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ID
914344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o entendimento do STJ acerca de temas diversos do direito processual civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. "E"

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM CONTRATOS DE DIREITO PRIVADO.

    Incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo. Segundo os arts. 319 e 320, II, ambos do CPC, se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, não induzindo a revelia esse efeito se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. A Administração Pública celebra não só contratos regidos pelo direito público (contratos administrativos), mas também contratos de direito privado em que não se faz presente a superioridade do Poder Público frente ao particular (contratos da administração), embora em ambos o móvel da contratação seja o interesse público. A supremacia do interesse público ou sua indisponibilidade não justifica que a Administração não cumpra suas obrigações contratuais e, quando judicializadas, não conteste a ação sem que lhe sejam atribuídos os ônus ordinários de sua inércia, não sendo possível afastar os efeitos materiais da revelia sempre que estiver em debate contrato regido predominantemente pelo direito privado, situação na qual a Administração ocupa o mesmo degrau do outro contratante, sob pena de se permitir que a superioridade no âmbito processual acabe por desnaturar a própria relação jurídica contratual firmada. A inadimplência contratual do Estado atende apenas a uma ilegítima e deformada feição do interesse público secundário de conferir benefícios à Administração em detrimento dos interesses não menos legítimos dos particulares, circunstância não tutelada pela limitação dos efeitos da revelia prevista no art. 320, II, do CPC. Dessa forma, o reconhecimento da dívida contratual não significa disposição de direitos indisponíveis; pois, além de o cumprimento do contrato ser um dever que satisfaz o interesse público de não ter o Estado como inadimplente, se realmente o direito fosse indisponível, não seria possível a renúncia tácita da prescrição com o pagamento administrativo da dívida fulminada pelo tempo. REsp 1.084.745-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/11/2012.

    FONTE: INFORMATIVO 508 STJ

    BONS ESTUDOS

  • Letra B, errada

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO LIMINARMENTE INDEFERIDO. PETIÇÃO ELETRÔNICA. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC NA VIA EXTRAORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
    I. Não havendo identidade entre o titular do certificado e do advogado indicado como autor da petição, deve a peça ser tida como inexistente.
    II. Eventual falha na representação processual não pode ser suprida posteriormente, porquanto inaplicável na instância especial o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil.
    III. Embargos de declaração não conhecidos.
    (EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 32.879/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2013, DJe 28/02/2013)
  • Letra C, errada

    HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - FIXAÇÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS - CUSTEIO EM PARTE DAS DESPESAS MÉDICAS DA MENOR - CITAÇÃO - NULIDADE AFASTADA - TRÂNSITO EM JULGADO COMPROVADO - ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA - REQUISITOS LEGAIS DA RES. N° 09/2005 DO STJ PREENCHIDOS.
    1. Sentença estrangeira fixando a obrigação de prestação de alimentos à filha menor e custeio parcial das despesas médicas.
    Requisitos dos arts. 5° e 6° da Res. n° 09/2005 do STJ preenchidos.
    2. O Tribunal estrangeiro considerou sanada a irregularidade em torno da citação por ter o requerido atendido ao chamado, constituindo defensor e apresentado defesa.
    3. Na esteira do entendimento do STJ, revela-se incabível impor as regras da legislação brasileira ao ato de citação praticado fora do país.
    4. O pedido de homologação pode ser deduzido por qualquer pessoa interessada nos efeitos da sentença estrangeira. Precedentes.
    5. Homologação deferida.
    (SEC 8.308/EX, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2013, DJe 28/02/2013)
  • Letra D, errada

    PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - ICMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA CONSTANTE DE REGULAMENTO DO ICMS - CAUSA DE PEDIR - VIA ADEQUADA - POSSIBILIDADE - NULIDADE DO ACÓRDÃO NO PONTO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
    1. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, em mandado de segurança, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.
    2. Retorno dos autos à origem para apreciação da questão não debatida, sob pena de supressão de instância.
    3. Recurso ordinário provido para anular o acórdão dos embargos de declaração.
    (RMS 31.707/MT, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012)
  • Atenção para o que a Corte Especial do STJ decidiu em 25/6/2013:

    25/06/2013 - 09h19
     
     
    Advogado com procuração é suficiente para validar petição eletrônica no STJ

    Advogado titular do certificado digital deve ter procuração, mas nome não precisa constar na peça

    Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial.

    “Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.

    Conforme o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo.

    No caso analisado, porém, a petição de agravo regimental foi assinada digitalmente por advogado que não possuía procuração, o que resultou em sua rejeição.


     

  • Letra "a":

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.156.197 - GO (2009/0021369-1)
    RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
    AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS
    PROCURADOR : SANDRO FERREIRA COELHO E OUTRO (S)
    AGRAVADO : BENTO MONTEIRO DE SOUZA
    ADVOGADO : AIRY DE MORAES
    PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL. PUBLICAÇÃO NO DJ.
    EXCEÇÃO. INEXISTÊNCIA.
    1. A prerrogativa de intimação pessoal é exceção à regra comum da
    intimação pela via do Diário de Justiça. Se não existe expressa
    previsão legal sobre a intimação pessoal das Procuradorias Estaduais
    ou Municipais, por certo elas não serão contempladas; mesmo
    entendimento adotado pelo acórdão recorrido.
    2. "Não cabe ao Poder Judiciário, ao arrepio do princípio da
    separação dos poderes, interpretar normas para conceder
    prerrogativas processuais a órgãos que não foram privilegiados pelo
    Poder Legislativo" .
    3.(AgRg no Ag 958.650/RJ, Rel. Francisco Falcão,
    DJe 06.08.09) Agravo de instrumento não provido.
  • Colaborando com base no material disponível no Dizer o Direito:

    Os Procuradores do Estado/DF possuem a prerrogativa de somente serem intimados pessoalmente dos atos processuais? NÃO. O STJ possui entendimento consolidado de que não se aplica a prerrogativa de intimação pessoal aos Procuradores Estaduais, tendo em vista a ausência de previsão legal. Logo, eles são intimados por publicação na Imprensa Oficial.

    Exceções: Será OBRIGATÓRIA a intimação pessoal do Procurador do Estado/DF em duas hipóteses: a) no caso de execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente (art. 25 da Lei n.? 6.830/80). b) no caso de mandado de segurança, o Procurador do Estado deverá ser intimado pessoalmente: b.1) da sentença que conceder a segurança (para que possa apresentar apelação); ou b.2) caso tenha sido denegada a segurança e o impetrante tenha apelado (nesse caso, o Procurador é intimado pessoalmente para apresentar contrarrazões da apelação).

      Ainda tratando sobre mandado de segurança, segundo o STJ, após a intimação pessoal da sentença, ou da interposição da apelação pela impetrante, se for o caso, a intimação dos demais atos judiciais segue a sistemática prevista no art. 236 do CPC, ou seja, a intimação via Imprensa Oficial.
    A intimação dos procuradores dos estados deverá ser realizada por publicação em órgão oficial da imprensa, salvo as exceções previstas em leis especiais. Inexistindo previsão legal para a intimação pessoal, deve prevalecer a intimação realizada por publicação em órgão oficial da imprensa. STJ. 2ª Turma. REsp 1.317.257-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/10/2012.
  • Várias letras E nessa prova na parte de Processo Civil, cuidado para, na dúvida, não marcar só por essa "coincidência".

  • Essa prova foi infernal. O examinador malandro pegou aquilo que ninguém estuda, juntou com aquilo que ninguém sabe e jogou nas questões. Tem tempo que não vejo tantos decretos, leis e diplomas antigos em um só provão. Vendo isso, estou certo que minha jornada ainda tem um bom pedaço de chão.