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ID
924532
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com o Código Penal, no crime de homicídio e lesão corporal, a pena é aumentada de um terço se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

Alternativas
Comentários
  • A nova legislação inseriu novos comandos no código penal, tanto no que se refere ao homicídio e também nas lesões corporais.
    Porém, a diferença é que no crime de homicídio a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a METADE, e nas lesões corporais aumenta-se em 1/3.

    A questão generaliza e não diferencia do crime de homicídio. Vejamos a questão e os §§:

    Questão: De acordo com o Código Penal, no crime de homicídio e lesão corporal, a pena é aumentada de um terço se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio (errado)

    Art 121
     § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.   (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    art. 129
     § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.        (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Espero ter ajudado!
  • Rogério Sanches:

    § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.” (4)
    (4) Antes da Lei 12.720/12, o fato de o homicídio ser praticado em atividade típica de grupo de extermínio (não falava em milícias) servia “somente” para agravar a pena-base (circunstância considerada pelo juiz) e para etiquetá-lo, quando simples, como hediondo, sofrendo os consectários da Lei nº 8.072/90. Tal circunstância, portanto, escapava da apreciação dos jurados.
    Agora, com a novel Lei, a circunstância de o crime ter sido (ou não) praticado em atividade típica de grupo de extermínio (ou milícia privada) passou a ser majorante de pena (causa de aumento) e, como tal, dependerá de reconhecimento por parte dos juízes leigos (jurados).
    Deve ser observado, porém, que a Lei 8.072/90 não foi alterada, não abrangendo no rol dos crimes hediondos o homicídio (simples) praticado por milícia privada, em que pese, nesses casos, não se imaginar um homicídio, com esses predicados, ser julgado como “simples”, apresentando-se, na esmagadora maioria das vezes, impregnado de circunstâncias qualificadoras (motivo torpe, motivo fútil, meio cruel etc).
    Continua...

  • “Art. 129§ 7o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código. (5)
    Sabendo que o grupo (em especial, as milícias privadas) explora o terror, pode querer impor seu “poder” paralelo por meio de “surras”, sem buscar (num primeiro momento) a morte das vítimas. Nesses casos, a pena de lesão corporal também será majorada.

    Atualidadesdodireito.com
    Bons Estudos

  • Gabarito correto - Faltou a previsão do aumento de pena até a metade...... Enfim mais uma questão decoreba que reforça a necessidade do estudo de lei seca!

  • Essa questão é bem decoreba. De fato, é considerado aumento de pena se o crime (homicício ou lesão corporal) for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. Acontece que a causa de aumento de pena não é apenas de 1/3, pode ser de 1/3 à metade. Isso de acordo com o que dispõe os artigos 121 $5º e 129 $8º, CP.

  • Um dia eu quero entender estas bancas! Têm umas que se ela mencionar o texto pela metade estará correto, tem outras que só estará correto se o texto estiver completo. pro inferno com isso!

  • Neste caso, como a questão englobou os dois crimes (121 e 129), se considerarmos que a questão está errada por não incluir a metade no caso do 121, tornaria a questão incorreta para o caso do 129, portanto, da forma como está escrita a questão estaria Certa, ou estou enganado?

  • Está errado porque a banca especificou os dois crimes e a peculiaridade é de apenas um.

  • Vejam bem, não é um aumento de pena de 1/3 para os crimes de Homicídio e sim de 1/3 até a sua metade.  Já o Art 129, 7º,  do CP diz: Aumenta-se a pena de 1/3, se ocorrer qualquer hipótese do && 4º e 6º do Art. 121 do CP e não 1/3 até sua metade.

    Pegadinha sem respeito!!

  • Sacanagem total. 

  • Isso é que é uma verdadeira FULERAGEM... acho medíocre quando me deparo com questões que te cobram preceito secundário. não bastasse a vasta gama de conhecimentos que somos obrigados a memorizar, também memorizar pena é o fim da picada. Acontece que a causa de aumento de pena não é apenas de 1/3, pode ser de 1/3 à metade. Isso de acordo com o que dispõe os artigos 121§5º e 129§8º, CP.

  • 1/3 no caso de lesão corporal e 1/3 até a metade no caso de homicídio.

  • Não concordo com a questão. O fato do enunciado dizer que a pena é aumentada, apenas, de um terço, ou seja, sem mencionar a segunda parte do § 6º (até a metade)  não deixa a questão errada, uma vez que caso haja a pratica do crime previsto no art. 121 § 6º, a pena, de fato, poderá ser aumentada, somente, em um terço. 

    A questão ficaria errada se a expressão até a metade estivesse inclusa no enunciado da questão, já que para o crime de lesão corporal (§ 7º do Art. 129 do CP) não há a previsão do aumento de pena até a metade.  

  • Sei que esse não é o local pra isso, mas eu não consigo entender o motivo dessas bancas colocarem questões que tu tem que decorar número de aumento de pena, ou a pena do crime, esse tipo de questão não te faz raciocinar em nada, fora que na vida prática a maioria utiliza obviamente as leis para relembrar isso. Com raros artigos que se consegue ter em mente sempre.

    Sei lá, esse país em quesito concurso público é tão frustrante, não se procura o cara que melhor raciocina e sim aquele que melhor decora e pra mim isso é sem lógica! 

  • será aumentada de 1/3 até a metade.

    (questão ridícula que não mede conhecimento nenhum!!!)

  • São duas ações tipificadas que teriam a mesma condição de agravamento da pena. 

    No caso do homicídio, consta o  seguinte no artigo 121, parágrafo sexto: "§ 6º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) ATÉ a METADE se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. "

    Já no artigo 129, parágrafo sétimo, tem-se que:"§ 7º  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código."

    A questão está errada porque para o homicídio consta a expressão "até a metade".

  • Errado. Há o aumento de pena para ambos os delitos se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, mas a pena é aumentada de um terço até a metade

     

    Homicídio

    Art. 121 (...) 

    § 6º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

     

    Lesão Corporal

    Art. 129 (...) 

    § 7º  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código.

  • E.

     

    1/3 até a metade = HOMICÍDIO

    1/3 = LESÃO CORPORAL

  • KKKKKKKKKKKKKKK BOM DEMAIS!!!!

    SEM O BLÁ BLÁ BLÁ DE LEI ANTERIOR E LEI ATUAL:

    HOMICÍDIO: 1/3 (um terço) até a METADE.

    LESÃO CORPORAL: 1/3.

     

    BASE LEGAL:

    HOMICÍDIO:

    PARTE ESPECIAL

    TÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

            Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

     

    LESÃO CORPORAL:

    CAPÍTULO II
    DAS LESÕES CORPORAIS

            Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Aumento de pena

            § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.

     

    MOTIVAÇÃO COLETIVA: @JUIZ.EU (INSTAGRAM)

  • Prova de MP cobrando decoreba de penas. Que falta de criatividade.

  • Homicídio - Causas de aumento 

    - 1/3 em homicidio doloso e culposo (art.121, §4)
    - 1/3 a metade em homicídio praticado por milícia/ grupo de exterminio 
    - 1/3 a metade nas causas de aumento do feminicídio

     

    Lesão Corporal - causas de aumento

     

    - aumento de 1/3 se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121, CP.
    - aumento de 1 a 2/3 se a lesão for praticada contra agentes dos arts. 142 e 144, CF

     

  • 1/3 até a metade. Só isso.

    DEUS NO COMANDO SEMPRE!!!

  • Érik 1/3 até a metade no homicídio. Se for na lesão corporal a pena vai aumentar de 1/3.

  • Gabarito: E

    Homicídio praticado por milícia ou grupo de extermínio: aumento de 1/3 (um terço) até a metade;

    Lesão corporal praticada por milícia ou grupo de extermínio: aumento de 1/3 (um terço);

     

    Prova do MPSC é decoreba demais rsrs

  • se fosse poderá.... estaria correta.

  • Gabarito ERRADO, vejamos:

    Art 121
     § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.   (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    art. 129
     § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.        (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Assim sendo, o examinador generalizou e se generalizou errouuuuuuuuuuuu!!!....Bora...Bora....
     

  • Errado.

    Esta questão é maldosa.

    O delito de homicídio praticado por milícia privada tem sua pena aumentada de 1/3 até a metade, e não apenas de 1/3, como afirma o item.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Art 121

     § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.   (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Gabarito: ERRADO

  • O bom promotor de justiça é aquele que sabe a parcela de aumento de pena de cada tipo penal.

  • CESPE consideraria como correta. Letra de lei incompleta.
  • Simples! homicídio 1/3 até a metade. Lesão corporal 1/3.

  • MAJORANTES:

    MILICIA E EXTERMINIO = 1\3 LESÃO CORPORAL , 1\3 ATE METADE HOMICIDIO

  • É frustante ter que decorar preceitos secundários e frações de aumento de pena.

  • Art. 121, § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) ATÉ A METADE se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

  • Remete ao parágrafo 6 do artigo 121, portanto realmente é aumentada de 1/3 até metade

  • até parece que o promotor não vai dar aquela checada no planalto

  • Gabarito: Errado

    De acordo com o Código Penal, no crime de homicídio e lesão corporal, a pena é aumentada de um terço (até um terço) se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

  • Gab.: ERRADO!

    Essas questões que cobram pena são tão edificantes que cada vez que faço uma fica mais inteligente. #sqn

  • Art 121

     § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

  • Ai você vê comentários sobre questões da Cespe: " Questão incompleta não é questão errada".

    Ai, de repente, você se depara com uma questão parecida com a da Cespe e acaba errando. kkkkk

  • HOMICÍDIO -> pena aumentada (3ª fase da dosimetria da pena) de 1/3 à 1/2;

    Art. 121, §6º, CP, in verbis:

    ''  § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  ''

    x

    LESÃO CORPORAL -> pena aumentada (3ª fase da dosimetria da pena) em 1/3, apenas.

    Art. 129, §7º, CP, in verbis:  

    ''  Aumento de pena

            § 7  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do art. 121 deste Código.  ''

  • Eu acho engraçado porque esse tipo de questão na hora da prova faz quem sabe errar e quem não sabe acertar.

    Se tu for muito BRABO mesmo ai tu acerta por saber, se tu tiver nesse nível, parabéns

  • Fui pelo português e deu certo.

    A questão diz: no crime de homicídio e lesão corporal.

    Não existe o crime de "homicídio e lesão corporal".

    O agente comete o homicídio e a ocultação ou vilipêndio... ou a lesão com resultado morte (preterdolo).

    Não existe lesão corporal em cadáver.

    Agora se a questão dissesse: nos crimes de homicídio e lesão corporal..., poder-se-ia especular sobre a pena de ambos.

    Agradeço correções fundamentadas.

  • Não vi difilculdade na questão.

  • Lesão corporal de fato é 1/3, mas homicídio é de 1/3 até 1/2.

  • Art 121 - Homicídio

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    § 6  A pena é aumentada de 1/3 até a 1/2 se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. 

    Art. 129 - Lesão corporal

    § 7  Aumenta-se a pena de 1/3 se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do art. 121 deste Código. 

  • Já perdi umas três para entender depois de séculos que:

    • No homicídio aumenta-se a pena de 1/3 até a metade
    • Na lesão corporal aumenta-se a pena, somente, 1/3.
  • GABARITO: ERRADO!

    No crime de homicídio, a pena é aumentada de um terço até a metade (art. 121, § 6º, do CP). Por outro lado, no crime de lesão corporal aumenta-se a pena somente em um terço (art. 129, § 7º, do CP).