SóProvas


ID
916675
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um profissional foi contratado para cuidar de um homem muito idoso. Certo dia, deixou o idoso sentado em uma praça pública para pegar sol. Em determinado momento, o idoso saiu andando, pensando que tinha sido esquecido pelo cuidador. O cuidador ficou inerte ao ver o idoso cruzar a rua próxima, mesmo vendo avançar um veículo, que estava a toda marcha, concebendo-se, portanto, o propósito de deixá-lo morrer, o que ocorreu. O cuidador:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".

    Como o cuidador deixou de praticar uma ação - uma conduta negativa -, configura-se, desde o princípio, um crime omissivo.
    O art. 13 do CP dispõe no parágrafo 2º que:
    "§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado."
    Como o cuidador tem por lei a obrigação de cuidado, ele praticou um crime omissivo impróprio, incidindo na hipótese da letra "a". Nesses crimes, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de agir para evitar um resultado. Essas pessoas, que tem uma relação de proteção com o bem jurídico tutelado, são chamadas de "garantes".
    Por fim, como o cuidador quis o resultado - pois tinha meios de evitar o resultado mas preferiu ficar inerte - configurou-se crime de homicídio doloso. Portando, o crime praticado foi de homicídio doloso, na modalidade omissão imprópria (também chamado de comissivos por omissão).
  • Bela questão, tendo em vista que as alternativas "b", "c" e "d" estão corretas, porem a que melhor se encaixa com o enunciado é a "c".
  • de fato a letra C é a mais correta. contudo a letra E não pode ser pois a questão diz claramente que o propósito era de deixá-lo morrer e isso não cabe no homicidio culposo.
    em relacão a letra B e D, ainda que ele tenha praticado a omissão, responderá apenas pelo pelo homicídio doloso pois a referida omissao foi utilizada como meio para se obter outra finalidade, principio da consunção.

  • Na omissão imprópria, o agente, ou melhor dizendo, o omissor, responde pelo crime resultado da omissão, e não pelo crime de omissão em si

    Se o examinador quisesse confundir ainda mais o candidato, poderia ter colocado alguma alternativa versando sobre o crime Abandono de Incapaz Art 133, que garanto que iria confundir muita gente, talvez até eu mesmo
  • questão diz que cuidador, viu a situação e deixou acontecer, se ele assumiu risco, ele quiz o resultado, quando agente quer resultado o crime  regra geral é doloso...
  • Art, 13, §2 - omisso improprio ou impuro, comissivo por omissão, comissivo omissivo. O sujeito não causou o resultado, mas como não o impediu, é equiparado ao verdadeiro causador do resultado. Crime de resultado material. ex.: a babá que não cuida da criana no banho, vindo esta a morrer. O enfermeiro não cuidou do paciente, ele tinha o dever de cuidado, mas não o fez, responde pelo resultado. 
  • nÃO CONCORDO, NA QUESTÃO NÃO ESTÁ DIZENDO QUE O IDOSO MORREU. COMO PODE SER HOMICÍDIO?



  • O idoso morreu sim. Observe:

    "O cuidador ficou inerte ao ver o idoso cruzar a rua próxima, mesmo vendo avançar um veículo, que estava a toda marcha, concebendo-se, portanto, o propósito de deixá-lo morrer, o que ocorreu."

  • Letra C

    O policial era o GARANTIDOR  do idoso. A pessoa diretamente responsável pelo seu estado e o que aconteceria com ele. Homicídio doloso ( Não quis o resultado , mas assumiu o risco de produzi-lo  ao ficar inerte a situação ) Modalidade Omissão imprópria ou tbm podemos dizer modalidade COMISSIVO POR OMISSÃO  onde a ele tinha o DEVER de agir e se omitiu .

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO- são crimes de resultado;
    - só podem ser praticados por certas pessoas, chamadas de garantes, que por lei têm o dever de impedir o resultado e a obrigação de proteção e vigilância a alguém;
    - a omissão não pode ser imputada ao acusado se o resultado ocorreria de qualquer forma, mesmo que ele agisse.  


  • CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
    - de mera conduta;
    - independe de resultado;
    - de simples atividade omissiva;
    - pode ser imputado a qualquer pessoa;
    - a lei pune a simples omissão, o que é feito pela descrição da conduta omissiva em artigos do Código Penal, c. p. ex., o crime de omissão de socorro (art. 135) e omissão de notificação de doença (art. 269).

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO- são crimes de resultado;
    - só podem ser praticados por certas pessoas, chamadas de garantes, que por lei têm o dever de impedir o resultado e a obrigação de proteção e vigilância a alguém;
    - a omissão não pode ser imputada ao acusado se o resultado ocorreria de qualquer forma, mesmo que ele agisse;

  • c) praticou crime de homicídio doloso namodalidade omissão imprópria.

  • Gabarito: LETRA C


    A questão nos remete a pensar que o crime se refere ao Art. 133 do CP (Abandono de incapaz) - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Ou Art. 135 (Omissão de socorro) - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Mas o CP puni a intensão do agente e nesse caso, o cuidador tinha  a intensão de deixá-lo morrer (animus necandi) com uma conduta omissiva, sendo ele garantidor (Omissão imprópria).Não resta dúvida que o agente cuidador praticou crime de homicídio doloso na modalidade omissão imprópria.


  • Letra : C Tinha a obrigação de evitá-lo , mas deixo acontecer
  • Estamos diante de crime em que o nexo de causalidade não funciona da forma convencional, mas sim por meio do descumprimento do 'dever de evitar' o resultado advindo da omissão, quando há a posição de 'garantidor'.

    É o chamado 'nexo de evitação' descrito por 'Zaffaroni', específico dos crimes comissivos por omissão  ou omissivos impróprios (aqueles em que o tipo descreve uma ação, mas que acaba realizado por meio da 'omissão'.

    Avante...

  • Os crimes omissivos próprios - a consumação se dá com a conduta omissiva, isso porque esses crimes não têm resultado naturalístico que os vinculem. Ou seja, descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir, o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro CP, art. 135).

    Crimes omisivos impróprios, impuros ou comissivos por omissão - são aqueles em que o agente tinha o dever jurídico de evitar o resultado, portanto, atingem a consumação com a produção desse resultado não evitado pelo agente. Isto é, é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado devia e podia ter evitado

  • Só um detalhe observe nesse caso não houve abandono de incapaz, pois o garantido deixou o idoso tomar sol, outro detalhe que foi o idoso que se afastou do garantidor e não o inverso. Ao aparecer o perigo e o responsável pela vitima que nada faz somente assiste e deseja o resultado morte, enquadra=se na omissão impropria, respondendo na forma comissiva por ser garantidor.

  • Essa banca e muito doida, tem horas que fazem umas coisas incompreensíveis e tem outras que entregam as respotas.

  • Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Porque quando uma pessoa deixa de alimentar uma criança de rua não responde por homicídio, mas se é a mãe dessa criança quem deixa de fazê-lo, ela responde por homicídio. A diferença entre elas é que a mãe tem o dever de cuidar do filho.

    O homicídio, assim, pode excepcionalmente ser praticado por omissão (Comissivo por Omissão, ou Omissivo Impróprio), quando quem se omite tinha o dever de agir para impedir a morte. Neste crime, só quem tem o dever de agir, quem se encontra em posição de garante é quem tem de evitar o resultado.

    Fonte: https://cdaun.jusbrasil.com.br/artigos/188043211/analise-dos-crimes-contra-a-vida

  • O Agente quiz o Resultado = DOLO

  • O cuidador estava em uma posição de garante. Nesse caso utiliza-se a norma de extensão do art. 13, CP. Tinha o dever legal de evitar o resultado. Porém, desejando a morte da vítima, não evitou o resultado, quando podia fazer. 

  • GABARITO C

     

    Leandro, na questão está sim dizendo que o idoso morreu. Leia novamente: O cuidador ficou inerte ao ver o idoso cruzar a rua próxima, mesmo vendo avançar um veículo, que estava a toda marcha, concebendo-se, portanto, o propósito de deixá-lo morrer, o que ocorreu

    O que ocorreu? A morte.

  • Homicídio doloso com omissão de socorro imprópria.

    PRÓPRIO = você se depara com a pessoa já baleada, clamando e necessitando da sua ajuda para sobreviver e você não ajuda

    IMPRÓPRIO = você deveria ajudar para que o pior não acontecesse. Você não ajuda e o pior vem a acontecer de fato

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da tipificação da conduta descrita no enunciado.
    Inicialmente, deve-se compreender que o cuidador profissional foi contratado para cuidar do idoso, logo, nos termos do art. 13, §2° do CP, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
    Assim, responderá pelo crime de homicídio, já que houve intenção da morte por parte do cuidador, mesmo que não fosse ele o motorista do carro que causou o atropelamento. Isso porque, tendo assumido por contrato o dever de cuidar do idoso, sua omissão em impedir o óbito é penalmente relevante, na forma do dispositivo acima mencionado. 
    Trata-se de homicídio doloso, na modalidade omissão imprópria.

    Lembrando que omissão própria é aquela em que o próprio tipo penal descreve uma omissão e o agente tem o dolo de se omitir; e omissão imprópria é aquela em que o agente tinha o dever de agir para impedir o resultado.

    GABARITO: LETRA C
  • OMISSIVO IMPRÓPRIO = GARANTE

    OMISSIVO IMPRÓPRIO= GARANTE

    OMISSIVO IMPRÓPRIO= GARANTE

    OMISSIVO IMPRÓPRIO= GARANTE

    OMISSIVO IMPRÓPRIO= GARANTE

    OMISSIVO IMPRÓPRIO= GARANTE

    OMISSIVO IMPRÓPRIO= GARANTE

    OMISSIVO IMPRÓPRIO= GARANTE

    PARA GRAVAR!

  • [...] o propósito de deixá-lo morrer = agiu com dolo;

    Agente garantidor: OMISSIVO IMPRÓPRIO.

    Na real, sabendo que o cara TOCOU O F0DA-SE (dolo eventual, assumiu o risco do resultado) já matava a questão!

  • A partir do momento que ele"Ligou o foda-se" pro velinho se tornou dolo eventual por omissão, e como ele tinha posição de cuidador do velhinho, se torna omissão imprópria.

    Homicídio doloso na modalidade omissão imprópria

  • CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    - de mera conduta;

    - independe de resultado;

    - de simples atividade omissiva;

    - pode ser imputado a qualquer pessoa;

    a lei pune a simples omissão, o que é feito pela descrição da conduta 

    omissiva em artigos do Código Penal, c. p. ex., o crime de omissão de 

    socorro (art. 135) e omissão de notificação de doença (art. 269).

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO- são crimes de resultado;

    só podem ser praticados por certas pessoas, chamadas de garantes, que 

    por lei têm o dever de impedir o resultado e a obrigação de proteção e 

    vigilância a alguém;

    - a omissão não pode ser imputada ao acusado se o resultado ocorreria de qualquer forma, mesmo que ele agisse;

  • Omissão imprórpia, nesse caso com dolo eventual.

  • FAMOSO AGENTE GARANTIDOR.

    RESPONDE PELO RESULTADO!

    HOMICIDIO

  • Na omissão imprópria, o agente, ou melhor dizendo, o omissor, responde pelo crime resultado da omissão, e não pelo crime de omissão em si

  • Q esse cuidador tenha uma morte lenta e bem dolorosa...

  • Omissão imprópria ou comissivo por omissão= Agente garantidor

  • Sem delongas, é o AGENTE GARANTIDOR, CONDUTA OMISSIVA IMPRÓPRIA, responde pela conduta !

  • Sem delongas, é o AGENTE GARANTIDOR, CONDUTA OMISSIVA IMPRÓPRIA, responde pela conduta !

  • Os crimes omissivos próprios são aqueles em que a conduta omissiva pode ser atribuída a qualquer pessoa, são unissubsistentes e, portanto, não admitem tentativa. Já nos Omissivos impróprios estamos diante da existência da figura do garante ou garantidor, é a pessoa que tem o dever legal de evitar o resultado danoso. Os crimes omissivos próprios são crimes materiais e consumam-se com o resultado, portanto sendo plenamente possível aplicabilidade do instituto da tentativa. No caso concreto o cuidador tinha o dever legal de cuidar do idoso mas esse não é o cerne da questão, o cerne é que o cuidador agiu (ou deixou de agir) com o dolo específico de causar a morte do idoso. No direito penal brasileiro o que vale é o instituto da culpa subjetiva de modo que o agente responderá por aquilo que queria alcançar de fato, no caso concreto, o cuidador buscava a morte e está foi alcançada, devendo responder por homicídio doloso.

  • O agente responde pela conduta de não evitar a morte do idoso.

  • agente garantidor. Outro exemplo: professor de natação que vê seu aluno afogar-se e nada faz. Homicídio Doloso.

  • Gab C.

    Aquele que tem o dever legal de agir não responderá por Omissão de Socorro; no caso da questão , responderá pelo crime resultante da inação dele(cuidador). Qual foi o resultado?? A morte! Logo, ele responderá por homicídio doloso(não na modalidade comissiva, mas na omissiva imprópria), pois por ser o cuidador tinha o “dever legal de agir para impedir o resultado “.

  • Minha contribuição. Omissão de socorro não poderia ser pq ele que causo o fato

  • O crime omissivo impróprio (também chamado de comissivo por omissão), consiste na omissão ou não execução de uma atividade predeterminada e juridicamente exigida do agente. São tidos como crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.

  • OMISSÃO DE SOCORRO

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           MAJORANTES

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    OBSERVAÇÃO

    CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    CRIME FORMAL

    CRIME COMUM

    CRIME OMISSIVO-PRÓPRIO

    NÃO ADMITE TENTATIVA

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    OMISSÃO IMPRÓPRIA / GARANTIDORES

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    OBSERVAÇÃO

    DEVEMOS SEMPRE OBSERVAR O DOLO DO AGENTE NA CONDUTA POIS A PARTIR DO DOLO PODEMOS DECLINAR SOB QUAL TIPO PENAL O AGENTE INCORRE.

    NO CASO ACIMA MENCIONADO O AGENTE COMO GARANTIDOR TINHA O PROPÓSITO DE DEIXAR O IDOSO MORRER SENDO ASSIM AGINDO COM O ANIMUS NECANDI QUE CONSISTE NA VONTADE DE MATAR.

    RESPONDE POR HOMICÍDIO DOLOSO NA MODALIDADE DE OMISSIVA IMPRÓPRIA POIS ERA GARANTIDOR.

  • Crime comissivo por omissão;

    Cuidador na posição de garante

  • Cuidador psicopata. O Próprio Demo.

    13 Parágrafo 2° CP

    Omissão IMPRÓPRIA ou comissivo por Omissão.

    Norma de extensão Causal.

    Gab.C

  • Quando se trata de omissão do agente garantidor, este responde pelo resultado.

    No caso em questão, vai responder por Homicídio doloso. 

  • Ele tinha o dever de cuidador do idoso, Homicídio doloso ( Comissivo por omissão )

  • cuidador infeliz desgraçado
  • GAB C

    Nos crimes omissivos impróprios quem está na posição de garantidor responde como se houvesse praticado o crime (por isso impróprio). Exemplo disso é uma mãe que nada faz para evitar o estupro de sua filha pelo padrasto respondendo esta então pelo crime de estupro de vulnerável. Já no omissivo próprio a pessoa não deu causa ao crime com sua omissão respondendo apenas pela omissão de socorro.

  • GAB C

    o cuidador estava na condição de AGENTE GARANTIDOR, logo responde pelo resultado.

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  •  homicídio doloso na modalidade omissão IMprópria só lembrar de IMcarregado rssrsrs

  • Em 10/12/21 às 13:23, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 29/09/21 às 18:48, você respondeu a opção B. !Você errou!