SóProvas


ID
915796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Direito a não tortura, este é uma excessão a regra de que os direitos e garantias individuais constantes na Constituição Federal são relativos....
  • Para entender melhor a resposta (letra A):

    • Dimensão subjetiva – é a visão clássica dos Direitos Fundamentais. Consiste em enxergá-los como um direito da pessoa em face do Estado, o qual deve exercer um papel negativo (abstenção de intervir para que não viole os direitos previstos, notadamente os direitos e garantias individuais)  ou positivo (prestações que o Estado faz para as pessoas de forma a garantir condições mais dignas de sobrevivência, notadamente os direitos sociais). 
    • Dimensão objetiva – É a nova visão, onde os Direitos Fundamentais devem ser enxergados não só sob a ótica dos “direitos das pessoas frente ao Estado”, mas como enunciados que contém alta carga valorativa. Valores, princípios, regras que norteiam a aplicação do ordenamento jurídico e assumem um papel central no constitucionalismo. Nesse aspecto, a visão objetiva cumpre com o papel de: Estruturar, regulamentar, concretizar, estruturar, impor o cumprimento das normas o mais rápido possível (visto que os direitos fundamentais têm aplicação imediata); em suma, devem ser observados pelas normas jurídicas futuras. Importante lembrar que esses direitos podem ser condicionadas uns em relação aos outros (caso, de sigilo de dados, por exemplo), preservando-se os núcleos essenciais de cada um.

    Fonte: Prof. Vítor Cruz

    Bons estudos!

    À luta!
  • Olá concursandos e concursados!
    Estou com dúvida em relação a letra
    d. O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público viola o princípio da igualdade, independentemente da justificativa apresentada.
    Por que ela está errada uma vez que a idade deve ser comprovada posteriormente a inscrição?
    Grata,
    Bons estudos :)


  • - O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público viola o princípio da igualdade, independentemente da justificativa apresentada.

    Se a idade for incompativel com o cargo não viola o principio da igualdade. A CF busca a igualdade material, tratamento desiguais aos desiguais; e não igualdade formal, tratamento igual a todos.

    Agora, essa alternativa "e" eu ri viu, dizer que poder torturar em legitima defesa, ou em estado de necessidade, fiquei tentando imaginar...hehehe... que doidera.

    Bons estudos amigos
  • O edital não pode fazer tal distinção da idade do candidato.
    Mas, a lei pode!!
    Força!
  • a) Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são qualificados como princípios estruturantes do Estado democrático de direito, de modo que sua eficácia irradia para todo o ordenamento jurídico. CORRETA!
    b) O direito fundamental à escusa de consciência restringe-se ao serviço militar obrigatório. ERRADA: A escusa de consciência pode ser alegada em qualquer situaçao em que o individuo seja obrigado a praticar atos que conflitem com suas convicçoes religiosas, políticas ou filosóficas. Ex: Recusar-se a participar de Juri alegando que sua religiao nao permite julgar seus semelhantes.
    c) A CF proíbe a irretroatividade da lei penal, inclusive nos casos em que haja benefício para o réu. ERRADA: 5º, XL - a lei penal não retroagirásalvo para beneficiar o réu.
    d) O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público viola o princípio da igualdade, independentemente da justificativa apresentada. ERRADA: Súmula 683 STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
     e) A CF proibiu terminantemente a prática de tortura, ressalvados os casos de legítima defesa e estado de necessidade. ERRADA: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Há uma corrente doutrinária minoritária que afirma ser este o único direito absoluto, pois, nao suporta exceções.  

    Bons estudos!


    :)
  • Jurisprudência selecionada quanto à alternativa "d"

    "Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público." (Súmula 14.)-STF

    "Pode a lei, desde que o faça de modo razoável, estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em funções, emprego e cargos públicos. Interpretação harmônica dos arts. 7º, XXX, 37, I, 39, § 2º. O limite de idade, no caso, para inscrição em concurso público e ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – vinte e cinco anos e quarenta e cinco anos – é razoável, portanto não ofensivo à Constituição, art. 7º, XXX, ex vi do art. 39, § 2º. Precedentes do STF: RMS 21.033/DF, RTJ 135/958; RMS 21.046; RE 156.404/BA; RE 157.863/DF; RE 136.237/AC; RE 146.934/PR; RE 156.972/PA." (RE 184.635, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 26-11-1996, Segunda Turma, DJ de 4-5-2001.)


    “Concurso público. Lei 7.289/1984 do DF. Limitação de idade apenas em edital. Impossibilidade. A fixação do limite de idade via edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei." (RE 559.823-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.) No mesmo sentidoARE 667.309-AgR,

    Prof. Wellington Antunes
  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


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    ...

    FICA A DICA! 

  • Tortura em legítima defesa, essa foi boa. 

  • Colegas, vale a pena dar uma lida no comentário do Raphael Tuma, que traz a distinção entre a dimensão subjetiva e a objetiva.


    Comentários como esses fazem a diferença em nossos estudos.

  • Os direitos fundamentais possuem uma dupla dimensão: i) dimensão subjetiva e; ii) dimensão objetiva. 


    Na dimensão SUBJETIVA, os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o Estado: as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada (direitos de 1a geração) ou que o Estado atue ofertando prestações positivas, através de políticas e serviços públicos (direitos de 2a geração). 

    Já na dimensão OBJETIVA, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.


    D. Constitucional - 

    Estrátegia C.


  • SENDO BREVE E CLARO > De fato, na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são normas dotados de alta carga valorativa, que estruturam o Estado. Sua eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.


    CERTO

  • Complementando a letra D com um exemplo:


    É só lembrar da AMAN(Academia Militar das Agulhas Negras), existe limite de idade para ingressar.

  • "CORRETA (A): A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais consiste em enxergá-los como um direito da pessoa em face do Estado. A dimensão objetiva é a nova visão, em que os direitos fundamentais devem ser enxergados não só sob a ótica dos direitos das pessoas frente ao Estado, mas como valores, princípios, regras que norteiam a aplicação do ordenamento jurídico.


    INCORRETA (B): A escusa de consciência pode ser alegada em qualquer situação em que o indivíduo seja obrigado a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas.


    INCORRETA (C): A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5°, XL, da CF).


    INCORRETA (D): O limite de idade para inscriÇão em concurso público só se legitima em face do art. 7°, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683 do STF).


    INCORRETA (E): Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (art. 5°, 111, da CF). Esse direito fundamental não admite exceções."


     

  • GABARITO: A

     

    * A DIMENSÃO OBJETIVA os direitos fundamentais são normas dotados de alta carga valorativa, que estruturam o Estado. Sua eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico. 

     

    (CESPE / TRT 10ª Região – 2013) Efeito irradiante dos direitos fundamentais é o atributo que confere caráter eminentemente
    subjetivo (ERRADO) OBJETIVO  a esses direitos, garantindo proteção do indivíduo contra o Estado.

     

    *Galera! Ficar ligado nesse negócio de objetivo e subjetivo.

  • Torturar em estado de necessidade... KKKKK

  • a CESPE sempre conbra questões de tortura, lembem-se TORTURA NUNCA

  • Torturar em legítima defesa? Kkkkk
  • VISÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    SUBJETIVA: visão clássica ? Diz respeito ao direito que as pessoas possuem em face do Estado, que possui papel negativo (abstenção de intervir) e/ou positivo (prestações sociais).

    OBJETIVA: visão moderna ? Tratam de enunciados com alta carga valorativa que norteiam a aplicação de todo o ordenamento jurídico, que servem como fontes de deveres de proteção.

  • Quanto a alternativa E

    ~> Teoria do "Cenário da Bomba Relógio".

    A presente teoria tem o escopo de relativizar a proibição da tortura (que, na nossa Constituição, está no artigo 5o, III).

    Segundo a teoria, se bombas relógio são instaladas em determinados locais, não havendo outros meios de se localizar as bombas ou desarmá-las, a tortura do terrorista responsável é justificável.Portanto, a aludida teoria tem a finalidade de justificar o uso da tortura em situações excepcionais, em que não existe outra maneira eficaz de conter uma atividade terrorista.

    No Brasil não se deve aplicar tal teoria, já que a CF proibiu terminantemente a prática de tortura, ou seja, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    Discorrendo sobre o tema, GRECO dispõe o seguinte:

    Liberar o uso oficial da tortura seria igualar o Estado ao criminoso, decretando-se, consequentemente, a sua total falência na obrigação de proteger a população em geral, com a preservação de seus direitos fundamentais. (GRECO, Rogério. op. cit., p. 175.)

  • BINÔMIO DE JANUS

    Nos direitos fundamentais, quando se fala na aplicação do “binômio de Janus”, quer-se dizer que eles devem ser entendidos em duas facetas ou dimensões: a subjetiva e a objetiva.

    DIMENSÃO SUBJETIVA

    A esse respeito, lembro que a dimensão subjetiva é a clássica, tradicional. Por meio dela, entende-se que o particular tem o direito de invocar a prestação estatal quando um direito seu foi violado.

    CASO CONCRETO

    Exemplificando, se alguém é preso ilegalmente, tem o seu direito (subjetivo) de impetrar um HC, restituindo sua liberdade.

    DIMENSÃO OBJETIVA

    Já a dimensão objetiva, que cai mais em prova e mais desassossega os guerreiros de farda, está intimamente ligada à chamada eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Decorreria do efeito causado quando uma decisão repercute para casos análogos, espalhando-se e servindo de balizas para situações objetivamente semelhantes.

    CURIOSIDADE DO NOME BINÔMIO DE JANUS

    O nome é por conta de um ser da mitologia chamado Janus, que tinha duas faces, uma olhando para o passado (dimensão subjetiva) e outra para o futuro (dimensão objetiva). Tal ser acabou servindo de inspiração ao mês de Janeiro (marca o início do calendário, dividindo-o em passado e futuro). 

  • Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que: Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são qualificados como princípios estruturantes do Estado democrático de direito, de modo que sua eficácia irradia para todo o ordenamento jurídico.

  • GABARITO: LETRA A!

    Segundo o professor Marcelo Novelino:

    "Em sua dimensão subjetiva os direitos fundamentais são pensados sob a perspectiva dos indivíduos. O indivíduo que possui um direito fundamental é titular de posição jurídica subjetiva contemplada por norma jusfundamental, que pode ter estrutura de princípio e/ou regra.

    A dimensão objetiva, enquanto complemento da dimensão subjetiva, pode ser referida em contextos e com alcances variados (...). A dimensão objetiva reforça a imperatividade dos direitos individuais e alarga sua influência normativa no ordenamento jurídico e na vida da sociedade" (NOVELINO, 2020, p.320)

  • [ALTERNATIVA A] Essa alternativa trata sobre o Binômio da Janus. Vejamos:

    Binômio de Janus

    a) Dimensão subjetiva (clássica) – o sujeito tem o direito de invocar a prestação estatal quando um direito seu for violado.

    b) Dimensão objetiva – refere-se à eficácia irradiante dos direitos fundamentais.