.527, estaria correta a alternativa "errada", justamente, pela disposição normativa em contrário a afirmativa. Mas como cobrou conjuntamente o Decreto 7.724, que inclusive além de regulamentar a Lei 12.527 (pormenorizando, detalhando, e preenchendo as questões que tiveram lacuna na aludida Lei), obviamente, pelo Decreto ser justamente posterior a Lei, e foi cobrado no enunciado da questão tanto a Lei quanto o Decreto, deveria considerar a alternativa como "correta" o gabarito, por está devidamente em conformidade com o Decreto Nº 7.724/2012! Questão na época deveria ser anulada, mas provavelmente ninguém deve ter feito o recurso neste sentido!

  • Classificação Ultrassecreta e secretapoderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

  • O enunciado da questão diz: "Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012"... Se mencionasse somente a 12.527, a questão estaria errada! Porém menciona tanto a lei quanto o decreto 7.724, este que "Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição". 

    O enunciado poderia citar a lei e o decreto se não lançasse, no meu entendimento, o único ponto ambíguo entre ambas!

     

     

  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL é de competência:

    I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;
    b)
    Vice-Presidente da República;
    c)
    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d)
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    e)
    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    ERRADA!!

  • O erro da questão é dizer que é indelegável.
  • No que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

     

    Bons estudos

  • gENTEINnn.

    Se liguem que rolou uma alteração nesse decreto agora em fev/2019.

     

  • comentários do professor para quem não tem acesso

    questão errada

    A resposta para este item está no , que coloca o seguinte:

    A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    Então o rol de autoridades competentes para a classificação de sigilo está de acordo com a Lei. Contudo, também devemos considerar o disposto em seu § 1º:

        §1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    Portanto o item está em desacordo com o texto da norma, uma vez que esta competência pode ser delegada, sendo vedada apenas a subdelegação.

  • Fiz uma notificação ao QCONCURSO, informando que, atualmente, por força do Decreto n.º 9.716/2019 (o qual alterou o Decreto nº 7.724/2012), a questão está desatualizada.

    Agora, NÃO é mais possível a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. Leiam: “É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto”.

    A delegação é possível APENAS quando a estivermos diante de uma informação RESERVADA, sendo vedada a subdelegação. Observem: “O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia”.

    Diante disso, o gabarito, hoje, deveria ser CERTO, haja vista que, sim, a classificação de informações como ultrassecretas é de competência exclusiva (daquelas autoridades mencionadas na questão) e indelegável.

    Fiquem com Deus!

  • Resolução:

    Regra: art. 27. Veja só:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    Exceção:§1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    A questão considerou a exceção, o que tornou o item errado.

    Resposta: errada

  • Oi Arthur, eu pesquisei e entendi que voltou a ser o texto original da lei, onde pode sim delegar.

    Mas o ideal seria o professor do QC nos esclarecer.

    Este decreto vedou a delegação...

    § 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. 

    E em 2019 foi repristinada.

    Art. 2º Ficam repristinadas as redações dadas aos , , anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 9.690, de 2019.

    Pesquisei o significado.

    A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal.

    E se pesquisarmos a 1 no site do planalto não há modificação.

    Bons estudos!

  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e [...]

    §1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    A relação de autoridades competente para classificar a informação como ultrassecreta está correta. No entanto, o item está errado, pois a competência pode ser delegada. O que se veda é a subdelegação. 

    Errado

  • O erro da questão está em falar que é indelegável.

    Vocês só podem ter tara por texto grande..., muito melhor colocar a resposta direta.

    Parem com estes textos grandes.

  • questão está desatualizada.

    secretas e ultrasecretas: VEDADA A DELEGAÇÃO.

  • PODE SER DELEGADA, MAS NÃO PODE SER SUBDELEGADA.