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ID
914818
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a finalidade de minimizar as consequências dos problemas de trânsito na cidade “X”, o Prefeito estabeleceu, por meio de decreto de natureza genérica e abstrata, restrições à circulação de veículos na região central, proibindo a circulação de veículos e as operações de carga e descarga no período compreendido entre 6h e 22h, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, na área de abrangência especificada.Face a esse fato, a Associação Empresarial do ramo de transporte de mercadorias procura um advogado para orientá-la na proteção de seus interesses.

Com base na hipótese apresentada, assinale a alternativa que indica a linha de atuação mais apropriada proposta pelo advogado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    ... no ambito do direito administrativo, os principios da razoabilidade e proporcionalidade encontram aplicação especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrições ou condicionamento a direitos dos administrados ou imposição de sanções administrativas. Deve ser esclarecido desde logo que se trata de controle de legalidade ou legitimidade, e não de controle de mérito, vale dizer, não se avaliam conveniência e oportunidade adminsitrativa do ato - o que implicaria, se fosse o caso, a sua revogação -, mas sim a sua validade. Sendo o ato ofensivo aos principios da razoabilidade ou da proporcionalidade, será declarada sua nulidade, o ato será anulado, e não revogado.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 20 ed. pág. 203.
  • A par disto, o Poder Judiciário tem reconhecido a legalidade de decisões administrativas que visam corrigir tal desordem no trânsito conforme se depreende do excerto abaixo:
    STJ- ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO MUNICIPAL Nº 29.231/2008. RESTRIÇAO DE HORÁRIO PARA CIRCULAÇAO DE VEÍCULOS DE CARGA E SUAS OPERAÇÕES NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE A CIRCULAÇAO DE VEÍCULOS NA SUA CIRCUNSCRIÇAO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. PRECEDENTES DO STF.
  • lETRA B) Ajuizamento de ação de conhecimento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional com a finalidade de suspender os efeitos do Decreto, ao argumento de vício de razoabilidade/proporcionalidade. 

       A POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS É DE NÃO CONSIDERAR ARBITRÁRIO TAL ATO......
        NO ENTANTO, NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE INTERESSADOS AJUIZAR AÇÃO. O MUNICÍPIO TEM  PODER DE POLÍCIA, MAS CABE O ADVOGADO AJUIZAR AÇÃO VISANDO COMPROVAR DESPROPORCIONALIDADE E IRRAZOABILIDADE O QUE NÃO PODERIA SER FEITO VIA MANDADO DE SEGURANÇAS, EM RAZÃO DA  DILAÇÃO PROBATÓRIA.
  • Cabe ressaltar que não caberá mandado de segurança porque não se vislumbra direito líquido e certo da Associação, mas vez que será necessária dilação probatória no caso em comento, motivo pela qual se deve ajuizar ação de conhecimento.
  • Apenas para complementar, vale lembrar que não cabe impetração de mandado de segurança contra lei (material) em abstrato. Além disso, vale perceber que o horário de proibição de circulação é das 6h (seis da manhã) até 22 h (dez da noite). Como ficaria o abastecimento do comércio na região abarcada pela restrição? Todos os infinitos fornecedores teriam que entregar suas mercadorias fora do horário comercial e, diga-se de passagem, quase de madrugada? Comerciante quebrariam? Causaria desordem total? Não parece razoável! 

    Portanto, a resposta "B" é a correta.
  •  O Poder Regulamentar, também denominado de normativo, confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei com a finalidade de explicitá-la ou de prover sua execução. Em razão do Princípio da Simetria constitucional, tal possibilidade é estendida aos chefes do Executivo estadual e municipal. 
  • Comentários:  analisemos as alternativas, discutindo o que cada uma propõe:
    -        Alternativa A:de cara podemos descartar a impetração de Mandado de Segurança, porque está ação não pode ser manejada contra atos abstratos e genéricos, como as leis e os decretos, já que se presta apenas a combater atos ilegais. Tais atos devem ser de efeitos concretos. É esse o sentido da súmula 266 do STF que assim preconiza: “Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa B:o ajuizamento de ação de conhecimento certamente é cabível, pois não há nenhuma restrição nesse sentido. E, igualmente, é cabível o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por meio do qual se busca a concretização precária do provimento jurisdicional que se pretende ao fim do processo. Também parece cabível apontar como argumento o possível vício à razoabilidade, sendo necessário demonstrar isso no caso concreto. Afinal, trata-se de um ato discricionário do Prefeito, e tais atos podem ser combatidos no que possuírem de ilegais, e quando há ofensa a princípios do Direito Administrativo, há ilegalidades. Portanto, esta é a afirmativa correta.
    -        Alternativa C:errada, pois como vimos não se poderia utilizar o Mandado de Segurança.
    Alternativa D: errada, porque pertence ao município a competência para estabeecer esse tipo de norma de circulação, não havendo, nesse ponto, vício que pudesse ensejar a nulidade do decreto a ser combatido.
  • No caso hipotético não estaríamos diante de uma usurpação de competência legislativa, uma vez que compete privativamene à União legislar sobre trânsito e transporte? (art. 22, XI, CRFB/88)

  • Denilson Costa - Legislar sobre leis de transito é diferente de estabelecer normas de cunho administrativo de interesse do município, exemplificando o que eu quero dizer é que o município, por exemplo pode legislar o tempo máximo de atendimento nos bancos e isso  não quer dizer que ele está ditando normas bancárias ou civil... no caso o município não esta regulamentando normas de transito mas gerenciando o fluxo do transito. 


  • ART. 23, XII C/C ART. 30, I, II todos da CRFB/88

    súmula 266 do STF que assim preconiza: “Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”
  • Denilson, basta lembrar da cidade de São Paulo. Lá existe o sistema de rodízio há anos. A cidade não usurpou competência alguma da União, uma vez que apenas age com o intuito de organizar o trânsito local.

  • Súmula 266 do STF que assim preconiza: “Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”. 

  • SÚMULA 266

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • Acho essa questão toda errada, pois ainda que se torna-se razoável um outro horário, município não tem competência para legislar sobre trânsito... desta forma, a alternativa correta deveria ser a letra D. É a assertiva que tem os dois argumentos mais corretos. 

  • Súmula 266

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.


    Data de Aprovação

    Sessão Plenária de 13/12/1963


    Fonte de Publicação

    Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.


    Referência Legislativa

    Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei 1533/1951, art. 1º, § 1º.

  • gabarito B

    Súmula 266

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    ;

    PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE

    Antes de dispor acerca de tais princípios, convém seja apreendida a diferença existente entre dois tipos de atos administrativos: os atos vinculados e os atos discricionários. Isso porque os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade somente se aplicam aos atos administrativos discricionários.

    O ato administrativo é vinculado sempre que o administrador não dispuser de qualquer liberdade na sua prática, dado que a lei estabeleceu todos os elementos do ato administrativo (sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade). Uma vez verificada a hipótese prevista na lei, cumpre ao administrador, sem qualquer liberdade de atuação, praticar o ato administrativo. Ex: à servidora pública gestante, deve ser concedida a licença gestante de 120 (cento e vinte dias). A concessão de licença gestante é, portanto, direito da servidora que preencher os requisitos legais e não pode ser negada pelo administrador, que atua sem qualquer liberdade.

    O ato administrativo é discricionário sempre que o administrador dispuser de certa liberdade na prática do ato, escolhendo dentre as soluções legais aquela que, segundo critérios de conveniência e oportunidade, melhor se aplica ao caso concreto. Ex: ordinariamente, na escolha de penalidade a servidor faltoso, o administrador pode optar pela punição mais ajustada ao caso concreto, dentre aquelas estabelecidas pela lei. Levará em consideração, então, a gravidade do fato, os antecedentes do servidor, as consequências que seu ato causou, o prejuízo que o Estado experimentou em decorrência da infração cometida, etc. O administrador tem certa liberdade de atuação.

    Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade devem ser observados na prática dos atos discricionários. Sempre que o administrador tem liberdade de escolha na prática do ato administrativo, deve escolher a solução legal que seja mais razoável para o caso concreto.

  • LETRA B - Ajuizamento  de  ação  de  conhecimento  com  pedido  de  antecipação  dos  efeitos  da  tutela  jurisdicional  com  a  finalidade  de  suspender  os  efeitos  do  Decreto,  ao  argumento de vício de razoabilidade/proporcionalidade. 

    Cassio Scarpinella Bueno ao definir a ação de conhecimento em sua obra Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, define:

    Nas ações de conhecimento,a atividade judicial volta-se a apreciar a existência, ou não, de um direito das partes, ameaçado ou violado e, consoante o caso, admitir a aplicação da sanção concreta no caso de reconhecimento da ameaça ou da lesão. 

    A antecipação da tutela se justifica, como salientado em outros comentários, pelo prejuízo causado aos comerciantes, ensejando uma medida rápida.

    Súmula 266 (como bem colocado nos comentários)

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Razoabilidade: BOM SENSO

    Proporcionalidade: EQUILÍBRIO

  • Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.


    Razoabilidade: BOM SENSO

    Proporcionalidade: EQUILÍBRIO


    (Comentário Camila Rosa)

  • Se o Município não obtêm competência para legislar sobre procedimentos que envolvam o trânsito, competência esta que é da União, logo a questão merece anulação.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XI - trânsito e transporte;

    (...)


  • O decreto não é ato genérico nem abstrato. No presente caso, mais ainda, quando estabeleceu claramente a proibição e a atividade de carga e descarga. A Associação é substituto processual legítimo pois congrega prestadores de serviços de transporte. Entendo que a resposta certa é a "C"

  • Parece-me que a resposta mais adequada é a letra "C".

    De fato, segundo súmula do STF nº 266, "não cabe mandado de segurança contra lei em tese".

    Contudo, a exceção a esta regra é a norma de efeitos concretos, contra a qual é perfeitamente cabível o mandamus.

    Exemplos disto: leis que aprovam planos de urbanização; as que fixam limites territoriais; as que criam municípios ou desmembram distritos; as que concedem isenções fiscais; as que proíbem atividades ou condutas individuais; os decretos que desapropriam bens; os que fixam tarifas; os que fazem nomeações e outros dessa espécies.

    No caso em tela, o decreto que proibiu a carga e descarga de mercadorias em determinado local, durante determinado tempo do dia, não é geral e abstrato, mas possui efeitos concretos.

    Ademais, ao contrário do que se disse por alguns, embora seja competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte (art. 21, XI da CF), o Município, ao disciplinar a utilização de certos tipos de veículos em determinados locais no âmbito de sua atribuição territorial, nada mais que exerceu a competência que lhe foi outorgada pelos incisos I e VIII do art. 30 da CF, quais sejam, "legislar sobre assuntos de interesse local" e "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".

    A bem da verdade, o Município, em momento algum, legislou sobre transporte, haja vista que não impôs novas regras de trânsito aos condutores de veículos. Apenas limitou o acesso de determinados veículos em determinados lugares em determinados momentos.

    Por fim, tem-se que a vantagem do Mandado de Segurança é justamente sua celeridade, de modo que seria o instrumento mais adequado para a defesa dos interesses da associação sindical hipotética.

  • Por que não cabe MS contra esse Decreto?

    Decreto não é lei.

    Entendo que a assertiva deveria ser a C. :/

  • Letra B - Correta

    A questão fala no enunciado que se trata de "decreto de natureza genérica e abstrata". Então, apenas é uma lei em tese ou lei material.

    O MS é cabível contra lei de efeitos concretos, mas não contra lei em tese (efeito abstratos).

    Além disso, o Município, em regra, não tem competência para legislar sobre trânsito. Porém, nunca se esqueçam do bendito interesse local. Se tiver interesse local o Município pode legislar.

    Imaginem se a União fosse se meter em cada Município para legislar sobre o trânsito de cada um deles, ia ser um caos maior ainda. Não há nenhuma usurpação de competência por aqui

  • Pode sim ser emanado decreto em busca do interesse público nesse caso em questão.

  • sera que seria possível provar a desarazoabilidade e desproporcionalidade com prova pre-constituida no presente caso? duvida!
  • É importante mencionar que não cabe mandado de segurança contra lei em tese (266, STF).

    Não obstante, a competência privativa de legislar sobre o trânsito ser da União (22, CF), os prefeitos podem organizar no âmbito de sua circunscrição (24, inc. II, do CTB).

  • Aqueles que erraram, não se desesperem, pois esta questão foi palco de diversos recursos diante da OAB.

    Em resumo, ou se consideram corretas as alternativas B e C, pois tanto o mandado de segurança como a ação ordinária podem ser utilizados para atacar ato normativo abstrato e geral, desde que o objetivo principal da ação seja uma providência concreta e não a declaração de inconstitucionalidade da norma, ou ambas estão erradas pois as proposições B e C não fazem ressalva quanto a pedido de providências concretas, sugerindo a alternativa dada como certa que a ação de conhecimento poderia ser utilizada para invalidar o decreto abstrato e geral, o que não se admite.

    De qualquer forma, a questão 32 deve ser anulada."

  • Bom comentário do professor.