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ID
92314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir.

Para que a União tenha competência para instituir impostos residuais por lei ordinária federal, é suficiente que estes obedeçam ao requisito de não cumulatividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • A CF estabelece a possibilidade da União, e apenas a União, criar os chamados impostos residuais.Estes impostos residuais nada mais são que impostos novos. A previsão constitucional para tal competência decorre do fato de que, ao definir os fatosgeradores de cada um dos impostos de cada ente, a CF acaba por delimitar e restringir as possibilidades de tributação. Ao definir quais são os fatos possíveis de serem tributados, nos art. 153, 155 e 156, acaba por definir, por via indireta, que nenhum outro fato pode ser tomado por fato gerador de impostos (sob pena de incompetência do ente). Contudo, diante da idéia de que o legislador constituinte poderia ter deixado de fora do campo de competência algumas matérias relevantes e importantes para a arrecadação, a CF deixou uma possibilidade, uma “válvula de escape” para a restrição das competências: acompetência residual.Os impostos residuais, portanto, são impostos novos. Em outras palavras, são impostos diferentes dos anteriores previstos na CF. Os requisitos para a criação dos impostos residuais estão estabelecidos no art. 154, I da CF.São três os requisitos: 1. Fato gerador e base de cálculo diferente dos já previstos (devem incidir sobre uma situação nova, sobre um fato diferente dos já previstos nos art. 153, 155 e 156); 2. Aprovação por lei complementar (lei da espécie complementar exige maioriaabsoluta enquanto lei de espécie ordinária exige maioria simples) e,3. Adoção do principio da não-cumulatividade. Obedecidos aos requisitos específicos definidos na CF, a União, e somente a União, poderá criar tantos impostos quantos queira. Vale ressaltar a inexistência de tal possibilidade para os Estados, DF e Municípios.Fonte: Direito Tributário, Prof. Fernando F. Castellani
  • Para exercer a competência residual, devem ser atendidos os seguintes requisitos: (cumulativos)I) O tributo deve ser criado por Lei Complementar;II) O tributo deve ser não cumulativo (sua incidência não pode em cascata);III) O tributo não pode ter fato gerador, nem base de cálculo próprios dos impostos já previstos na CF.
  •     O Imposto Extraordinário de Guerra, pode ser instituído por Lei Ordinária, ter fato gerador e base de cálculo de imposto já existente. É, inclusive, uma hipótese de bitributação legal, uma vez que detém autorização constitucional, nos moldes do art. 154, II, CF.
  • Imposto Residual não se confunde com Impsoto Extraordinário. No primeiro caso, a União somente pode institui-los mediante Lei Complementar, sendo que o novo imposto não pode ter base de cálculo, fato gerador além de serem não-cumulativos. Já o Imposto Extraordinário Guerra - IEG, pode ser instituido por Lei Ordinária, pode ter base de cálculo e tudo mais igual a outro imposto.

  • ART. 154, I, CF. REQUISITOS: 1) LEI COMPLEMENTAR (VEDADA MEDIDA PROVISÓRIA); 2) VEDADO BIS IN IDEM (MESMO ENTE TRIBUTANDO MESMO TRIBUTO) E VEDADA A BITRIBUTAÇÃO (DIFERENTES ENTES TRIBUTANDO MESMO TRIBUTO); 3) NÃO CUMULATIVIDADE EM TRIBUTOS POLIFÁSICOS.

  • Lei complementar

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (IMPOSTO RESIDUAL)

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO)

  • A REGRA É LEI ORDINÁRIA PARA OS TRIBUTOS.

    EXCEÇÃO LEI COMPLETAR PARA;

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS;

    IMPOSTOS RESIDUAIS;

    CONTRIBUIÇÃO: RESIDUAL

    IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

  • LEI COMPLEMENTAR

    LEI COMPLEMENTAR

    LEI COMPLEMENTAR