SóProvas


ID
922213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da organização político- administrativa do Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO DA QUESTÃO É LETRA “E”.
     

    “ Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 19 de Janeiro de 2009
    Qual a diferença entre crimes de responsabilidade próprios e impróprios? - Ariane Fucci Wady
    A análise da diferença entre os crimes de responsabilidade próprios e impróprios é essencial, pois é essa distinção que fixará de quem será a competência para o julgamento, se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.
    Desta forma, é possível definir crimes de responsabilidade próprios como infrações político-administrativas, cujas sanções previstas são a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos. Eis que temos uma infração de natureza administrativa, excluída, portanto, da definição e tratamento penal. São exemplos típicos, as condutas previstas na lei 1079 /50 e decreto -lei 201 /67.
    Já os crimes de responsabilidade impróprios são as infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade, a exemplo dos delitos de peculato e concussão, que encontram definição e tratamento no Código Penal .
    Autor: Autor: Ariane Fucci Wady.”
     
    Destarte, no caso da questão se o Prefeito praticou o crime de peculato, por exemplo - Crime de responsabilidade impróprio- não será julgado pela câmara municipal e sim pelo Poder Judiciário.  
     
    Tenham fé nos seus objetivos e metas que a fila vai andar!!!
    Grande abraço
  • erro da letra a = art. 27 CF § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
    Pelo princípio da simetria, também aplica-se esse parágrafo aos vereadores.


    erro da letra c = Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais

    erro da letra d =Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

    letra eNo que se refere aos crimes de responsabilidade praticados pelo Prefeito Municipal, o julgamento dependerá do crime de responsabilidade ser próprio ou impróprio. Será próprio quando for infração política-administrativa, com sanção de perda do mandato e suspensão de direitos políticos, sendo julgados pela câmara munipal. Enquanto que os crimes de responsabilidade impróprios são as infrações penais, com sanção de penas privativas de liberdades, sendo julgado pelo judiciário (TJ), independente de pronunciamento  da câmara.

  • A)Incorreta .A CF diz lá em seu artigo 29 que vereador tem imunidade material, mas desde que atendidos dois requisitos:
    Primeiro requisito deve ele estar no exercício da função.O segundo requisito é que o vereador só estará acobertado pela imunidade material pelas palavras proferidas dentro da circunscrição do município.
    IMUNIDADE FORMAL:O vereador não tem imunidade formal.A imunidade formal ela tem dois tipos/ ela tem duas espécies:
    Nos temos aquela imunidade formal relacionada a prisão/imunidade formal quanto a prisão.
    A Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a população da cidade. A Lei Orgânica não pode contrariar as constituições Federal e Estadual e nem as leis federais e municipais.
     
  • Alguém sabe onde está previsto o artigo de que trata a letra B??? 

  • Bom Rafaela eu desconheço alguma norma que trate do assunto, mas o TSE tem se posicionado no sentido de que a eleição para prefeito e vereador em município recém-criado deve ser realizada simultaneamente com o restante do país:
    "
    as eleições do novo município devem ser realizadas seguindo as regras do inciso I do artigo 29 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que a eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, para mandato de quatro anos, deve ser feita mediante pleito direto e simultâneo a ser realizado em todo o país. A regra se repete no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)"
    http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1360546

    Espero ter ajudado... =D

  • Desenvolvendo. Quem governará esse município recém-criado até a posse dos eleitos.
  •  
    b) Como os municípios recém-criados devem ser imediatamente instalados, revela-se possível na ordem constitucional a realização de eleições extemporâneas para tal finalidade.
     
    A resposta para a questão está na lei complementar n.1, de 9 de novembro de 1967, que estabelece as regras para criação de novos municípios. No que tange a esta questão a resposta encontra-se no art. 5§1 desta lei, senão vejamos:

            Art. 5º - Somente será admitida a elaboração de lei que crie Município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se tenham apresentado pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos eleitores inscritos. (Redação dada pela LCP nº 32 de 1977)
            § 1º - Os Municípios somente serão instalados com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles Municípios já existentes, ressalvado o disposto no art. 16, § 1º, da Constituição.


    Nos termos desta lei a eleição do novo município tem que ser simultâneo com a daqueles Município já existente, ressalvado o caso do art. art. 16, § 1º, da Constituição.
     
    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
  • Obrigada, Caroline Neves! Ajudou sim!
    Bjs
  • Lembrem-se: 
    Prefeito [crimes de responsabilidade próprios] --->  Câmara Municipal que julga
    Prefeito [crimes de responsabilidade impróprios] ---> Tribunal de Justiça que julga.
    *Em relação aos crimes de responsabilidade é necessário diferenciar:

    DELITOS PRÓPRIOS - Infrações político-administrativas, cuja sanção é a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos.

    DELITOS IMPRÓPRIOS - Infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade.
  • Crime de responsabilidade impróprio e crime comum são a mesma coisa?
  • Cleber Masson diz exatamente o contrário - No livro dele diz que Crime de responsabilidade próprio (em sentido estrito; propriamente ditos) são crimes ou comuns ou especiais, e são julgados pelo Judiciario. E crimes impróprios não são crimes, e sim infrações político-administrativas e, por consequencia, sao julgados pela Câmara Municipal.

    Agora fiquei na dúvida, e ai?:
  • Este conceito, retirei do Constitucional Descomplicado  - autores: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
    Normalmente, o CESPE adota esta bibliografia.
  • Esclarecendo a letra B

    O município recém-criado ficará sob a tutela do município anterior até as eleições nacionais para a eleição do prefeito e dos vereadores. Só nesse momento que o novo município escolherá seu prefeito e vereadores.

    Fonte:

    http://www.tre-se.jus.br/legislacao-e-jurisprudencia/jurisprudencia-tematica/tse/diversos/criacao-de-municipio/visualiza

  • Item A
    “Não existe qualquer possibilidade de criação pelas Constituições Estaduais, nem pelas Leis Orgânicas dos Municípios, de imunidades formais em relação aos vereadores, e tampouco de ampliação da imunidade material, uma vez que a competência para legislar sobre direito civil, penal e processual é privativa da União, nos termos do art. 22, I da CF/88.” ( O STF declarou a inconstitucionalidade de várias Constituições Estatuais que previam imunidades processuais aos vereadores  - Adin 371/SE; Adin 685/PA; Adin 558/RJ)
    “Diversa, porém, é a hipótese de previsão de foro privilegiado para o processo e julgamento dos vereadores. Em face do art. 125, § 1º da CF/88, não existirá óbice à Constituição Estadual em prever o Tribunal de Justiça como juízo competente para o processo e julgamento dos vereadores nas infrações penais comuns, se assim o legislador constituinte estadual preferir.” (HC nº 74.125-8/PI – STF)
     
    Direito Constitucional – Alexandre de Moraes
  • Com todas as explicações dos colegas, ainda não compreendi a diferença entre crimes de responsabilidade impróprios e crimes comuns... Se alguém puder esclarecer, agradeço!
  • Segundo Bernardo Gonçalves, no caso dos PREFEITOS é assim:

    Crimes comuns:

    TJ ou TRE (se for crime eleitoral). Pode tb ser julgado no TRF se cometer crime contra a União - Ver a súmula 702 do STF:
    A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crimes de responsabilidade: ou crimes de responsabilidade próprios
    Câmara dos vereadores

    OBS: Crimes de responsabilidade IMPRÓPRIOS são equivalentes aos crimes comuns, logo são julgados no TJ, TRE ou TRF.

  • De acordo com o art. 29, VIII, os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, que “deverá obedecer, dentre outras regras, à da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Ou seja, o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou porter officium e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual.” (LENZA, 2013, p. 582). Portanto, incorreta a afirmativa A, já que não há possibilidade de imunidade formal para vereadores.

    O entendimento da jurisprudência tem sido de que a eleição municipal de municípios recém-criados deve obedecer a norma do art. 29, I, da CF/88, segundo a qual a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País. Incorreta a letra B.

    De acordo com o art. 43, da CF/88, para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. Portanto, incorreta a afirmativa de que a União poderá criar regiões de desenvolvimento com capacidade política. Incorreta a letra C.

    O art. 25, § 3º, da CF/88, prevê que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Portanto, incorreta a afirmativa de que seria mediante lei ordinária específica. Incorreta a letra D.

    Crimes de responsabilidade são infrações relacionadas a cargos políticos. Eles podem constituir uma infração penal, chamada de crime de responsabilidade impróprio, ou infração político-administrativa, chamada de crime de responsabilidade próprio. Portanto, em regra geral, o Prefeito será julgado pelo TJ local nas hipóteses de crime comum (art. 29, X, da CF) e crime de resposabilidade impróprio (art. 29, X, da CF c/c art. 1º, do Decreto-lei n. 201/67); pela Câmara Municipal, no caso de crime de responsabilidade próprio (art. 31, da CF c/c art. 4º, do Decreto-lei n. 201/67), pelo TRF em caso de crime federal e pelo TRE em caso de crime eleitoral. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • O erro da letra C está em dizer que as regiões de desenvolvimento poderão ter capacidade política, pois constituem regiões administrativas SEM autonomia, criadas pela articulação dos entes administrativos para favorecer a economia de determinada região do país. Ex.; Zona franca de Manaus.


  • A responsabilidade dos prefeitos e vereadores estão reguladas pelo decreto-lei nº 201/67. O art. 1º desse decreto está tratando dos crimes de responsabilidade impróprios cometidos pelos prefeitos. Veja.

    "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores"

    Os colegas já explicaram a diferença, mas vou reforçar: os crimes de responsabilidade são, na sua essência, cometidos por agente público EM RAZÃO DA FUNÇÃO. São chamados de crimes político-administrativos. São divididos em:

     Próprios (ou propriamente ditos ou ainda, strictu sensu)

    São conhecidos como impeachment, eles acarretam para o sujeito ativo duas sanções autônomas e cumulativas aplicáveis: perda da função pública e inabilitação para o exercício do múnus público (sejam cargos derivados de concursos públicos, de confiança, ou de mandato eletivo).

    Impróprios (lato sensu)

    São aqueles que ensejam pena privativa de liberdade e estão descritos nas legislações penais e outras leis extravagantes, como aqueles praticados por funcionário público nos moldes do Código Penal. Nesse caso, somente o juiz (principio do juiz natural) pode julgar pois são crimes propriamente ditos, não são só mera responsabilidade (ou uma conduta inadequada) que o agente tem em razão da função. Por exemplo, o prefeito que gastou mais do que estava previsto na lei orçamentária comete crime de responsabilidade própria, já o funcionário público que apropria-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-os em proveito próprio ou alheio comete crime de responsabilidade imprópria (peculato no caso).

  • Dificil 

  • Olá Paula Sá, valeu, muito útil para mim. 

  •  JULGAMENTO DO PREFEITO:

     

    A) Crimes Comuns

    A.1) crimes comuns da competência da justiça comum estadual: competência do Tribunal de Justiça - TJ;

    A.2) crimes comuns nos demais casos: competência do respectivo tribunal de segundo grau (isto é, perante o Tribunal Regional Federal - TRF, no caso de crimes em detrimento da União; e perante o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, no caso de crimes eleitorais).

     

    B) Crimes de Responsabilidade

    B.1) crimes de responsabilidade “próprios” (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade “impróprios (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns – detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça – TJ.

     

     

     

     

    https://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/519071434823323

  • Letra A: Vereador não possui imunidade formal, somente material quanto a opiniões, palavras e votos desde que na circunscrição do Município. Logo, será julgado em 1ª instância e não no TJ; também poderá ser preso em qualquer situação.

  • Peço licença a Daniel Magalhães para replicar seu comentário com a finalidade de salvar em meu histórico de questões e poder revisar. 

    Lembrem-se: 
    Prefeito [crimes de responsabilidade próprios] --->  Câmara Municipal que julga
    Prefeito [crimes de responsabilidade impróprios] ---> Tribunal de Justiça que julga.
    *Em relação aos crimes de responsabilidade é necessário diferenciar:

    DELITOS PRÓPRIOS - Infrações político-administrativas, cuja sanção é a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos.

    DELITOS IMPRÓPRIOS - Infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade.

  • A respeito da organização político- administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: O prefeito que praticar crime de responsabilidade impróprio deverá ser julgado perante o Poder Judiciário e não perante a câmara municipal.

  • O importante é criar nomes para se venderem livros de autores que são criativos nessa área.

  • GAB: ERRADO

    O Prefeito será julgado pelo TJ local nas hipóteses de crime comum (art. 29, X, da CF) e crime de responsabilidade impróprio (art. 29, X, da CF c/c art. 1º, do Decreto-lei n. 201/67).