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CERTO
SE NAO ASSINAR,TERÁ Q CHEGAR NA CASA DO PROPRIETARIO A NOTIFICAÇÃO!
Nos casos de “falta de habilitação” e “habilitação cassada”, se o condutor estiver dirigindo de maneira anormal, gerando perigo de dano à coletividade, terá ocorrido, além das infrações de trânsito apontadas, também o crime do artigo 309.
Se o veículo for de propriedade de outrem e este entregou ou permitiu a condução do veículo a pessoa incursa em qualquer uma das condições sob comento, o proprietário também responderá pela infração do artigo 163 (entrega) OU do artigo 164 (permissão) e, ainda, no caso dos dois primeiros incisos (“falta de habilitação” e “habilitação suspensa ou cassada”), pelo crime do artigo 310, independente de perigo de dano.
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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Dessa forma, a assinatura do infrator é DISPENSÁVEL
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Acredito que foi anulada por não especificar se Adriano é o dono do veículo. Se for o dono e assinar, considera-se notificado.
Se negar a assinar ou assinar mas não for o dono, tem que emitir a notificação de autuação.
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Acredito que foi anulada porque a assertiva começa falando que Adriano foi multado, o correto seria dizer que ele foi autuado...
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Art. 181. Estacionar o veículo:
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II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Distância menor que 50cm --> Estacionamento regular;
Distância de 50cm a 1m --> Infração leve;
Distância mais de 1m --> Infração grave.
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Todo estacionamento irregular acarreta medida administrativa de REMOÇÃO!
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Digamos que a questão dissesse AUTUADO, ainda sim estaria errada, pois fica dispensado de emitir a notificação quando: o infrator assina o auto de infração e o mesmo é o proprietário do veículo.