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ID
915853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
    O Poder Hierárquico surge da técnica da desconcentração (distribuição interna de competências), em que a Administração tem a competência de emitir ordens aos subordinados, delegar atribuições e avocar competências.


  • a) ele restringiu o conceito ao poder de polícia repressivo e não existe apenas este. O poder de polícia é algo muito mais abrangente.
    b) correta
    c) não somente neste momento
    d) foi definido o poder regulamentar
    e) o erro está em alterar as leis. O ato não possui tal envergadura.

  • Segue um pequeno resumo para relembrar:

    Vinculado:
     Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. 
    Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. 
    Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo. 
    Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. 
    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; 
    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. 
  • Afinal, na letra D qual poder foi definido???  Normativo ou Regulamentar???
  • pelo meu entendimento os atos regularmentares são um complemento dos normativos
  • Relações de natureza herárquica, isto é, relações superior-subordinado, são típicas da organização administrativa. Não há hierarquia, entretanto entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República, nem mesmo entre a administração e administrados.
    Decorrem do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.
    O controle hierárquico é irrestrito, permanente e automático, isto é, não depende de lei que expressamente o preveja ou que estabeleça o momento de seu execício ou os aspectos a serem controlados. Esse poder permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados (quanto à legalidade e quanto ao mérito administratvo) e pode ocorrer de ofício ou, quando for o caso, mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Scorp,
    Pelo que eu entendi, o item “d” não se refere corretamente ao poder Normativo e muito menos ao Regulamentar, veja só:
    d) O poder (?), necessário à manutenção e à organização da estrutura interna da administração, é exercido por meio de atos normativos que regulam o funcionamento dos órgãos.
     
    Não pode ser o PODER NORMATIVO já que este é exercido por meio de atos normativos de CARÁTER GERAL e ABSTRATO (não possuem a função de regular o funcionamento dos órgãos).
    Também não pode ser o PODER REGULAMENTAR (espécie do poder normativo) já que este apenas se expressa por meio de regulamentos expedidos pelo chefe do Poder Executivo para fiel execução das leis (não ocorre por meio de atos normativos em geral, e sim por regulamentos e/ou decretos).
     
    Se compararmos o item b) e o item d) iremos observar certa semelhança:
    b) O poder hierárquico é o poder de que dispõe a administração para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. CERTO!
    d) O poder (?), necessário à manutenção e à organização da estrutura interna da administração, é exercido por meio de atos normativos que regulam o funcionamento dos órgãos.
    Acredito que o item d) está mais próximo da definição de poder HIERÁRQUICO. O que acham?!
  •   Delegação Avocação
    Motivação obrigatória Sim Sim
    Publicação obrigatória Sim Sim
    Revogável a qualquer tempo Sim Sim
    Transitória ou permanente Transitória Transitória
    Exige subordinação hierárquica Não Sim
  • A questão A poderia estabelecer causa de recurso à questão, pois ela não traz no comando a idéia de exclusão, ela não determina que "apenas" estas polícias exercem poder de polícia. No meu entendimento, as instituições ali mencionadas servem apenas de exemplos e isto não torna a assertiva errada. 
  • Diego, a "pegadinha" da banca, ao meu entendimento, está implícita quando ela diz que "condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público" se restringe, no âmbito estadual, à Polícia Civil e, no âmbito da União, à Polícia Federal. Na verdade, sabemos que não exaure-se apenas às polícias mencionadas, mesmo que nas esferas citadas!

    Se eu estiver errado, me corrijam!
  • O poder Regularmentar não edita leis, não cria direitos ou obrigações. Ela explicita ou detalha aquila que já está na lei. 
  • A - ERRADO - O EXEMPLO DEIXOU A AFIRMATIVA ERRADA - CORRETO SERIA: POLICIAL MILITAR (ESTADUAL) E UM AUDITOR FISCAL DA RECEITA (FEDERAL).


    B - GABARITO.

    C - ERRADO - DIREITO ADQUIRIDO É CORRELACIONADO A UM ATO VINCULADO.

    D - ERRADO - ORGANIZAÇÃO É RELACIONADO AO PODER HIERÁRQUICO.

    E - ERRADO - EDITAR ATOS GERIAS E ABSTRATOS QUE DÃO FIEL EXECUÇÃO À LEI SEM QUE INOVE NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
  • O poder regulamentar é sempre manifestação do poder normativo da Administração, pois este último é gênero do qual o primeiro é espécie. São manifestações do poder normativo da Administração: i) edição de decretos regulamentares/executivos; ii) edição de decretos autônomos; e iii) edição de regulamentos autorizados. No caso da letra "d", certamente se pode dizer que há manifestação de poder normativo, já que a matéria nela referida é da competência do chefe do Poder Executivo, a ser tratada via decreto autônomo, que é uma das três possibilidades de manifestação desse poder administrativo. No entanto, não sei dizer se é técnico afirmar que se trata de manifestação de poder regulamentar, o que seria mais específico. Nos casos de decreto regulamentar, certamente se pode dizer que se trata de manifestação de poder regulamentar; e, no caso de regulamento autorizado, certamente não se pode dizer que é poder regulamentar, já que não se trata de atividade exclusiva do chefe do Executivo, e sim de vários órgãos e entidades da Administração, como as agências reguladoras, o que só permite dizer que se trata de poder normativo (gênero). Agora, em relação ao decreto autônomo, que é o que se relaciona à matéria tratada na letra "d", sinceramente, não sei o que seria mais correto, já que, podendo ser mais específico, o melhor seria sê-lo. No entanto, na dúvida, numa questão discursiva, por exemplo, é sempre melhor usar o gênero: poder normativo.

  • Se alguém puder me responder, por favor...

    Achei que o poder de organizar a estrutura interna dos órgãos da administração era decorrente do poder regulamentar (que complementa leis e estabelece regras mais específicas - por exemplo, para o funcionamento da administração, certo?). Enquanto isso, o poder hierárquico seria aquele do qual decorrem obediência, delegação e avocação.

    Por que estou errada?

  • Letra A: O poder de polícia é exercido pelos órgãos administrativos em geral, e não apenas pelas forças policiais (polícia civil, militar e federal). Estas desempenham com exclusividade o papel de polícia judiciária, que consiste na investigação de crimes a título de preparação para as ações judiciais.    
    Letra B:  Definição correta de poder hierárquico.  
    Letra C: Não há restrição quanto ao poder discricionário ser exercido em momento posterior àquele em que o ato foi praticado. É o que ocorre na revogação de atos administrativos que, depois de praticados, se tornaram inoportunos ou inconvenientes. 
    Letra D:  Trata-se do poder hierárquico, em conjunto com o poder regulamentar. Com efeito, o poder regulamentar (ou, mais apropriado ao caso, o poder normativo) também se manifesta nas ações relativas ao poder hierárquico, especialmente na capacidade de a Administração Pública editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. 
    Letra E:O poder regulamentar é a prerrogativa de que dispõe o Chefe do Poder Executivo para editar decretos com vistas a dar fiel execução às leis, e não para alterá-las. Os chamados decretos de execução são atos normativos secundários, pois dependem da edição prévia de uma lei, que é o ato normativo primário a ser regulamentado. 

  • A) ERRADA. Para responder às questões do CESPE , lembre-se sempre de que o poder de polícia é exercido pela Administração Pública, através de seus órgãos e entidades administrativas incumbidos da prerrogativa de fiscalização, a exemplo do IBAMA, ANVISA, ANATEL, Ministério da Saúde, entre outros. Em regra, a Polícia Civil e a Polícia Federal não exercem atividades administrativas de fiscalização, mas sim atribuições inerentes à segurança pública.

    B) CERTA. O vínculo de hierarquia é essencial a fim de que se possa garantir um efetivo controle necessário ao cumprimento do princípio da eficiência, mandamento obrigatório assegurado expressamente no texto constitucional.

    C) ERRADA. Além de ser exercida no momento da edição do ato, a discricionariedade também estará presente posteriormente, caso a Administração Pública decida revogar o respectivo ato. É o q ue ocorre, por exemplo, quando a Administração Pública decide revogar autorização para fechamento de determinada rua, anteriormente concedida para realização de festa junina.

    D) ERRADA. Em regra, a organização e o funcionamento interno dos órgãos administrativos estão pautados no poder normativo, e não no poder disciplinar.

    E) ERRADA. O poder regulamentar encontra amparo no inciso IV , artigo 84 , da CF/1988, que dispõe ser da competência do Presidente da República “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Todavia, deve ficar bem claro que, no exercício do poder regulamentar, não pode o Chefe do Executivo alterar ou contrariar o texto legal, sob pena de invalidação do ato administrativo editado.

    Paz, meus caros!

  • Comentário:

    a) ERRADA. O poder de polícia é exercido pelos órgãos administrativos em geral, e não apenas pelas forças policiais (polícia civil, militar e federal). Estas desempenham com exclusividade o papel de polícia judiciária, que consiste na investigação de crimes a título de preparação para as ações judiciais.

    b) CERTA. Definição correta de poder hierárquico. Ressalte-se que hierarquia é característica associada ao desempenho da função administrativa, típica do Poder Executivo. Todavia, nos demais Poderes também existem órgãos administrativos, igualmente organizados em níveis de hierarquia. Dessa forma, tanto o Poder Judiciário como o Poder Legislativo exercem o poder hierárquico nas suas atividades administrativas. Ressalte-se, porém, que não há hierarquia no Judiciário e no Legislativo no que tange às suas funções típicas. Assim, por exemplo, um juiz de primeira instância não se subordina ao tribunal de segunda instância quando exerce sua função jurisdicional, vale dizer, o juiz pode decidir conforme sua própria consciência nas ações levadas à sua apreciação, sem precisar se subordinar ao entendimento do tribunal.

    c) ERRADA. Não há restrição quanto ao poder discricionário ser exercido em momento posterior àquele em que o ato foi praticado. É o que ocorre na revogação de atos administrativos que, depois de praticados, se tornaram inoportunos ou inconvenientes.

    d) ERRADA. Trata-se do poder hierárquico, em conjunto com o poder regulamentar. Com efeito, o poder regulamentar (ou, mais apropriado ao caso, o poder normativo) também se manifesta nas ações relativas ao poder hierárquico, especialmente na capacidade de a Administração Pública editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Segundo Maria Di Pietro, trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos (não obrigam pessoas estranhas à relação hierárquica) e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos (dotados de abstração e generalidade). Ressalte-se que o poder regulamentar também possui relação com o poder de polícia, através da edição de atos normativos (decretos, resoluções, portarias, instruções et.) com o objetivo de disciplinar as limitações administrativas estabelecidas em lei, regulamentando a sua aplicação aos casos concretos. Por exemplo, normas do Detran sobre trânsito, decretos da Prefeitura sobre a ocupação do solo etc.

    e) ERRADA. O poder regulamentar é a prerrogativa de que dispõe o Chefe do Poder Executivo para editar decretos com vistas a dar fiel execução às leis, e não para alterá-las. Os chamados decretos de execução são atos normativos secundários, pois dependem da edição prévia de uma lei, que é o ato normativo primário a ser regulamentado.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Acerca dos poderes da administração pública, é correto afirmar que: O poder hierárquico é o poder de que dispõe a administração para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

  • E: Alterar as leis? forçou demais.