Tabelas Processuais Unificadas (TPU)
O Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, estabeleceu procedimentos a serem utilizados por todo Judiciário. Entre eles, a uniformização das tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais, assuntos e partes, com isso, cada novo processo recebe nomenclatura padrão para o procedimento utilizado, de acordo com o que dispõe a Resolução-CNJ n. 12, de 14 de fevereiro de 2006.
Implementadas pela Resolução-CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007, as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário visam à uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, a serem empregadas nos respectivos sistemas processuais.
A atualização e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas será feita continuamente pelo Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com os demais órgãos do Poder Judiciário, por meio doSistema Eletrônico de Gestão, em funcionamento e disponível inclusive para consulta pública. Por meio dele os tribunais encaminham dúvidas e sugestões para análise do Comitê Gestor, como também recebem comunicação das novas versões ou das alterações promovidas. O sistema de Gestão das TPU também disponibiliza versões anteriores e as tabelas em formatos Excel e SQL.
fonte: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-transparencia/tabelas-processuais-unificadas