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No site fala que é letra d), mas se for olhar a lei o certo seria a c).
Aresposta não confere com o que ta na lei.
Lei de Execução Penal.
Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.
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ATENÇÃO: ESSA PROVA ESTA COM VÁRIAS RESPOSTAS ERRADAS.
GABARITO EQUIVOCADO AO MENCIONAR LETRA "D", QUANDO O CORRETO É LETRA "C".
PORTANTO COM RAZÃO O COLEGA FERNANDO, QUE FUNDAMENTOU NO ARTIGO 147 DA LEP.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Conforme está no artigo 147 da LEP, o juiz das execuções poderá solicitar a colaboração de entidades particulares.
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Questão de completar..... kkkkkkk!
Coisas da VUNESP =]
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147, LEP
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Questão corrigida. Gabarito C.
Lei de Execução Penal - 7210/84
Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.
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Letra C
Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.
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Esta questão está sem pé nem cabeça, não tem enunciado ou contexto. Acredito que o QC não apresentou o enunciado, pois do contrário seria um completo absurdo.
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O examinador só faz o "ctrl c" + "ctrl v", retira algo e pede para você completar. Meu deus!
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Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.
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Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.
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Gab C
Art147°- Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos,, o juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulres.
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Lei de Execução Penal.
Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.
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O enunciado já deu a resposta
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