SóProvas


ID
922222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gente!! O AGU não representa só o Poder Executivo?
  • Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Estrutura da AGU

    A Advocacia-Geral da União presta consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do Poder Executivo, e exerce a representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e órgãos públicos que exercem Função Essencial à Justiça).
    Fonte: 
    http://www.agu.gov.br/sistemas/site/unidades.aspx?Id01=DF

  • Colega, a AGU representa, judicial e extrajudicialmente, a União. Sendo assim, Legislativo, Executivo e Judiciário federais serão representados pela AGU.
  • A) incorreta.
    STF, RE 387945 / AC,
    EMENTA: 
    Advogado: imunidade judiciária (CF, art. 133): não compreensão de atos relacionados a questões pessoais. A imunidade do advogado - além de condicionada aos "limites da lei", o que, obviamente, não dispensa o respeito ao núcleo essencial da garantia da libertas conviciandi - não alcança as relações do profissional com o seu próprio cliente.

  • Retirei do livro do NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 8ª ed. p. 974

    "A representação judicial e extrajudicial da União atribuída à AGU não se limita ao Executivo, abrangendo também os demais Poderes e instituições que exercem funções essenciais à Justiça. A personalidade - lembra MACEDO - é da União e não de cada um dos Poderes ou dos órgãos que a compõe. Atento a este aspecto, o legislador ordinário conferiu expressamente à AGU a representação da União (Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário; órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), suas autarquias e fundações públicas conforme estabelecido na Lei 9.028/1995: 

      Art. 22.  A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo."



    Espero ter ajudado!

    Força!!! 

    =D 
  • Alguém pode explicar os erros das demais alternativas?
  • O erro da c , encontra-se no art. 130-A da CF!!! Vejamos:

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    Dessa forma, observa-se, que o corregedor é escolhido nao entre os seus integrantes, mas tao somente dentre os membros do ministerio publico que o integram, haja vista haver 2 juizes, 2 advogados e 2 cidadaos!!!

    Força e Fé galera!!! Que venham nossas nomeaçoes!!!
     

  • É amigos, também errei na letra "d", mas está correto. A representação judicial é da União ( Executivo, Legislativo e Judiciário), MAS a Consultoria e Assessoria jurídica só alcança o Poder Executivo Federal.

    Portanto, correta Letra "d".
  • Complementando:
    B) INCORRETA. Segundo o STF: "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 137 DA LEI COMPLEMENTAR N. 65, DE 16 DE JANEIRO DE 2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA À MARGEM DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O § 1o do artigo 134 da Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada. Improcede o argumento de que o exercício da advocacia pelosDefensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos subsídios aplicáveis às carreiras típicas de Estado. 2. Os §§ 1o e 2o do artigo 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes à estruturação das defensorias públicas, que o legislador ordinário não pode ignorar. 3. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 137 da Lei Complementar n. 65, do Estado de Minas Gerais." (ADI 3043)
  • Erro da alternativa C



    Art 130 - A da CF88:


    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:



    ou seja, o Conselho mesmo escolherá o corregedor, e não o MPF.



    abs
  • Pessoal, a letra E me parece que está errada. Caso não esteja, por favor me expliquem, mas olhando o art 133, p.u da CF temos:

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    Portanto, nao fica claro que a propria CF ja estiupa o prazo necessário para que os membros das procuradorias estaduais e distrital tenha a estabilidade?

  • Caro Elvis,
    compete à AGU representar (judicial e extrajudicialmente) a União (o que inclui os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário).
    Quanto às atividades de consultoria e assesoria jurídica, no entanto, a AGU somente as exerce para o Poder Executivo, como se pode ver no art. 131, caput, da CF.
    Os poderes legislativo e judiciário, portanto, têm (podem ter) consultorias e assessorias jurídicas próprias (diversa da AGU).
  • Segundo entendimento do STF, a imunidade do advogado assegurada pela CF não se estende às relações desse profissional com o seu cliente. Incorreta a alternativa A. Veja-se a decisão:

    "Advogado: imunidade judiciária (CF, art. 133): não compreensão de atos relacionados a questões pessoais. A imunidade do advogado – além de condicionada aos ‘limites da lei’, o que, obviamente, não dispensa o respeito ao núcleo essencial da garantia da libertas conviciandi – não alcança as relações do profissional com o seu próprio cliente." (RE 387.945, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-2-2006, Primeira Turma, DJ de 10-3-2006.)

    O STF decidiu que com base no art. 134, §1°, da CF/88, é inconstitucional regra inserida em constituição estadual que reconheça ao DP a possibilidade de exercer a advocacia privada. Incorreta a alternativa B. Veja-se a jurisprudência:

    "O § 1º do art. 134 da Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada. Improcede o argumento de que o exercício da advocacia pelos Defensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos subsídios aplicáveis às carreiras típicas de Estado. Os § 1º e § 2º do art. 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes à estruturação das defensorias públicas, que o legislador ordinário não pode ignorar. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 137 da LC 65, do Estado de Minas Gerais." (ADI 3.043, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-4-2006, Plenário, DJ de 27-10-2006.)

    O art. 130-A, incluído na Constituição pela EC 45/2004, estabelece o Conselho Nacional do Ministério Público. De acordo com o § 3º, do artigo, o Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público. Portanto, incorreta a alternativa C.

    O art. 131, da CF/88, prevê que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Portanto, está correta a afirmativa D, já que a representação da União é ampla e engloba todos os poderes públicos. Somente a consultoria e assessoramento jurídico estão restritas ao poder executivo.

    A Constituição brasileira estabeleceu em seu art. 132, parágrafo único a estabilidade após três anos de efetivo exercício para Procuradores dos Estados e Distrito Federal. Portanto não cabe às constituições estaduais determinar esse prazo. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D


  • Pessoal, definitivamente, às vezes os candidatos não compreendem a questão e condenam a Banca.

    Vejam o caso do colega Elvis - Não entendeu a diferença entre representação

    e Consultoria jurídica e veio falar mal da Cespe.

    Se é para criticarmos, que critiquemos com justiça e conhecimento de causa.

  • Caro Carlos, se o colega Elvis estiver equivocado, explique-o de forma cordial e singela, pois quem erra, erra involuntariamente. Não precisa expor o colega como vc fez. Aprender leva tempo e a humildade nos impulsiona.

  • John a AGU assessora só o poder executivo e representa todos os poderes. E vê se larga de frescura.

  • a) A imunidade citada na questão não é tratada no corpo da CF, mas tão somente: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


    B) A CF traz em seu texto essa proibição: § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


    c) ERRADA  -  O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram. Ou seja, o próprio Conselho escolherá o Corregedor e não o MP.


    d) CORRETA


    e) ERRADA - a CF trouxe o tempo de estabilidade para os Procuradores Estaduais do DF.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • LETRA D!

     

     

    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

     

    Representação judicial e extrajudicial da União = ExecutivoLegislativo e Judiciário.

     

    Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo

     

     

     

                                              "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • A) ERRADA!

    A inviolabilidade do advogado não é EXTENSIVEL a seu CLIENTE. 

    -> As prerrogativas do ADV é feita nos limites legais

    -> Devem respeitar os D. Fundamentais

     

    B) ERRADA!

    Aos DP's é inconstitucional o EXERCICIO da advocacia PRIVADA! 

    Estado não pode dispor sobre isso, deve OBDECER os principios gerias da CF/88

     

    C) ERRADA!

     

    Corregedor Nacional do CNMP -> Escolhido pelo proprio CNMP

    -> VEDADE-SE SUA RECONDUÇÃO

    -> É Por ELEIÇÃO e a votação é SECRETA!

     

    D) CORRETA!

    AGU;

    -> Representa a UNIÃO; ou seja o P.J o P.E e o P.L

    -> A assessoria é somente do PODER EXECUTIVO

    -> Não integra o P.E, é transversal aos poderes. Mas Há divergências, na prova, vá com malicia

     

    E) ERRADA!

    A CF/88 fixou o prazo de 3 anos para a ESTABILIDADES do procuradores no Estados. 

    Esse prazo é geral para todos os servidores que possuem ESTABILIDADE!

  • AGU!

     

    REPRESENTAÇÃO JUDICIAL / EXTRAJUDICIAL > UNIÃO;

     

    CONSULTORIA / ASSESSORAMENTO JURÍDICO > PODER EXECUTIVO [DA UNIÃO].

     

     

  • caramaba meus caros,, fiquei nessa procurando o extrajudicial.. ai ja sabe resposta incompleta o CESPE gostaaaaaa muiitoo

  • A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial da União, circunstância que lhe autoriza a representação judicial não somente do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.