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ID
914938
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo expressa previsão em nossa ordem jurídica, assinale a afirmativa que indica o trabalhador que possui igualdade de direitos com os que têm vínculo empregatício permanente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
  • A Alternativa "a", é meio confusa, por que no parágrafo único do artigo 7º, traz um rol de direito iguais, mais apenas alguns, e outros contidos na PEC 478/10.
  • Justamente, Lia, são apenas alguns direitos que o parágrafo único concede aos trabalhadores domésticos. No entanto, a questão é clara quando pede, segundo expressa previsão, a igualdade de direitos com os que têm vínculo empregatício permanente. E a única igualdade prevista expressamente entre o vínculo empregatício permanente é a do trabalhador avulso, contida no art. 7º, inc. XXXIV da CF.

  • Uma dúvida!

    Hoje essa questão seria passível de anulação , pelo fato de que o trabalhador domestico também possuir os mesmos direitos do trabalhador com vinculo empregatício, correto?

    Bons estudos
  • Caro Edu,

    Espero que ajude:

    DIREITOS QUE PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO

    > FGTS: 8% sobre a remuneração. Falta definir o modelo de pagamento
    > Demissão sem justa causa: falta definir se a multa será de 40% do FGTS
    > Seguro-desemprego: serão cinco parcelas, mas falta a publicação da regra
    > Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22h às 5h. A hora noturna tem 52min30seg. Falta definir em que situação será computado para trabalhadores que dormem no trabalho
    > Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos: falta definir quando passará a valer
    > Salário-família pago ao dependente: precisa de definição da Previdência
    > Seguro contra acidente do trabalho: precisa de definição da Previdência

    Fonte: Folha de São Paulo 16 de agosto de 2013.

    Bons Estudos.

  • Trabalhador avulso
     

    É o que presta serviços com a intermediação da entidade de classe, que tem o seu pagamento feito sob a forma de rateio. Aquele que presta serviços a vários tomadores e que executa serviços de curta duração. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (incisos XX a XIV do artigo 7º da Constituição Federal). Os trabalhadores avulsos, sindicalizados ou não, terão direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da respectiva remuneração. As férias dos trabalhadores avulsos serão de trinta dias corridos, salvo quando o montante do adicional for inferior ao salário base diário multiplicado por trinta, caso em que gozarão férias proporcionais.


    FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293126/trabalhador-avulso

  •  
    ·       a) Trabalhador doméstico. 
    Incorreta: não há total igualdade de direitos, conforme artigo 7º, parágrafo único da CRFB.
     
    ·      b) Trabalhador voluntário. 
    Incorreta: não há igualdade de direitos com o empregado, já que não se aplica sequer a CLT a essa modalidade de trabalhador.
     
    ·         c) Trabalhador avulso. 
    Correta: tem-se a aplicação do artigo 7º, XXXIV da CRFB:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...)
    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”.
     
    ·        d) Trabalhador eventual.
    Incorreta: não se tem aplicação dos mesmos direitos dos empregados, já que sequer se amolda como um destes, conforme definição do artigo 3º da CLT (falta do elemento jurídico-fático da não eventualidade).
  • Vejamos: se é empregado quem presta serviços de natureza não eventual podemos eliminar a alternativa D 
    O trabalhador voluntário não recebe salário então não é empregado, logo não tem vinculo empregaticio muito menos permanente. Então alternativa B errada.
    Trabalhador doméstico tem lei própria, não é regido pela CLT. Se tem lei própria e não é regido pela CLT, logo não possui igualdade de direitos. Ainda o artigo 7° da CF, paragráfo único assegura aos domésticos somente alguns dos direitos previstos aos trabalhadores quem tem vinculo permanente.

    Logo a alternativa correta é a C que tem previsão expressa na Constituição em seu artigo 7, inciso XXXIV.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 


    http://jus-acad.blogspot.com.br/2012/09/questoes-oab-2_15.html

  • Ao colega Edu Rodrigues: Por mais que a EC 72/2013 tenha assegurado aos domésticos a grande maioria dos direitos trabalhistas previstos nos incisos do 7º da CRFB, alguns ficaram de fora (certamente por incompatibilidade com os ofícios de doméstico). Exemplo de direito não estendido aos domésticos: o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (XXIII).

  • Gabarito letra "C".
    Conforme Art. 7º, XXXIV CF - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • cf, art. 5º ,XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Os Trabalhadores Avulsos, apesar de não terem vinculo de emprego , gozam dos mesmos direitos que os empregados. 

  • TRABALHADOR AVULSO: O trabalhador avulso caracteriza-se por prestar serviços a diversas empresas (sem fixação a uma fonte tomadora), com a intermediação do sindicato ou do Órgão de Gestão de Mão de Obra. 

    O trabalhador avulso é comum no âmbito portuário; anteriormente, a intermediação do seu trabalho, prestado para as empresas portuárias, era feita pelo seu sindicato. Com a Lei 8.630/1993, o Órgão de Gestão de Mão de Obra passou a ter, dentre outras finalidades, a de administrar o fornecimento de mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso (art. 18, I), cabendo destacar, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 18 da mesma lei, que prevê a negociação coletiva na regulação dessa matéria. 

    No entanto, além do avulso portuário, existe o não portuário, ou seja, aquele que trabalha "fora dos portos, no meio urbano ou rural, quando sua contratação se faz pelo sindicato da categoria profissional, para tomadores dos seus serviços, que são aqueles que se beneficiam e o remuneram".


    bons estudos!!!

  • Letra da lei.
    Artigo 7º, XXXIV, CF - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Resposta: letra C.

  • contituição federal - Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

  • GABARITO: C - Trabalhador avulso. 

    Aplicação do artigo 7º, XXXIV da CRFB:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...)
    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”.
     

  • CF:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    Observação:

     

    Definição Trabalhador Avulso encontra-se na Lei 8212/91, art 12, VI:

     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    Exemplos de trabalhadores avulsos

    * Estivadores

    * Conferentes e consertadores de carga

    * Vigias Portuários

    * Trabalhadores avulsos de capatazia

    * Ensacadores de café, cacau, sal e similares

    * Classificador de frutas

    * Prático de barra e portos

    Fonte: Constituição Federal Esquematizada em Quadros, Gabriel Dezen Junior, editora Alumnus 2015

     

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    .

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    .

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    .

    Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

  • a) Art. 7º CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    c) Art. 7º CF XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    d) Art. 3º CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    .

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • AVULSO: CaceTe pra/V. NO art. 7 XXXIV,C.F/88

    sao 8;

    Conf.corservad.de cargas

    Classic.de frutas.

    Ensacador de café, sal,cacal.

    Trabalhadore$. Capatazia/ de alvarenga

    Estivados de carvão ou minérios.

    Armados , arrumadores.

    pratica de barra e portos

    Vigia portuario.

    #observação vigia noturno não recebe periculosidade sob o salário.

  • TRABALHADOR AVULSO, Constituição Federal, art. 7 XXXIV

  • Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

  • Os trabalhadores avulsos são ajudantes, uma mão de obra auxiliar na manipulação ou deslocamento de mercadorias ou cargas fretadas, recebidas ou enviadas, podendo atuar em vários segmentos do mercado, no campo ou na cidade

    É preciso fazer o alerta em relação à caracterização de emprego, pois se o avulso presta atividade de carga e descarga somente para uma empresa, em tempo integral, sendo essa atividade a finalidade do negócio, o trabalhador deve ser registrado como empregado.

    É preciso fazer o alerta em relação à caracterização de emprego, pois se o avulso presta atividade de carga e descarga somente para uma empresa, em tempo integral, sendo essa atividade a finalidade do negócio, o trabalhador deve ser registrado como empregado.

    Tenha por exemplo o seguinte: o caso de Jorge, recém-contratado para as atividades de fretes e mudanças. Carregar e descarregar caminhões fará parte da rotina de trabalho de Jorge, nem por isso ele deve ser considerado avulso.

    Primeiro porque o avulso não negocia diretamente com o tomador (beneficiário) do serviço prestado, ele requer um sindicato ou órgão gestor justamente porque terá de prestar serviços independentes a inúmeras empresas, exigindo a organização de um órgão central.

    Para a CLT, em seu artigo 3º, se o trabalho é exercido com dependência (subordinação) em relação a um empregador, com continuidade da atividade, executada mediante remuneração e horário de trabalho, pode restar configurado vínculo de emprego para fins trabalhistas.

  • Lei do Trabalhador Avulso >>> Lei 12.023/2009

  • Trabalhador avulso - art. 7º da CF/88, tem-se o inciso XXXIV: "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."

  • Tem gente que vai de cara na letra A (doméstico), uma baita pegadinha pq doméstico tem vinculo permanente. Ele quer quem NÃO TEM vinculo permanente mais possui mesmo direito. Então de cara vc teria que descartar letra A. SE LIGA ,MINHA GENTE PQ FGV É MALANDRAAAAAAAAAA

  • Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, TIPOS ; CACET Pra V.

    CONF. DE CARGA

    ARMADORES

    COLETOR DE FRUTAS

    ESTIVADORES

    TRAB , CAPATAZIA ALVAREGA

    ENSACADORES; SAL, CAFE, CACAL

    PRATI, BARRA E PORTO

    VIGILANTE PORTARIO.

  • Foi Seca na letra A

  • Gabarito é a letra C ✔

    A resposta a todas as alternativas (A, B, C e D) está no Art. 7º da CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Assim, percebe-se que o trabalhador avulso tem os mesmos direitos que os com vínculo empregatício.

  • Contrato de trabalho avulso: Entende-se por avulso aquele trabalhador que, associado ou não a entidade sindical, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas, sem vínculo empregatício, mas com a intermediação obrigatória do OGMO (órgão gestor de mão de obra) ou do sindicato da categoria. O trabalhador avulso pode ser portuário e não portuário. O não portuário é o avulso que presta serviços de carga e descarga de mercadorias, trabalhando para diversos tomadores, sem vínculo de emprego, obrigatoriamente intermediado pelo sindicato da categoria. Essa categoria é regida pela Lei n. 12.023/2009. O portuário - é aquele que presta serviços da capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações na área dos portos, ou seja, para diversos tomadores. É atualmente regido pela Lei n. 12.815/2013 (que revogou expressamente a Lei n. 8.630/93 – a lei que anteriormente regia tal relação) e intermediado pelo OGMO -(Órgão Gestor de Mão-de-Obra). São características do trabalhador avulso: a) liberdade na prestação de serviço, sem vínculo de emprego; b) pode prestar serviços a mais de um tomador de serviço; c) o Sindicato ou o órgão gestor de mão-de-obra fazem a intermediação da mão-de-obra, colocando os trabalhadores onde é necessário o serviço, cobrando valor pelos serviços, já incluído os direitos trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais e fazendo o rateio entre as pessoas que participaram da prestação de serviços; d) o serviço é prestado o beneficiário em curto período. Exemplos de trabalhadores avulsos: estivador, ensacador de café, cacau, sal e similares, classificador, empacotador e movimentador de mercadorias, conferente e consertador de cargas e descargas, vigia portuário, amarrador de embarcação etc.