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Alternativa A
A autarquia é uma entidade administrativa, significa dizer, é uma pessoa juridica, distinta do ente federativo que a criou. É, portanto, tiutlar de direitos e obrigações próprios, que não ser confundem dom os dirteitos e obrigaões da pessoa política instituidora.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo. 20 Ed. Pág. 42
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Art, 37, XIX, CF:
"somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
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É cediço a assertiva da alternativa "A" , mas qual o erro da "D" ?
Alguém se arrisca.
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Respondendo ao amigo acima. Quem exerce atividade típica do Estado é AUTARQUIA
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RESPOSTA: a) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei.
COMENTÁRIO:
As AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, integrantes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, criadas por lei para desempenhar funções que despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.
AS AUTARQUIAS são pessoas administrativas que gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou e somente podem ser extintas por lei.
Elas não possuem autonomia política para criar suas próprias normas, possuem apenas autonomia adminsitrativa , ou seja, auto-organização.
O regime de pessoal em regra, é o estatutário, regido pela Lei 8.112/90.
Possuem orçamento, patrimônio e receita próprios.
Nos litígios comuns o foro competente é a justiça federal.
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gabarito A
OBSERVAÇÕES:
a questão 29 da prova da OAB (VIII EXAME), não sofreu anulação tendo em vista a decisão da banca FGV (vez que houve um elevado números de candidatos aprovados na 1ª fase).
sendo assim, é notório que a AUTARQUIA é criada por LEI ESPECIFICA (e nao por qualquer lei).... o que deveria tornar a questão completamente nula...
mas para aproveitar a questão deve-se acrescentar essa informação sobre essa questão..
http://img-oab.fgv.br/240/20120909080819-CADERNO_VIII_EXAME_TIPO_01.pdf
no mais, bons estudos
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Comentários:a base para esta questão é o sempre muito abordado inciso XIX do art. 37 da Constituição, que assim prevê: “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
Veja, portanto, que são 4 tipos de entes da administração indireta e só um deles é criado diretamente pela lei, enquanto os demais são autorizados, já que possuem organização de direito privado, sendo a sua criação efetivada pelo mecanismo respectivo de direito privado, após a autorização legal (registro dos atos constitutivos etc). Já ficou fácil responder a questão, mas vejamos as alternativas:
- Alternativa A:correta, pois as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente pela lei, como vimos. E é o Código Civil que afirma serem as autarquias entidades de direito público, no seguinte dispositivo: "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias, inclusive as associações públicas".
- Alternativa B:errada, pois, como vimos, são as autarquias de direito público.
- Alternativa C:errada, pois as empresas púbicas são pessoas jurídicas de direito privado. O Decreto-lei 200/67, que disciplina a organização da administração pública, traz um interessante conceito de empresa pública em seu art. 5º, II, onde se afirma serem tais empresas de direito privado, E nem poderia ser diferente, pois o próprio Código Civil dispõe que empresas são pessoas jurídicas de direito privado, em que pese a propriedade do capital que forma as empresas públicas ser pública.
- Alternativa D: errada, pois são as autarquias, e não as empresas públicas, que devem ser criadas para o exercício de atividades típicas de Estado, conforme o art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67: "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
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Comentando a assertiva D:
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir de qualquer forma admitida em direito.
Elas dividem-se em: Empresas públicas unipessoais – são as que o capital pertence a uma só pessoa pública; e Empresas públicas pluripessoais – são as que o capital pertence a várias pessoas públicas.
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Questao amiga do candidato.. examinador de bom humor? Rs
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A - a natureza juridíca das autarquias tem fundamento no art.37, XIX CF/88
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Gabarito: A
Primeiro que AUTARQUIA é criada por lei específica de acordo consta no Art. 37, XIX da CF.
Empresa pública, SEM e Fundação Pública são autorizadas por lei complementar.
Paz e bem.
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Art. 37, XIX / CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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MACETE :
>>>> AUTARQUIA>>>>AUTARCRIA (nunca mais vai esquecer!)
estudar sempre
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XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Gravem essa informação do Loimar "Elas não possuem autonomia política para criar suas próprias normas, possuem apenas autonomia adminsitrativa , ou seja, auto-organização". A grifo, a banca adora fazer a pegadinha dizendo que ela tem essa autonomia o que é errado já que só entes da Administração Direta tem.
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Comentários:
Questão bastante tranquila. Para respondê-la, basta saber o seguinte:
Gabarito: alternativa “a”
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Autarquia > Pessoa jurídica de direito publico > criada por lei
EP e SEM > Pessoas jurídicas de direito PRIVADO > autorizadas por lei.
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A autarquia é criada por lei específica, já no caso da empresa publica, a lei específica autoriza a sua instituição.
Art. 37, XIX, CF- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, nesse ultimo caso, definir as áreas de sua atuação.
Gabarito A
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Questão para não zerar kk
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GAB: A
Autarquia
Criação por lei
Pernona> Direito publico interno
Gozam de autonomia administrativa e financeira.
Atividades>* Executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
RECURSO>* " O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio . "
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Que caia uma dessa em minha prova, amém!!!
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As entidades possuem personalidade jurídica própria. Autarquias, pessoa jurídica de direito publico, criada por lei, com capacidade de autoadministração.
A diferença de uma autarquia (bens publicos, cargos publicos) para uma empresa publica e uma sociedade de economia mista (direito privado, bens particulares, cargos publicos, CLT)
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A)As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei.
Está correta, nos termos do art. 37, XIX, da CF.
Artigo 37, XIX CF/88 (artigo mais cobrado de administrativo): somente por lei específica (lei ordinária) poderá ser criada autarquia (a fundação pública de direito público também, ou seja, autarquia fundacional) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
B)As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei.
Está incorreta, autarquias não são pessoa jurídicas privadas autorizadas por lei, mas sim, pessoas jurídicas de direito público criadas por lei
C)As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei.
Está incorreta , uma vez que são pessoas jurídicas de direito privado, que necessitam de autorização por lei, bem como de aprovação do seu estatuto social.
D)As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas para o exercício de atividades típicas do Estado.
Está incorreta, pois, tais estatais podem, além das atividades típicas do estado, explorar atividade econômica, inclusive competindo com o mercado privado.
Essa questão trata das pessoas integrantes da administração pública indireta.