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CERTO
São Princípios de Ética Profissional de Auditores Externos
Integridade
Objetividade
Competência e Zelo Profissional
Confidenciaidade
Conduta Profissional
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Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores independentes estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contador do CFC, incluindo:
(a) honestidade(ou integridade);
(b) objetividade;
(c) competência e zelo profissionais;
(d) sigilo; e
(e) comportamento profissional.
Fonte: NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO
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Deve ser observado não só pelos auditores externos, como também pelos internos. Muita gente deve ter errado essa questão por isso.
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Se o objetivo de uma auditoria é "obter segurança razoável...." Como um relatório pode ser exato????
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NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO
Princípios éticos e normas de controle de qualidade
5. Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observadospelos auditores independentes estão implícitos no Código de Ética Profissional doContador do CFC, incluindo:
(a) honestidade(ou integridade);
(b)objetividade;
(c) competência e zelo profissionais;
(d) sigilo; e
(e) comportamento profissional.
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Certo.
Vejamos:
De acordo com o referido Código, são deveres do Profissional da Contabilidade, e consequentemente do auditor independente, dentre outros:
– exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (ZELO, INTEGRIDADE E COMPETÊNCIA)
– guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; (CONFIDENCIALIDADE)
– inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; (EFICIÊNCIA)
– renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia; (CREDIBILIDADE)
– cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC; (QUALIDADE)
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Os princípios éticos são:
Resposta certo
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mnemônico COI
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Manual de Auditoria Operacional do TCU item 159 - Os padrões internacionais para elaboração de relatórios, aplicáveis às auditorias operacionais, resumem as principais características de um bom relatório (ISSAI 400, 2001). No TCU, devem-se observar os requisitos de clareza, concisão, convicção, exatidão, relevância, tempestividade e objetividade (BRASIL, 2009a), bem como os de completude e convencimento (ISSAI 3000/5.2, 2004).
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O Relatório de Auditoria deve conter informações que proporcionem a abordagem da atividade, quanto aos atos de gestão, fatos ou situações observadas, devem reunir, principalmente, os seguintes atributos de qualidade:
I. Concisão - utilizar linguagem sucinta e resumida, transmitindo o máximo de informações de forma breve. É característica dessa linguagem a precisão e a exatidão;
II. Objetividade – expressar linguagem prática e positiva, demonstrando a existência real e material da informação;
III. Convicção – demonstrar a certeza da informação que a comunicação deve conter visando persuadir e convencer qualquer pessoa para as mesmas conclusões, evitando termos e expressões que possam ensejar dúvidas;
IV. Clareza – expressar linguagem inteligível e nítida de modo a assegurar que a estrutura da comunicação e a terminologia empregada permitam que o entendimento das informações seja evidente e transparente;
V. Integridade – registrar a totalidade das informações de forma exata e imparcial, devendo ser incluídos na comunicação todos os fatos observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão completa das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações efetuadas e conclusão;
VI. Oportunidade – transmitir a informação, simultaneamente, com tempestividade e integridade de modo que as comunicações sejam emitidas de imediato, com a extensão correta, a fim de que os assuntos neles abordados possam ser objeto de oportunas providências;
VII. Coerência – assegurar que a linguagem seja harmônica e concordante, de forma que a comunicação seja lógica, correspondendo aos objetivos determinados;
Fonte: Copiei de algum comentário aqui do Qc e coloquei nos meus resumos, mas acabei não salvando o nome.
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Exato na sua conclusão , sem dar margem para duplas interpretações ( em resposta ao comentário mais curtido ) vejo assim