SóProvas


ID
914734
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

José, general de brigada, entusiasmado com a opção do seu filho pelo curso de Direito, resolve acompanhá-lo nos estudos. Presta exame vestibular e matricula-se em outra instituição de ensino, também no curso de Direito. Ambos alcançam o período letivo em que há necessidade de realizar o estágio forense.
José, desejando acompanhar seu filho nas atividades forenses nas horas de folga, vez que continua na ativa, agora como General de Divisão, requer o seu ingresso no quadro de estagiários da OAB.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O fundamento se encontra no :

    Capítulo VII das Incompatibilidades e Impedimentos do Esatuto da Advocacia  e da OAB:
    "Art. 28 - a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    (...) VI - militares de qualquer natureza, na ativa;"
  • A vedação à inscrição de José no quadro da OAB encontra amparo no artigo 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    "Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    (...)
     VI - militares de qualquer natureza, na ativa;"


    Já a vedação à inscrição no quadro de estagiários está no artigo 9º do mesmo dispositivo:


    "Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

            I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;"


    Sendo que o inciso , do artigo 8º, dispõe:

    "Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
    (...) 


     V - não exercer atividade incompatível com a advocacia."



    Assim sendo, José não pode, enquanto na ativa, obter  inscrição  no  quadro de advogados nem no quadro de estagiários.

     


  • Para complementar os comentários acima.

    No art. 9°, §3° do Estatuto da OAB, diz que "o aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, VEDADO  a inscrição na OAB".

    Essa resposta me ajudou muito a entender a questão.

    Bons Estudos.
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 28, VI a atividade da advocacia é incompatível com militares de qualquer natureza, na ativa. A inscrição como estagiário nos quadros da OAB também é vedada, pois como militar ele exerce atividade incompatível com a advocacia e não preenche o requisito previsto nos arts. 8°, V e 9°, I. No entanto, vale lembrar que é vedado ao militar se inscrever como estagiário nos quadros da OAB mas, ele está autorizado a realizar o estágio ministrado pela sua faculdade. Veja-se o art. 9, § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.  Alternativa B.
  • Gabarito letra B -"Artigo 8º Para inscrição como advogado é necessário:
     V - não exercer atividade incompatível com a advocacia."
     

  • INCOMPATIBILIDADE: proibição TOTAL (NA PALAVRA "PROIBIÇÃO TOTAL" existe e começa com as letras "P" e "T "-PT: de "PROIBIÇÃO TOTAL".

    IMPEDIMENTO: por exclusão (proibição parcial).

  • Errei a questão porque fiz referência a outra de um outro exame da OAB. Não li que ele queria fazer parte do quadro de estagiários da OAB em específico.

  • CAPÍTULO VII

    Das Incompatibilidades e Impedimentos

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

  • Resposta perfeita, Caroline Mello!

  • Letra 'b' correta. 

     

    EAOAB

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    I - capacidade civil;

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    VI - idoneidade moral;

    VII - prestar compromisso perante o conselho.

     

    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

     

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • RESPOSTA B

    EAOAB

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    I - capacidade civil;

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    VI - idoneidade moral;

    VII - prestar compromisso perante o conselho.

     

    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

     

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

  • GABARITO: (B)

    ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB 

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 76

    I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta;

    III  – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    IV   – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    V     – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI    – militares de qualquer natureza, na ativa;

    VII    – ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

    VIII  – ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

    § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

    § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

  • Estranho, a Q349704 diz que o militar pode ser estagiário, mas não estagiário da OAB.

  • José exerce atividade incompatível. Sendo assim, não pode se inscrever nem como advogado nem como estagiário.

  • Tem relações militares, incompatível com a advocacia.

  • O cara é GENERAL e quer estagiar! Mds o cara tá na disney!

    #SABE DE NADA INOCENTE

  • eu sinceramente não entendi a diferença entre essa questão e a Q349704, lá o cara era comandante na ativa e podia ser estagiário (inscrição no quadro de estagiários da OAB) e aqui já não pode, estou estressada tentando entender esse troço #socorro

  • QUEM EXERCE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA, SOMENTE PODERÁ SER ESTAGIÁRIO PARA FINS DE APRENDIZAGEM

    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    [...]

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

    [...]

    ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS DA ADVOCACIA, SE FOREM INCOMPATÍVEIS PARA ADVOCACIA SERÁ PARA O ESTÁGIO TAMBÉM:

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

  • Para quem está em dúvida com a Q349704, lá o estágio vai ser realizado na Justiça Militar. Tanto que a resposta correta é "O estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB."

    Segue explicação da Lucilia Martins na questão: o art. 9o, § 3o, do EAOAB, autoriza que o aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia possa frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada, repita-se, a inscrição na OAB.

  • Não consigo entender. A Q349704 diz que o militar na ativa pode ser estagiário, aqui diz que não pode. Afinal, pode ou não pode?

  • Comentário do Professor:

    De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 28, VI a atividade da advocacia é incompatível com militares de qualquer natureza, na ativa. A inscrição como estagiário nos quadros da OAB também é vedada, pois como militar ele exerce atividade incompatível com a advocacia e não preenche o requisito previsto nos arts. 8°, V e 9°, I. No entanto, vale lembrar que é vedado ao militar se inscrever como estagiário nos quadros da OAB mas, ele está autorizado a realizar o estágio ministrado pela sua faculdade. Veja-se o art. 9, § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB. 

    RESUMINDO: é vedado ao militar se inscrever como estagiário nos quadros da OAB mas, ele está autorizado a realizar o estágio ministrado pela sua faculdade.

    Beleza, pessoal? :D

    Gabarito: B.

  • Está correta B, nos termos do art. 9º, I e art. 28, VI, do Estatuto da Advocacia.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata do estágio profissional voltado ao aluno que exerce atividade incompatível com a advocacia, art. 9º, § 3º, do Estatuto da Advocacia.

  • Letra b. 

    De acordo com o artigo 28, inciso VI, do Estatuto da OAB, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade dos militares, na ativa, de qualquer natureza Os membros das Forças Armadas são denominados militares.

    As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, conforme o artigo 142 da Constituição Federal.

    Sendo assim, José, militar general da brigada, não pode, enquanto na ativa, obter inscrição no quadro de advogados nem no quadro de estagiários, já que exerce atividade incompatível e, portanto, não preenche os requisitos legais para requerer a inscrição nos quadros da Ordem (art. 8º, inciso V c/c art. 9º, inciso I, do Estatuto da OAB). 

    dos seguintes requisitos: capacidade civil, título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral, prestar compromisso perante o Conselho e ter sido admitido em estágio profissional de advocacia, nos termos do art. 9º, inciso I, do Estatuto da OAB. 

    c) Errada. Um dos requisitos para a inscrição do estagiário é não exercer atividade incompatível com a advocacia, nos termos do art. 9º, inciso I, do Estatuto da OAB. 

    d) Errada. O preenchimento dos requisitos para inscrição nos quadros da OAB é obrigatório para todos, não sendo possível a obtenção da inscrição mediante permissão especial do Presidente da OAB.

  • não pode ser estagiário inscrito nos quadros da OAB,...

    O ALUNO DE CURSO JURÍDICO QUE EXERÇA ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA (que é o caso do militar)PODE FREQUENTAR O ESTÁGIO MINISTRADO PELAS RESPECTIVA INSTTUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, para fins de aprendizagem...

    UM exemplo, na faculdade em que formei ,os policiais militares assistiam as audiências, mas não peticionavam, acredito eu, que podemos ir pela lógica, como que um policial vai por exemplo impetrar um habeas corpus ?

    Podemos ir por um pensamento mais brando, como o que prende vai requerer soltura? EXEMPLOOOS! rs