SóProvas


ID
916291
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um inquérito policial foi instalado formalmente em 25/6/2008, em face de diligências anteriores a fevereiro de 2007 e, até julho de 2008, os procedimentos de monitoramento telefônico e telemático, que tiveram início desde fevereiro de 2007, foram efetuados, sem autorização judicial, por agentes de órgão de inteligência governamental estranho à polícia. Inclusive, o Delegado de Polícia responsável arregimentou, para as ações de monitoramento, entre 75 e 100 servidores do órgão de inteligência e ex-agente aposentado sem o conhecimento do Poder Judiciário. Posteriormente, o inquérito policial foi concluído e a ação penal proposta, em face dos indiciados. As interceptações ou monitoramentos foram confirmados por depoimentos de testemunhas em Juízo, colhidos sob o contraditório, respeitada a ampla defesa. Assim, impõe-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    A questão foi "retirada" do Informativo 476 do STJ. Vejamos os trechos que nos interessa:

    NULIDADES. FASE PRÉ-PROCESSUAL. PROVAS ILÍCITAS. CONTAMINAÇÃO. AÇÃO PENAL.
    Trata-se de paciente denunciado na Justiça Federal pela suposta prática do crime de corrupção ativa previsto no art. 333, caput, c/c o art. 29, caput, ambos do CP. A ação penal condenou-o em primeira instância e, contra essa sentença, há apelação que ainda está pendente de julgamento no TRF. No habeas corpus, buscam os impetrantes que seja reconhecida a nulidade dos procedimentos pré-processuais (como monitoramento telefônico e telemático, bem como ação controlada) que teriam subsidiado a ação penal e o inquérito policial. (...) Anotou-se que o inquérito policial foi iniciado formalmente em 25/6/2008, mas as diligências seriam anteriores a fevereiro de 2007 e, até julho de 2008, os procedimentos de monitoramento foram efetuados, sem autorização judicial, por agentes de órgão de inteligência em desatenção à Lei n. 9.296/1999. Inclusive, o delegado da Polícia Federal responsável teria arregimentado, para as ações de monitoramento, entre 75 e 100 servidores do órgão de inteligência e ex-agente aposentado sem o conhecimento do juiz e do MP, consoante ficou demonstrado em outra ação penal contra o mesmo delegado – a qual resultou na sua condenação por violação de sigilo funcional e fraude processual quando no exercício da apuração dos fatos relacionados contra o ora paciente. O Min. Relator aderiu ao parecer do MPF e concedeu a ordem para anular a ação penal desde o início, visto haver a participação indevida e flagrantemente ilegal do órgão de inteligência e do investigador particular contratado pelo delegado, o que resultou serem as provas ilícitas – definiu como prova ilícita aquela obtida com violação de regra ou princípio constitucional. (...)  Como foram consideradas ilícitas as provas colhidas, adotou a teoria dos frutos da árvore envenenada (os vícios da árvore são transmitidos aos seus frutos) para anular a ação penal desde o início, apontando que assim se posicionam a doutrina e a jurisprudência – uma vez reconhecida a ilicitude das provas colhidas, essa circunstância as torna destituídas de qualquer eficácia jurídica, sendo que elas contaminam a futura ação penal. (...). A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, concedeu a ordem. Precedentes citados do STF: HC 69.912-RS, DJ 26/11/1993; RE 201.819-RS, DJ 27/10/2006; do STJ: HC 100.879-RJ, DJe 8/9/2008, e HC 107.285-RJ, DJe 7/2/2011. HC 149.250-SP, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 7/6/2011. 
  • olá, a regra aqui é o desentranhamento e o prosseguimento da açao sem as provas ilícitas e todas as outras que derivam desta.
    Mas no presente caso, uma vez que o IP foi instaurado em virtude das interceptaçoes telefônicas sem autorizaçao judicial, todo o processo deriva das interceptações, sendo em todo nulo.

    vejamos os artigos pertinentes:
    art 5, XII: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 
    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    Já a Lei 9296 que regulamenta o inciso XII, do art 5 da CF, preceitua que:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.


    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.


     

  • podemos classificar essa banca como ordinária.. a leitura do enunciado, pelo menos para mim, ficou confusa, apesar da ementa do julgado do informativo.  mas vamos passar por cima dessa palhaçada. valeus
  • questão ridícula, mesmo com a jurisprudência embasando-a.
  • sinceramente eu não gosto de ficar reclamando de banca nao
    mas a funcab canabis sativa vacilou desta vez todas as questões resolvidas pelos nobres usuários desse site tem reclamação
    um monte de questão sem pé nem cabeça, os caras querem fazer uma prova inteligente e não tem capacidade aí sai essas %¨%$##@# de questões
    isto é lamentavel viu
  • Gabarito: A.

    Eu também errei a questão (tinha marcado a "B"). Então fui pesquisar e vejo que o gabarito está realmente certo, pois o que mais 'pesou' nessa questão, para mim, foi: interpretação de texto.

    O longo enunciado da questão deixa implícito que a denúncia foi recebida apenas com base na prova ilegal (o monitoramento eletrônico e telemático sem autorização judicial). Norberto Avena em seu "Direito Penal Esquematizado" (ed. 2013, pág. 463) é expresso ao afirmar que a defesa pode anular o processo por "ter sido a denúncia recebida exclusivamente a partir de prova ilícita".
  • Questão da Operação Satiagraha, delegado Protógenes Queiroz... Pediu auxílio da ABIN nas investigações sobre o banqueiro Daniel Dantes. No STJ, por conta desses irregularidades, a ação penal foi anulada!

  • Não concordo com o colega que falou que a ação penal foi proposta com base apenas nas provas obtidas por meios ilegais, em concurso público sabe-se que nada pode ser considerado subentendido, nada de "achômetro" ... eu errei a questão e assinalei a alternativa "a", que acredito ainda assim ser a correta com base nos artigos:


     Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


    Então para que a alternativa "b" fosse considerada correta acredito que deveriam ter mencionado (expressamente) que a ação foi fundamentada exclusivamente em provas obtidas por meios ilegais, como o colega falou.

  • Pela redação da questão eu entendi que a interceptação foi UMA DAS PROVAS. Embora haja esse julgado, não ficou muito claro se a ação penal foi proposta APENAS com fundamento em prova ilícita e todas as demais foram derivadas dela. Só acho.

  •  Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Caros colegas, o enunciado da questão em sua parte final informa que "as interceptações ou monitoramentos foram confirmados por depoimentos de testemunhas em Juízo, colhidos sob o contraditório, respeitada a ampla defesa".


    Creio que os depoimentos obtidos em Juízo podem ser considerados provas derivadas que seriam inevitavelmente obtidas, independente das interceptações ilegais, vez que na parte inicial do enunciado da questão foi informado que as primeiras diligências ocorreram antes de fevereiro de 2007 e as interceptações tiveram início apenas em fevereiro de 2007, ou seja, o enunciado definitivamente não traz nem implicitamente que o oferecimento da denúncia se baseou apenas nas interceptações.


    Deus nos abençoe.


  • GABARITO "A".

    "Independentemente dessa discussão, é certo dizer que as atividades investigatórias devem ser exercidas precipuamente por autoridades policiais, sendo vedada a participação de agentes estranhos à autoridade policial, sob pena de violação do art. 144, § Io, IV, da CF/1988, da Lei n° 9.883/1999, e dos arts. 4º e 157 e parágrafos do CPP. Por isso, os Tribunais vêm considerando que a execução de atos típicos de polícia investigativa como monitoramento eletrônico e telemático, bem como ação controlada, por agentes de órgão de inteligência (v.g., ABIN) sem autorização judicial, acarreta a ilicitude da provas assim obtidas (STJ, 55 Turma, HC 149.250/SP, Rei. Min. Adilson Vieira Macabu - Desembargador convocado do TJ/RJ -, j. 07/06/2011, DJe 05/09/2011)."


    FONTE: BRASILEIRO, Renato, MANUAL DE PROCESSO PENAL, 2014, p.111. 

  • Em regra, porque procedimento inquisitivo, as eventuais nulidades do IP não alcançam a ação penal. No entanto existem provas que são migradas para a  ação penal e por essa razão, levam consigo o eventual vício de origem. Note que no caso em apreço as testemunhas só foram conhecidas em virtude da interceptação e por isso, mesmo que os testigos orais tenham sido colhidos sob o pálio do contraditório e ampla defesa, causarão nulidade. (Posição Gustavo Badaró)

  • TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA...PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO GERA A NULIDADE DE TODO O PLEITO.

  • A parte central para resolver a questão reside em "Um inquérito policial foi instalado formalmente em 25/6/2008, em face de diligências anteriores a fevereiro de 2007 e, até julho de 2008," ou seja, o I.P foi instaurado em decorrência da interceptação ilegal, o que gera a ilegalidade das provas dela decorrentes, e consequentemente do processo.

  • de todas as provas que fiz, essa foi a pior. banca ridicula com questões igualmente ridiculas. cheio de erros. fiquei impressionado desse concurso ter ido pra frente. 

  • Letra A.

    Apesar de no primeiro momento pensarmos somente no desentranhamento da prova ilícita do processo (art. 157, CPP) a primeira anàlise deve ser que esta prova foi colhida em momento pre- processual, vale dizer, inquérito policial, pois observa-se no enunciado que o embasamento para a denúncia foi EXCLUSIVAMENTE, com base em prova ilícita. 

    Portanto, não deveria sequer ter sido começado o processo, tendo em vista a falta de justa causa.


    Vamos à luta!


  • doutrina dos frutos da árvore envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”)
    Na verdade, trata-se do Princípio da Nulidade por vício de origem, mas como ainda não há processo (inquérito é fase pre-processual), o direito pátrio buscou na doutrina americana um princípio que abarcasse tal conceito. Portanto mesmo sendo não se fala em nulidade, mas em prova ilícita por derivação com efeitos de nulidade.
    Comandos!
  • Muita informação pra confundir o candidato, mas é uma questão clara de provas ilícitas.

  • Alguém disse Delegado Protogenes e Abin?

  • Resumindo a questão - se O CANDIDATO que à época - estivesse acompanhando os desdobramentos da OPERAÇÃO SATIAGRAHA da POLÍCIA FEDERAL com absoluta certeza, apontaria a alternativa 'A' como sendo o 'X' da questão. 

     

     

    Ótimo estudo a todos!

  • Aprendi com o prof marcelo uzeda que mesmo a origem da prova ter sido ilegal se no decorrer do processo a mesma prova puder se provada de forma lícita, por exemplo: a prova testemunhal. Nao há q se falar em anulaçao. Pois a mesma prova chegaria aos autis de maneira diversa
  • ESSA BANCA É UMA PIADA!

    Não adianta fazer malabarimo interpretativo. A alternativa correta é a letra "B". A letra "A" só estaria correta se a ação fosse proposta, exclusivamente, com base nas provas ilícitas, o que não se verifica no exemplo acima. 

     

  • EM MOMENTO ALGUM A QUESTÂO DIZ QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA INTERCEPTAÇÃO! Pelo Contrário, diz que "em face de diligências anteriores a 2007", e posteriormente confirma que a interceptação teve início em fevereiro de 2007. Assim sendo, como a interceptação ilícita não foi a única prova em que se baseou a ação penal, deve esta ser desentranhada do processo e este ter seu devido prosseguimento. CORRETA LETRA B!

  • "Um inquérito policial foi instalado formalmente em 25/6/2008, em face de diligências anteriores a fevereiro de 2007 e, até julho de 2008, os procedimentos de monitoramento telefônico e telemático, que tiveram início desde fevereiro de 2007, foram efetuados, sem autorização judicial, por agentes de órgão de inteligência governamental estranho à polícia."

    Se o inquérito fosse instaurado com base em diligência anterior daria para entender que a única base para denúncia seria mesmo a interceptação sem obediência aos requisitos legais. 

    Outra coisa, as "outras diligências" foram realizadas antes de fevereiro de 2007, enquanto que o monitoramento telefônico e telemático tiveram inicio desde de fevereiro de 2007. 

    Não concordo mesmo com o gabarito, o Inquérito Policial tem, dentre outras caracteristicas, o fato de ser informativo e dispensável, assim, se a decisão condenatória não for baseada exclusivamente nesta prova ilicita, a decisão é válida! Cabe ao julgador, desentranhar a prova e prosseguir. 

    É assim como pensam os Tribunais Superiores:

    "O inquérito policial é peça meramente informativa, não suscetível de contraditório, e sua eventual irregularidade não é motivo para decretação de nulidade da ação penal." (HC 83.233, rel. min. Nelson Jobim, julgamento em 4-11-2003, Segunda Turma, DJ de 19-3-2004.) No mesmo sentido: RE 626.600-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 25-11-2010; HC 99.936, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11- 2009, Segunda Turma, DJE de 11-12-2009

  • Questão complicada, envolve um interpretação generosa por parte do candidato. Observem que o depoimentos foram colhidos em juízo (já estava instaurado o processo), portanto, a única base para o inicio do processo fora o inquérito policial ilicíto, logo, todo o processo restou contaminado. Portanto, não se enquadra na teoria do nexo causal atenuado.

     

  • Funcab e suas questões de m*, Funcab e seus gabaritos de m*. Na minha opnião gabarito teria que ser a letra B. Em momento algum o enunciado falou que a ação penal se baseou apenas nas interceptações telefonicas.... Enfim, paciência, minha opnião ta valendo o mesmo que um big big mascado...

  • DARIA UMA EXCELENTE QUESTÃO DISCURSIVA, JÁ ENQUANTO QUESTÃO OBJETIVA É COMPLICADO...

  • Teoria de prova ilícita por derivação 

     

  • Pessoal que está citando a Teoria dos frutos da árvore envenenada cuidado: se essa questão é do Cespe ou qualquer outra banca séria a resposta seria a letra B. Todos sabem que EM REGRA vicios do inquérito policial não contaminam a ação penal, até porque ele é DISPENSÁVEL. Se o enunciado expressamente disse que a ação penal se baseou no inquerito(o que já estaria errado pois não admite-se ação baseada exclisamente no IP) aí sim era letra A. Vida que segue... respondam assim em bancas sérias que me ajudam na minha aprovação.
  • Galera, o inquérito foi instaurado mais de 1 ano depois do começo das interceptações e monitoramentos. A base do inquérito penal foi totalmente ilegal, e a denúncia apresentou esse conjunto probatório em juízo. Todo o processo está contaminado. A questão é muito clara. Se você desentranhar todas essas provas que duraram mais de 1 ano, começando a serem produzidas bem antes da instalação do IP, vai sobrar o que? Quando se fala em desentranhamento de provas ilícitas, é necessário que reste significativo material probatório que sirva de auxílio para apontar, de forma correta, a materialidade a autoria do fato. Nesse caso, o conjunto probatório é totalmente ilícito. Processo totalmente contaminado e gabarito correto. Segue o jogo.

  • Pessoal, o que foi confirmado em juízo foi justamente as provas derivadas da ilícita (" interceptações ou monitoramentos foram confirmados por depoimentos de testemunhas em Juízo". A questão não traz quaisquer outros elementos. Anula-se desde o início, eis que fundada em elemento único.

  • Em 14/05/19 às 11:23, você respondeu a opção B.

    Na boa, em prova objetiva errar não pq não sabe a matéria, mas simplesmente por uma questão de interpretação, é de cortar os pulsos....

  • VOU SEMPRE MARCAR A B!

  • gabarito "A"

    De fato! Deve ser toda anulada, visto que a ação penal com vícios de diligências é pré-processual, ou seja, antes da ação processual, não podendo desentranhar, dessa forma, descaracterizando a "B" Mas se pegar um defensor escabroso poderia alegra TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA, mas aí teria que analisar o caso concreto, se era para defesa ou soltura do individuo...e blá..blá...blá...

  • Esta Banca Examinadora está mais pra "Balcão de Boteco"... Se quer cobrar jurisprudência, estude-a antes.

    Enfim, engulamos o choro e vamos pra cima...

    "SEMPRE FIEL"

  • A banca tem um padrão de questões "difíceis":assuntos polêmicos somados à uma redação incompleta e mal detalhada.No fim das contas, a resposta acaba sendo sempre discutível.Essa B seria bem adequada em outra banca.

    Gabarito:A

  • Fiquei com dúvida porque só com base no que está descrito na questão não da pra saber se o monitoramento e as interceptações preenchiam por si só a justa causa, ou seja, teriam essas provas sido objeto de fundamento para oferecimento e recebimento da denúncia como elemento justa causa. Neste sentido, se era isso que a questão cobrava de fato a ação teria que ser anulada, mas se houvessem outros meios de provas que tivessem servido como elemento de justa causa, não teria motivo para anulação da ação. Sendo suficiente o desentranhamento das provas tidas como ilícitas e derivadas (com a exceção do CPP das obtidas independentemente ou sem nexo com a ilícita - prova).

    Portanto, a questão B estaria certa.

    Mas, em sendo essas provas elementos de justa causa, o gabarito fica sendo a "a".

  • Prefiro continuar pobre do que fazer prova dessa banca.

  • Essa questão parece muito com uma Operação da Polícia Federal que abordei em minha conclusão de curso. Depois pesquisem: Operação Satiagraha.

    A ação penal derivada dessa operação foi anulada pelo STJ, tendo em vista as inúmeras ilegalidades.

    Gab: Letra A.

  • A questao nao deixa claro se a interceptação ilícita foi base pra denúncia. Se foi, a anulação da ação penal é imperiosa. Se a interceptação foi apenas mais uma prova que lastreou a denúncia, deve apenas declarar ilícita e desentranhar dos autos. Que banca mequetrefe

  • Sermão de leve.

    Atenha-se ao comando da questão; em nenhum momento da ''historinha'' foi informado que as provas podiam ser colhidas por meios alternativos, cabendo assim o desentranhamento do processo, razão pela qual seria uma extrapolação do anunciado.

  • Em regra, os vícios de inquérito não afetam a ação penal subsequente. Porém, se todos os elementos de informação forem colhidos de forma ilegal e não existir nenhuma prova que poderia ser reaproveitada no processo, o juiz nem recebe a denúncia do Ministério Público contra o seu investigado.

    Ou seja, a questão foi bem clara, TODAS AS PROVAS DESDE O INÍCIO ERA ILÍCITAS, a questão deixou claro que interceptação e o monitoramento eletrônico foram todos sem o conhecimento do Poder Judiciário, sem autorização judicial. Monitoramento eletrônico e Interceptação Telefônica já estamos cansados de saber que é por determinação e ordem judicial, não cabe a outras pessoas impor tais medidas, tornando-as totalmente ilícitas.

    Dica simples! Estudem mais. Com certeza se eu não tivesse estudado isso eu teria marcado a letra B, mas são nos pequenos detalhes que a gente se destaca e a aprovação vem.

    #vamosseguindoatéaposse

  • "As interceptações ou monitoramentos foram confirmados por depoimentos de testemunhas em Juízo, colhidos sob o contraditório, respeitada a ampla defesa. Assim, impõe-se:"

    Obs. Apesar de terem sido confirmadas em JUÍZO, tais provas não foram colhidas de fontes independentes da interceptação, ou seja elas são "frutos " da interceptação ilicitamente produzida.

  • "As interceptações ou monitoramentos foram confirmados por depoimentos de testemunhas em Juízo, colhidos sob o contraditório, respeitada a ampla defesa. Assim, impõe-se:"

    Obs. Apesar de terem sido confirmadas em JUÍZO, tais provas não foram colhidas de fontes independentes da interceptação, ou seja elas são "frutos " da interceptação ilicitamente produzida.

  • Um bocado de comentário querendo justificar o injustificável...quero saber onde ficou claro no enunciado da questão que a denuncia foi recebida por força EXCLUSIVA das interceptações ilegais. Incrível. Em resumo, é o tipo de questão de uma banca fraca que o bom candidato não deve se abalar, ATÉ PORQUE A REGRA É QUE OS VÍCIOS DO INQUÉRITO SÃO SANÁVEIS E NÃO DEVEM CONTAMINAR O PROCESSO. Para se falar em via de exceção teria que o enunciado apresentar de forma clara que a denuncia se apoiou exclusivamente na prova ilícita. Boa sorte!

  • Um bocado de comentário querendo justificar o injustificável...quero saber onde ficou claro no enunciado da questão que a denuncia foi recebida por força EXCLUSIVA das interceptações ilegais. Incrível. Em resumo, é o tipo de questão de uma banca fraca que o bom candidato não deve se abalar, ATÉ PORQUE A REGRA É QUE OS VÍCIOS DO INQUÉRITO SÃO SANÁVEIS E NÃO DEVEM CONTAMINAR O PROCESSO. Para se falar em via de exceção teria que o enunciado apresentar de forma clara que a denuncia se apoiou exclusivamente na prova ilícita. Boa sorte!

  • A regra é clara: se errar questão da FUNCAB, é porque sabe a matéria.

  • Misericórdia!

    Primeiro - que a questão em momento algum afirma que a denúncia foi recebida exclusivamente com base nas provas ilicitas.

    Segundo - que o inquérito é dispensável.

    Terceiro - pq esse povo que estão justificando uma questão dessa são um bando de loucos...kkkkk .

    POR ISSO AMO O DIREITO! KKKKKKK

  • O gabarito A está correto. Deve ser anulada a ação penal desde o início. Como bem disse o Delta Gomes: Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Adotada pela jurisprudência a partir do Direito Norte-Americano, foi, posteriormente, incorporada ao nosso ordenamento jurídico, passando a ter previsão legal no artigo 157, §1º, do CPP. A prova testemunhal referida no enunciado, embora lícita, foi coletada ou derivada da prova ilícita, no caso as interceptações e monitoramento eletrônico, contaminando assim a prova testemunhal que confirmava o conteúdo das interceptações. A situação não se enquadra nas exceções: fonte independente e quando não há nexo causal entre a prova ilícita e a lícita. Borá passar o trator!

  • Basta saber que a questão foi inspirada na operação Satiagraha haha

  • The fruits of the poisonous tree. Toda prova colhida a partir de uma ilícita tambem é ilicita por derivação.

  • operação castelo de areia.