SóProvas


ID
915430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue os próximos itens.

Tanto a concessão de serviço público quanto a autorização de serviço público são constituídas por meio de contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 175 CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •  Art. 1o Lei 8987/95. As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
           Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
           Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
     
  • Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).
    CONCESSÃO ----- CONTRATO
    AUTORIZAÇÃO ------ATO




  • Colegas, me ajudem a entender esta questão, por favor. 

    O art. 2º, IV, da Lei 8987/95 define o conceito de permissão de serviço público. O referido dispositivo normativo não faz mençao ao intrumento contratual.
     
    Contudo, o artigo 40, caput, da mesma lei, ao disciplinar especificamente o instituto da permissão traz a seguinte redação: "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

    Penso que o termo "contrato de adesão" não desqualifica o contrato como sendo um contrato adminsitrativo, afinal, todos os contratos adminsitrativos são contratos de adesão (não há discução de clausulas entre as partes). 

  • Ronan, atenção, a questão versa sobre CONCESSÃO e AUTORIZAÇÃO.
    a questão não fala sobre o instituto da PERMISSÃO!!
     complementando o que vc disse, de acordo com o art. 40 da Lei 8987, a permissão é sim um contrato de adesão, significa que a administração tem poderes para alterar e encerrar o contrato por razões de interesse publico sem a obrigação de indenizar o permissionário.




  • Questão ERRADA.
    Agregando aos comentários bem expostos acima, compartilho esse quadro que nunca mais irão esquecer:

    Tipo de prestação Sv Pub                                      Natureza Jurídica

    Concessão                       - Prestar Sv Publ                       
                                            - Usar bem público        - Contrato administrativo

    Permissão                       - Prestar Sv Publ                       
                                            - Usar bem público

    Autorização                    - Prestar Sv Publ             - Ato administrativo
                                           - Usar bem público

    Obs.: a natureza jurídica da permissão pode ser contrato ou ato administrativo. Vai depender se é prestação de serviço público ou uso de bem público.

    Fonte: Dica Prof. André Uchôa.
  • ERRADO.

    A concessão é forma de transferência da execução de serviço público por CONTRATO.

    A autorização é forma de transferência da execução de serviço público por ATO NEGOCIAL

    Abs!
  • ERRADO!

    Concessão: Licitação (Concorrência); 
    Autorização: Ato (Não é contrato) unilateral. Não exige necessariamente licitação.


    Bons Estudos!
  • A formalização ocorre por decreto ou portaria. A realização de procedimento licitatório não é regra comum, haja vista que normalmente há caracterização de uma hipótese de dispensa ou inexigibilidade (arts. 24 25 da lei 8666). A esse instituto aplica-se a lei 8987 no que for compatível, podendo, inclusive, ser remunerada por meio de tarifa.

  • Autorização é um ato administrativo precário e discricionário pelo qual a

    Administração Pública possibilita a alguém o exercício de uma atividade ou a

    utilização de um bem público. A autorização de serviços públicos é de existência

    controversa frente a redação confusa da Constituição Federal, pois o art. 175 enumera apenas a concessão e a permissão como formas de delegação de serviços públicos; enquantoque o art. 21, XII, dispõe que cabe à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, determinados serviços.Porém, que não há razão para tal controvérsia, pois o art. 175 refere-se às modalidades contratuais (concessão e permissão) enquanto que o art. 21, XII, diz respeito também a uma modalidade não contratual de delegação de serviços públicos (autorização). Além disso, o art. 223 da CF, que trata dos serviços de radiodifusão, também prevê a delegação na modalidade autorização. A autorização de serviços públicos tem nítidas semelhanças com a permissão, uma vez que em ambas existe o caráter precário e podem ser realizadas com pessoas físicas ou jurídicas. Porém, a autorização diferencia-se da permissão no tocante à ausência de obrigatoriedade de licitação e quanto à sua natureza de ato administrativo.

    Fonte: LFG

    http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/servicos%20publicos_alexandre.pdf

  • No caso da Permissão, não previsão legal que esmiúce a modalidade de licitação.


    Concessão  = Sempre Licitação = Modalidade Concorrência. 

  • Em síntese:

    Concessão depende de contrato, precedido por licitação, autorização é por ato.

    Tem mais interesse?

    Lei 8987/95 --> Serviços Públicos (Concessão e Permissão).

  • ERRADO


    CONCESSÃO - CONTRATO
    AUTORIZAÇÃO - ATO
  • errado

    CONCESSÃO/PERMISSÃO=CONTRATO

    AUTORIZAÇÃO=ATO

  • Concessão: contrato administrativo
    Permissão: contrato de adesão
    Autorização: ato administrativo

  • TODO contrato administrativo é um contrato de adesão.

     

    Então não cabe essa separação que a colega a baixo fez:   Concessão: contrato administrativo ( é também contrato de adesão)
                                                                                           Permissão: contrato de adesão ( é também contrato adimistrativo)

  • O art. 175 da Constituição de 1988 somente se refere à prestação indireta de serviços públicos mediante concessão e permissão, ambas CONTRATOS administrativos, SEMPRE exigida licitação prévia.

     

    Não há qualquer menção à autorização como modalidade de prestação indireta de serviços públicos no art. 175 da Carta da República. Tampouco foi a autorização de serviço público disciplinada na Lei 8.987/1995.

     

    Há que se observar, todavia, que o texto constitucional nos incisos XIe XII do art. 21, explicitamente alude à possibilidade de exploração indireta, mediante autorização a particulares, de determinadas atividades de titularidade exclusiva da União.

     

     

    Direito Administrativo Decomplicado

  • Gab.: ERRADO

     

    CONCESSÃO - CONTRATO
    AUTORIZAÇÃO - ATO

  • Autorização é por meio de ato.

  • ITEM – ERRADO – A concessão e a permissão são formalizada por meio de contrato administrativo. Já a autorização é formalizada por meio de ato administrativo.  Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236:

     

                                                                                                             SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

  •  

    CONCESSÃO > CONTRATO
    AUTORIZAÇÃATO

    PERMISSÃO > Irá depender da nutureza da permissão se é prestação de serviço público ou uso de bem público.

  • CONcessão --> CONtrato

     

    AUTOrização --> "AUTO administrativo"

  • contrato   ---> consessão/permissão

    ato adm---> autorização

  • Erradíssimo.

    A Lei estabelece que as concessões aconteçam mediante contrato, então a primeira parte da assertiva está correta. Porém, a ocorrência de autorização de serviço público se dá através de ato administrativo, ou seja, concedido pela Administração sob o regime jurídico de direito público, sem a celebração de um contrato administrativo.

  • Concessão e permissão = contrato

    Autotização= Ato administrativo