-
O gabarito da prova deu letra A, mas creio que esteja equivocado, tem-se no caso, estupro de vulnerável (letra C).
A questão fala "com sua enteada de 12 anos"
217 - A Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Acrescentado pela L-012.015-2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
bons Estudos
-
REPUTO COMO ÓTIMO O COMENTÁRIO DO COLEGA MARANDUBA, MAS ACREDITO QUE TRATA-SE DE "PEGADINHA"
VERIFICANDO OS TIPOS PENAIS:
Art. 217-A. Estupro de vulnerável. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos;
Art. 218-A. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Na questão, o examinador utilizou a expressão praticou
Portanto, SALVO MELHOR JUÍZO, ENTENDO CORRETA A ALTERNATIVA "A" (APESAR QUE NA HORA DA PROVA NÃO É NADA FÁCIL IDENTIFICAR A QUESTÃO CORRETA)
VAMOS AGUARDAR O GABARITO DEFINITIVO
BONS ESTUDOS
-
O tipo penal para o caso em tela é Estupro de vulnerável, pois a questão fala praticou conjunção carnal com sua enteada Flaviana, que possui 12 anos de idade.
Ar. 217 A - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos...
Vamos fazer a junção da hipotese apresentada com o tipo penal.
Praticou conjunção carnal com sua enteada Flaviana, que possui 12 anos(menor de 14 anos).
-
ARTIGO 217-A do CP.
PRATICOU COM!
-
Adpeto a questão C
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Entendo aindo ainda que o Art 218 CP os núcleos são: INDUZIR e SATISFAZER, completamente em desacordo com o enunciado.
-
Ao colega munir prestes , o termo "praticou" utilizado no artigo que voce defende se refere ao praticar na presença, não com a menor, portanto, diz a questão que praticou com a menor portanto teve conjução carnal, logo estrupo de vulneravel.
-
Ahh esta daí tem que ser anulada, o enunciado é claro ao dispor que o agent teve conjunção carnal com a sua enteada, a pegadinha poderia ser no caso de quere inuzir uma possivel agravação se fosse com sua filha, a mãe sabendo sei lá...mas de acordo com o dispositivo da lei 12015/2009 o art 217-A é expresso " conjunção carnal ou praticar ou outro ato libidinoso" com menor de 14 anos, seja menino ou menina, com ou sem experiencia sexual..a banca viajou...
-
praticou com o vulnerável, ou seja subtende-se que ela participou do ato materialmente, e não apenas observou. Não é questão de pegadinha, mas sim de uma questão mal elaborada.
-
Das duas uma. Ou estudo, estudo e fico mais burro. Ou a Banca endoidou de vez.
Espero pela segunda hipótese.
Desculpe o desabafo!
-
Há uma justificativa plausível, observem:
QUANDO O EXAMINADOR PERDE A CRIATIVIDADE PRA ELABORAR QUESTÕES, O JEITO É ALTERAR O GABARITO SÓ PRA FERRAR COM O CANDIDATO.
INFELIZMENTE, ESTAMOS SUJEITOS A ESSE TIPO DE SACANAGEM, O PIOR É QUE QUASE TODA BANCA DEIXA O SEU VENENO, PARECE QUE HÁ UMA/UM PARCERIA/COMPLÔ ENTRE A FUNCAB E O CESPE, QUE TAMBÉM NÃO FICA ATRÁS. PARA QUEM QUEIRA COMPROVAR, AÍ ESTÁ Q280183 MAIS UMA DECEPÇÃO, QUEM DIRIA (CESPE/UNB).
ATENÇÃO!!! O gabarito correto é a alternativa "C", e será assim até que o Código Penal passe por novas alterações.
-
R-I-D-Í-C-U-L-O !!!!!! >:(
-
Calma pessoal, deve ter havido um erro no gabarito, e isso acontece. Devemos ter o cuidado também de observar se não foi erro do próprio site. Aguardemos o rsultado final...
-
QUE %$#§ É ESSA???????
-
isso só pode ser brincadeira gente.ADEPTA DA LETRA C!
-
Art. 218A- Satisfação de lascívia mediante PRESENÇA de criança ou adolescente.
Art. 217A- Ter conjunção carnal ou pratica de outro ato libidinoso COM menor de 14 anos.
A questão é clara, Valtemir praticou conjunção carnal COM sua enteada menor impuberi e não com outra pessoa mediante sua presença.
Se houvesse violência ou grave ameaça, cairia no 213 CP ( estupro), porém o caso concreto não da indícios nenhum de que houve violência, causando assim a presunção de aceitação da menor, colocando então o caso no art. 217A- estupro de vulnerável
Resposta certa: Letra C estupro de vulnerável.
-
letra "C". letra "A" seria na presença da criança a questao deixa claro que a mesma foi usada no ato.
-
A única possível resposta que consigo visualizar é dizer que o verbo praticar junto da preposição "com" torne a assertiva correta por falar que é fazer na companhia e não junto da pessoa. De resto eu não consegui pensar em nada, mas né? vai entender a cabeça de examinador
-
Calma galera, esse banca é louca, mas eles modificaram o gabario final como sendo correta a leta C) estupro de vulnerável (artigo 217-Ado CP).
-
Pessoal,
Segue a justificativa da banca quanto a alteração do gabarito.
Questões de Nº 68 - Gabarito - P - INDEFERIDO
A resposta da presente questão está em consonância com as lições de Alessandra Orcesi Pedro Greco e outro em Crimes Contra a Dignidade Sexual, pág. 176: “Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente”. Conforme resposta fundamentada pelo artigo 218-A do C.P.
att,
RafaelCinalli
EquipeQC
-
Valtemir praticou conjunção carnal com sua enteada Flaviana, que possui 12 anos de idade.
COM A SUA ENTEADA... e não é estupro de vulnerável???????????????????????????????????
hahahahahahahahaha
-
"A resposta da presente questão está em consonância com as lições de Alessandra Orcesi Pedro Greco e outro em Crimes Contra a Dignidade Sexual, pág. 176.." Parodiando Zeca Pagodinho: NUNCA VI, NUNCA LI E MUITO MENOS OUVI FALAR!!!!!
-
A Banca já fez as devidas alterações, pós recursos, alterando a alternativa para Estupro de vulneravel (Artigo 217-A do CP).
-
Pois é, tá faltando agora o site corrigir o gabarito, pra não dar susto em mais ninguém!!!
-
Tinha que ser essa FUNCAB! Essa prova de delega do ES foi um show de horrores de tanta aberração jurídica que saia. Olha só como a FUNCAB corrige a provas dos candidatos:
http://www.gifsforum.com/images/gif/pop%20corn/grand/Popcorn-14-Jimmy-Fallon.gif
-
Para ser correta a questão com letra A, no anunciado NÃO poderia ter "conjunção carnal", ou seja, o tipo objetivo do ART. 218 do CP II - "Induzir o menor a presenciar a conjunção carnal ou outro ato libidinoso".
_Se algum ato for, efetivamente, praticado, o crime será de estupro de vulnerável 217-A
Força e Fé!
-
Estupro do Candidato foi o que a banca fez.
Tão de brincadeira tirando onda
Pessoas as bancas todas sem exceção estão metendo a mão no dinheiro
dos candidatos e fazendo questões para que vai lá e na sorte acerta uma desta
é tanto enrolação que o candidato que estudou se perde na hora de fazer a prova
obrigado .
-
Essa banca tá me fazendo desaprender.
-
Galera, a idade tem caráter absoluto. Independe o modus operandi da prática do delito. Estupro de vulnerável !
-
menor de 13 anos, com ou sem consentimento, pagando ou não é estupro de vulnerável !
-
menor de 13 ???erro GRITANTE, É Menor de 14 ou 14 anos incompletos( CODIGO PENAL)
-
??????????????????????????
-
Muita gente falou que o gabarito tinha sido alterado pra "c", mas não foi. Realmente não há explicação técnica pra essa bizarrice. Ia falar mais, mas vou poupar os palavrões. Vergonha alheia desse lixo de banca.
-
Baixo assinado para tirar a Funcab de circulação.
-
Essa foi a campea no quesito questao de merda!!!!! Superou...vou salvar. Pqp
-
Meu Deus... quem precisa estudar penal é a banca kkkkk
Deprimente, viemos aqui estudar e nos deparamos com esse tipo de resposta.
-
A banca não anulou o alterou o gabarito da questão, o que é um absurdo!
Segue a justificativa da banca: A resposta da presente questão está em consonância com as lições de Alessandra Orcesi Pedro Greco e outro em Crimes Contra a Dignidade Sexual, pág. 176: “Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente”. Conforme resposta fundamentada pelo artigo 218-A do C.P.
Recurso indeferido.
Deus nos proteja!
-
Questão LIXO!
-
Corrigiram a questão ...Graças !! porque eu ia parar de estudar, ele praticou estupro de vuneravél!!!
-
até que enfim corrigiram de forma correta questão !!!
-
O problema é que pelo gabarito oficial, a resposta ainda é a letra "a". Ou seja, a cagada da banca continua. Lixo.
-
Art. 217 Estupro de Vulnerável
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. (C)
-
QUEM É Valtemir ????
-
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Gabarito Letra C!
-
Estupro de vulnerável também é crime hediondo, né?!
-
Sim, Jéssica.
Lei 8072, Art. 1o
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
-
Como assim?A banca não considerou como estupro de vulnerável?
-
Elisa casaca a banca considerou sim como : Estupro de vulnerável
-
A pessoa lascíva corre atrás do prazer sexual sem se importar com os limites.
A lascívia leva a atos de imoralidade sexual. A mentalidade pecaminosa distorce o prazer sexual e cria desejos perversos.
-
uma questão dessas não cai em prova hoje em dia nem a pau kkkkk
-
A questão em comento pretende aferir a capacidade do candidato de tipificação do caso concreto disposto no enunciado.
Conforme se observa, o agente praticou conjunção carnal com uma menina menor de idade. Assim, praticou o crime descrito no art. 217-A do CP: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libdinoso com menor de 14 (quatorze) anos.
GABARITO: LETRA C
-
Absurdo o primeiro gabarito emitido pela banca. Erro grosseiro mesmo. Mais absurdo ainda foi a "retratação" dela. Não admitiu o erro e ainda fez uma gambiarra jurídica forçosa. A lei é clara: Induzir o menor a presenciar a conjunção carnal ou outro ato libidinoso. O menor PRESENCIA, mas não participa da conjunção... Ridícula a posição da banca. Lamentável.
-
Gabarito: Letra C
-
Estupro de Vulnerável com aumento de pena de 1/2 por ser padrasto da vítima!
-
Lembrando que neste caso pelo fato do sujeito ativo ser padrasto da vítima haverá a incidência da causa de aumento prevista no art. 226, inciso II do Código Penal.
-
ESTUPRO
Menos de 14 anos = estupro de vulnerável. 13 ANOS 11 MESES E 30 DIAS
Maior que 14 anos = estupro
-
Ao meu ver a opção correta é mesmo a letra C, ESTUPRO DE VULNERÁVEL 217-A; a questão é de 2013 e a alteração da lei foi em 2009.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Depois de 2018, temos a lei 13.718/2018 que trás uma causa de aumento de pena no art. 226,II
Art. 226 A pena é aumentada:
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
-
volta 2013
-
2013 tempo bom!