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ID
921940
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à sistemática constitucional do Poder Legislativo, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    A) CORRETO. LITERALIDADE DO ART. 48, INC. VI CF

    B) CORRETO. LITERALIDADE DO ART. 49, INC. V CF

    C) ERRADA.
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (EIS A PEGADINHA DO EXAMINADOR, QUE NA QUESTÃO NÃO COLOCOU O PGR NO ROL NOMINADO).

    D) CORRETO. LITERALIDADE DO ART. 50, PAR. 2 CF.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA 
  • Acredito que o ERRO da "C" seja a palavra "exclusivamente", pois o simples fato de suprimir uma pessoa do rol não que dizer que a questão esteja errada, claro dependendo da banca!
  • Questão que exige bastante conhecimento do aluno

  • Alternativa A - Correta: Art. 48, VI, CF: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;"

    Alternativa B - Correta: Art. 49, V, CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Alternativa C - Incorreta: Art. 61, CF: "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.". A assertiva coloca a palavra "exclusivamente", porém não aponta o PGR como legitimado  para a iniciativa. 

    Alternativa D - Correta: Art. 50, § 2º, CF: "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."