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ID
914710
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
  • Complementando...

    Art. 880, § 3º, CLT: "Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Vara ou Juízo, durante 5 dias." 
  • GABARITO: LETRA "C"
  • Art. 880, par. 3: A citação será feita pelos oficiais de diligência. 

    Ou seja, será feita pelos oficiais de justiça, pessoalmente.

  • A presente questão versa sobre a forma de comunicação de atos processuais em execução na Justiça do Trabalho, o que possui tratamento especializado nos artigos 880 e seguintes da CLT. Vale destacar que a citação na execução é feita via mandado a ser cumprido por oficial de justiça, conforme o artigo 880 do diploma celetista impõe (valendo destacar que para parcela da doutrina somente nesse ato é que se poderia falar em "citação" na Justiça do Trabalho, tendo em vista que para os demais atos a CLT denomina "intimação" ou "notificação"), ainda que iniciado o procedimento de ofício pelo próprio Magistrado (artigo 878 da CLT). Assim sendo, RESPOSTA: C
    .
  • Art.880.Requerida a execução,o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado,afim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo,pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou,quando se tratar de pagamento em dinheiro,inclusive de contribuições sociais devidas à União,para que o faça em 48(quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

  • Gabarito C - 

    Da execução - Mandado de citação, penhora e avaliação!!!

  • Art. 880, § 3º, CLT: "Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Vara ou Juízo, durante 5 dias." 

  • Marquei a D considerada errada.

  • Citação na execução se dará por meio de MANDADO.

    • É o que diz o caput, parte inicial, do art. 880/CLT "Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo".

    • Se o executado for procurado por 2 vezes em 48h e não for encontrado, a citação se fará por edital, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo por 05 dias.
  • Art.880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, afim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48(quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

    Art. 880, § 3º, CLT: "Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Vara ou Juízo, durante 5 dias."