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Lei de Execução Penal
Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
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RELAXA, GALERA. ESTATÍSTICA DO QC NÃO CONTA PONTO DE TÍTULOS EM CONCURSO NENHUM. RSS
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Lei 7.210/84, art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
Parágrafo único. No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas.
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os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. a classificação será feita por comissão técnica de classificação, que receberá os resultados dos exames criminológicos e gerais, feitos pelo centro de observações (arts. 5º, 6º e 96, LEP)
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Art. 96, LEP
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Gab D
Art 96°- No centro de observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação
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ALTERNATIVA D
Art 96°- No centro de observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação
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GABARITO D
Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
Parágrafo único. No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas.
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Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
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pura LEP
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CENTRO DE OBSERVAÇÃO
•Exames gerais
•Exames criminológico
•Pesquisas criminológica
•Encaminhado a comissão técnica de classificação-CTC
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O ÚNICO DIA FÁCIL FOI ONTEM !!!!!!!!
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gaba D
vale ressaltar a diferença entre o exame criminológico previsto no artigo 8 da LEP
art 8 LEP
- exame criminológico
- fechado ---> obrigatório
- semiaberto ---> facultativo
- aberto ----> desnecessário
- para classificar o condenado e individualizar a pena
súmula 439 STJ
- exame criminológico
- faculdade para o juiz requisitar
- independentemente do regime
- de acordo com as peculiaridade do caso
- para progressão de regime
pertencelemos!
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Gab D
Art 96°- O centro de observação realizar-se-á os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
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Veja o que diz a Lei de Execução Penal:
Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
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TATAKAE
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