SóProvas


ID
916807
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os investigados no inquérito policial têm como garantias:

I. A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, mediante pagamento de taxa.

II. O direito a defesa técnica, que é o acompanhamento do ato do interrogatório por um profissional do direito.

III. A vedação da obtenção de provas por meios ilícitos.

IV. O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder,mediante pagamento de taxa.

Assinale a opção que contempla as assertivas corretas.

Alternativas
Comentários
  • O número II, na minha opinião, é bastante incompleta, considerando que o direito à defesa técnica não se restrige ao acompanhamento de advogado durante o interrogatório...
  • Quanto ai ítem II estar incompleto, entendo que não esteja.O fato de o indiciado em Inquérito Policial ter garantia à presença de um advigado não gera nenhum problema e NÃO representa AMPLA DEFESA.
    No caso em tela, Defesa Técnica É presença de Advogado, o que não deve ser confundido com Ampla Defesa e os institutos do Direito ao silêncio e direito de presença... o famoso direito de NÃO produzir provas contra si, tão bem aplicados na ação penal.

    Já o ítem III, perfeito. SÃO VEDADAS as provas ilícitas.

    Questão Correta. Letra C
  • Art. 5o da CF:
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
    Para Renato Brasileiro, no capítulo referente à natureza do inquérito policial: " Logicamente, caso uma determinada prova tenha sido produzida com violação a normas de direito material, há de ser reconhecida sua ilicitude.

  • CONSIDERO ESTA QUESTÃO  -  SÁDICA!!!!
  • Defesa Técnica no inquérito policial ?? Acho estranho pois ele é inquisitivo..
  • ESTOU PROCURANDO UMA QUESTÃO QUE NÃO TENHA CONLITOS DESTA BANCA-CONCURSO!!!
  • O acesso do advogado ao Inquérito Policial – Súmula 14 do STF

     
    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2010/05/o-acesso-do-advogado-ao-inquerito.html
  • Na fase inquisitorial não há do que se defender ou se falar em defesa técnica (... contraditório ou ampla defesa). Pois não há acusação, e sim apuração dos fatos, ainda que o indíviduo seja o principal suspeito. 

    A nossa questão é clara em seu enunciado, trata-se de investigados no inquérito
    POLICIAL

    "somente na fase processual, no momento do interrogatório judicial, o acusado "pobre" vem a conhecer o seu defensor, tem a possibilidade de expor os fatos, de obter esclarecimentos e o necessário acompanhamento da defesa técnica" Leia mais: 
    http://jus.com.br/artigos/11719/inquerito-policial-e-exercicio-de-defesa#ixzz2fFlQstcZ

    A
     segunda parte do item II é correta sendo o acompanhamento do ato do interrogatório por um profissional do direito uma garantia nessa fase inquisitorial.

    Porém ressalto que, ao meu ver, se o item II quis dizer (na verdade, ela diz mesmo) que o direito de defesa técnica é o acompanhamento do ato do interrogatório por um profissional do direito, a questão estaria errada por dois motivos.
    1. O conceito de defesa técnica não é o acompanhamento do ato do interrogatório (Até onde eu sei. Colegas, por favor, se descordarem nesse ponto, achando que a defesa técnica pelo menos inclui o acompanhamento do interrogatório, me avisem);
    2. Pelos motivos que já mencionei.  

    Questão passível de anulação. Marquem a "menos errada".  
     
  • Vi que o colega do segundo comentário afirmou que a defesa técnica é a presença de advogado. Ao meu ver são coisas diferentes, mas se alguém souber de algum entendimento que sustente essa afirmativa, coloque a fonte da informação também. Obrigada. 
  • Sobre o assunto, foi exposto na aula do Renato Brasileiro de Lima que a posição majoritária defende não ser obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa em fase investigativa. Ressalta-se, no entanto, que isso não significa que o investigado será tratado como mero objeto, razão pela qual lhe são garantidos o direito ao silêncio e o direito ao advogado (lembrando que no momento da prisão em flagrante não há que se falar em obrigatoriedade de presença de advogado, até porque o CPP prevê um prazo para envio do APF à Defensoria).

  • A depender da banca a resposta seria outra.


    Deus nos abençoe

  • Questão esdruxula. Só o item III está correto, para mim. A defesa tecnica tem que ser por advogado.

  • Profissional do direito significa o mesmo que dizer advogado? eles são sinônimos??


    Acho que não ein.


    Questão que não vale a pena perder tempo comentando, infelizmente.

  • a prova ilícita não pode ser colocada no processo para beneficiar o réu?

  • Durante interrogatório, no curso do inquérito policial, o indiciado tem o direito sim de ser acompanhado por um advogado, porém, sua presença não é indispensável. Isso não significa dizer que no IP o indiciado tem o direito a ampla defesa.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Profissional do Direito pode ser um professor universitário sem OAB, banca!

  • Questão muito mal elaborada.

    Defesa técnica em inquérito policial eu nunca vi. Depois a banca diz que que é um acompanhamento no ato do interrogatório. Defesa é defesa e acompanhamento é acompanhamento. O advogado pode até defender seu cliente através de MS ou HC, mas isso não ocorre no interrogatório.

  • A questão é mal formulada, mas deu pra responder por eliminação. escolhendo as menos erradas.

  • Respondi por eliminação. Ademais, no IP o advogado poderá acompanhar, mas não caberá defesa técnica nessa fase. O profissional, portanto, apenas acompanhará sem interfeir no interrogatório.

  • Gente, essa questão é muito mal formulada. Nas assertivas diz que o investigado tem direito de ser acompanhado por um PROFISSIONAL DO DIREITO, o que não é a mesma coisa que ADVOGADO.
  • Acho que os colegas estão correndo mais que a bola! O estatuto da OAB, em seu artigo 7º, XXI ( inserido pela lei 13245/16), acrescentou o seguinte aos direitos do advogado:

    XXI_assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:         (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    a) apresentar razões e quesitos; .

    Doravante, é claro que a autoridade policial não pode ficar presa á presença do advogado na delegacia para lavratura do procedimento correspondente. Todavia, manifestando o autuado ou indiciado o patrocínio por um advogado e este estando presente no ato, não pode a autoridade policial negar acesso as requisições tidas por pertinentes ao caso e também não dar vazão às indagações do causídico na defesa do seu cliente, ainda que indagando/buscando esclarecer junto a outros indiciados no mesmo IPL, fatos que favoreçam seu constituído, claro que a critério do delegado que preside o fato. Em assim sendo, entendo que tais intervenções não constituem contraditório propriamente dito, mas são uma forma diferida de contarditório, que deve ser feita por ADVOGADO que detenha conhecimento técnico para pleitear tal defesa.      

  • Gabarito: C
    Atualização [2016]
    A Lei nº 13.245/2016 acrescenta o inciso XXI ao art. 7º do Estatuto da OAB, com a seguinte redação:
    Art. 7º São direitos do advogado:
    (...)
    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
    a) apresentar razões e quesitos;
    b) (VETADO).

    A doutrina majoritária e a jurisprudência sempre entenderam que não é obrigatória a presença de advogado ou Defensor Público durante o interrogatório realizado no inquérito policial ou em qualquer outro procedimento de investigação pré-processual.
    Com o novo inciso XXI do art. 7º, pode-se dizer que a presença do advogado ou Defensor Público passou a ser obrigatória durante a investigação criminal (fase pré-processual)?
    NÃO. O novo inciso XXI do art. 7º não impõe que todos os interrogatórios realizados durante a investigação criminal tenham, obrigatoriamente, a presença de advogado.
    O que esse dispositivo garantiu foi o direito do advogado de, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos.
    O inciso acrescenta novo direito ao advogado que, reflexamente, acarreta benefícios ao investigado.
    O objetivo da Lei não foi o de instituir ampla defesa automática e obrigatória nas investigações criminais, mas sim o de garantir respaldo legal para que os advogados possam melhor exercer suas funções.

    Leia mais em: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

  • Eliminei a I, II e a IV sem ver as alternativas. Como não havia alternativa que somente a 3 estivesse correta, acabei por considerar a II a menos errada e assim responder que a II e III estavam corretas, pois I e IV referenciavam o pagamento de taxa.

  • Questão de 2013 já atualizada com a lei 13.245 de 2016 kkkkkkkkkkkkkkkk examinador VIDENTE...

     

    Sem contar com a expressão "profissional do direito" - PÉSSIMA.

     

    O candidato tem que fazer a questão por eliminação e isso é horrível. 

  • A ampla defesa, no processo penal, se concretiza através da autodefesa (direito à audiência + direito à presença do réu) e da defesa técnica (constituição de advogado + defesa técnica e fundamentada). No inquérito policial, a ampla defesa não é obrigatória, como se sabe. Porém, é possível até certo ponto, sendo realizada justamente através da escolha e constituição do advogado, bem como do acompanhamento em interrogatório e eventuais requerimentos junto à autoridade policial. Portanto, a assertiva II está corretíssima (falhando apenas, provavelmente, na expressão "profissional do Direito"). 

  • Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. (Fase da ação penal)
    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Art. 157São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

     

  • Galera so um BIZU no direito de petição, so vc se lembrar, ( VOCE PAGA PARA PEDIR ? ) NÃOOO!!

  • Remédios constitucionais previstos na CF/88:

     

    HABEAS CORPUS - PROTEGE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, DIREITO DE "IR E VIR";

    HABEAS DATA - ACESSO A INFORMAÇÃO DO IMPETRANTE E RETIFICAÇÃO DE DADOS;

    MANDADO SE SEGURANÇA - PROTEGE DIREITO "LIQUIDO E CERTO", A LEI É A PRÓPRIA PROVA;

    MANDADO DE INJUNÇÃO - PROTEGE A OMISSÃO LEGISLATIVA (DIREITO A GREVE, POR EXEMPLO);

    AÇÃO POPULAR - PROTEGE ATOS LESIVOS AO PATRIMONIO PUBLICO, MEIO AMBIENTE, MORALIDADE ADMINISTRATIVA E PATRIMONIO HISTORICO-CULTURAL;

    CERTIDÃO

    PETIÇÃO

     

    QUAIS DELES SÃO PAGOS?

     

    SOMENTE HABEAS CORPUS E HABEAS DATA - O RESTANTE É GRATÍS!

  • II. O di rei to a defesa técnica, que é o acompanhamento do ato do interrogatório por um profissional do direito. ??????

     

    possível de anulação, no IP é possivel AUTO DEFESA, e não defesa técnica.. nele não há contraditório e ampla defesa!!

  • BLZ BACHAREL JA PODE KKKKKKKK

  • Defesa técnica, ampla defesa no inquérito???? como garantia???

  • Parabéns!

  • Um mix de direito constitucional e inquérito kkkk

    Gabarito:C

  • Por eliminação, mas a parte do interrogatório forçou a barra..

  • A questão dá a entender que é necessário a presença do adv no interrogatório policial, contudo não há obrigação da presença no interrogatório.

  • I e IV) CF: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    II) A defesa técnica pode ser vista como uma garantia, o que não necessariamente implica na questão que a sua falta promoverá a nulidade. A garantia existe, mas sua supressão não será tida como de caráter anulatório na fase administrativa (inquérito).

    III) Art. 157, CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Gab. C.

  • Questão deveria ser anulada.Da ao entender que no i.p é necessario defesa técnica de um advogado

  • Algumas questões dessa banca, parecem ter sido elaboradas por estagiários, não é possível.

  • "O direito a defesa técnica, que é o acompanhamento do ato do interrogatório por um profissional do direito."

    Um "profissional do Direito" não é necessariamente um advogado; a defesa técnica é aquela exercida por advogado (que é aquele bacharel em Direito que foi devidamente aprovado no Exame da OAB e possui capacidade postulatória, ou seja, pode peticionar diretamente ao Juízo).

    Conforme dispõe o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994):

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    A questão, de fato, pecou "um pouco" na técnica. Também fui por eliminação.

  • Não existe contraditório e ampla defesa (inclusive defesa técnica) no inquérito policial.

  • bruno.

    realmente vc está certo, entretanto, nada impede que o advogado assista ao interrogatorio ou o processo do inquerito, ele pode ser caminhado sem o advogado, mas como ja disse, caso haja advogado, ele poderá sim acompanhar o IP.

  • Gente. Não ter contraditório e ampla defesa é uma coisa...não ter direito a ser assistido por um advogado em interrogatório é outra. Muita gente confundido isso.

  • GAB C

    Com relação à DEFESA TÉCNICA, REALMENTE NO IP NÃO É NECESSÁRIO A DEFESA TÉCNICA POR SER MECANISMO DE COLHEITA DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO E TER COMO CARACTERÍSTICA A INQUISITORIEDADE, ENTRETANTO, A PRESENÇA DE DEFENSOR É GARANTIA AO INVESTIGADO, NÃO É OBRIGAÇÃO, MAS É DIREITO.

    ABS

  • I e IV são absurdas
  • Os investigados no inquérito policial têm como garantias:

    -O direito a defesa técnica, que é o acompanhamento do ato do interrogatório por um profissional do direito.

    -A vedação da obtenção de provas por meios ilícitos.

  • CF Art 5° XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • 0800 PARA PETIÇÕES E CERTIDÕES, NÃO PAGA TAXA!