SóProvas


ID
92473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.

Considere que Pedro tenha ingressado com reclamação trabalhista perante vara do trabalho incompetente em razão do lugar. Nesse caso, de acordo com a CLT, a empresa deverá arguir, na própria contestação, preliminar de incompetência territorial, sendo certo que, caso tal fato não ocorra, ainda assim o juiz poderá decretá-la de ofício.

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 795 - As nulidades NÃO SERÃO DECLARADAS senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em INCOMPETÊNCIA DE FORO. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
  • " (...) quando o art. 795, §1º, consolidado, menciona a "incompetência de foro", em verdade referiu-se à incompetência absoluta (seja em razão da matéria ou da pessoa), a qual pode ser declarada de ofício, e não a incompetência territorial (foro), que é relativa, dependendo de provocação do interessado." (Renato Saraiva)
  • A incompetência da questão é relativa.A incompetência relativa, a suspeição e o impedimento são alegados através de exceção. Enquanto, a incompetência absoluta, litispendência, coisa julgagada são alegadas como preliminares em contestação, e não como exceção.A CLT, em seu art. 799, dispõe literalmente que, nas "causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência". Logo em seguida, no § 1º do dispositivo em causa, salienta que as "demais exceções serão alegadas como matéria de defesa".Além disso, o juiz não pode declarar de ofício a incompetência relativa. Caso, não alegada, ocorre a prorrogação da competência do juízo.A questão está errada ao afirmar que a empresa deverá alegar a incompetência territorial como preliminar em contestação e ao afirmar que o juiz deverá decretá-la de ofício.
  • ERRADO. O juiz não pode declarar "de ofício" a incompetência relativa (valor e território). Esta deve ser requerida/arguida pela parte na primeira oportunidade para falar nos autos. O § 1° do artigo 795 refere-se apenas à incompetência absoluta ( matéria, pessoa, funcional).
  • Complementando os comentários ... 
    Uma das nossas colegas forneceu o seguinte Macete(muito útil) da Professora Debora Paiva:

    1 - Há Competência Absoluta em razão d(a):
    M - atéria
    P - essoa
    F - unção

    Formando a Sigla: M.P.F.(lembrem-se de Ministério Público Federal)

    2 - Há Competência Relativa em razão d(o):
    V - alor
    T - erritório

    Sigla V. T. = Vara do Trabalho

  • A empresa deverá arguir a incompetência relativa por meio de exceção de incompetência e não em preliminar.
  • Questão incorreta.
    A competência territorial e pelo valor é relativa e pode ser prorrogada. A competência hierárquica e em razão do valor é absoluta e não comporta prorrogação, devendo ser conhecida de ofício.
  • GABARITO: ERRADO

    A informação está completamente equivocada.

    Neste ponto o processo trabalhista utliliza subsidiariamente o CPC (art.122), que diz que a incompetência territorial (em razão do lugar) deve ser alegada em exceção de incompetência e não como preliminar de contestação. A incompetência absoluta é que, nos termos do art. 301 do CPC, deve ser alegada na contestação.

    Finalizando, se não houver a apresentação de exceção de incompetência pelo réu, não poderá o Magistrado reconhecer de ofício a incompetência, nos termos da Súmula nº 33 do STJ.


  • DEVERÁ SER APRESENTADA A INCOMPETENCIA RELATIVA EM AUTOS APARTADOS, OU SEJA EM PETIÇÃO PROPRIA NA ABERTURA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

    É COMPETENCIA RELATIVA A COMPETENCIA EM RAZÃO DO LUGAR, FATO QUE ESTA INCOMPETENCIA TERRITORIAL CASO NÃO SEJA ALEGADA PELO RÉU OCORRERÁ A PRORROGAÇÃO DA COMPETENCIA.


    BOA SORTE !!!

    FERNANDO LOURENCINI
  • Não concordo com os últimos dois comentários. Com efeito, doutrina e jurisprudência trabalhistas tem admitido a apresentação de exceção de incompetência territorial como preliminar de contestação, fugindo ao regime do CPC, em razão do princípio da simplicidade que norteia a seara justrabalhista. Nesse sentido:

    “No processo civil, as exceções de incompetência, impedimento e suspeição devem ser oferecidas em separado para serem autuadas e ficarem em apenso aos autos (CPC, art. 299); aqui não se processam em separado, posto que apenas são recorríveis quando da sentença final” (Valentin Carrion, Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 28. ed., Ed. Saraiva, p. 594)".

    “PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR – RECURSO. Na Justiça do Trabalho, a exceção de incompetência em razão do lugar não se processa em apartado, devendo ser apresentada como preliminar dentro da contestação. Da decisão sobre a exceção não caberá recurso de imediato, cabendo à parte alegá-la novamente apenas no recurso que couber da decisão final. Essa é a exegese do artigo setecentos e noventa e nove, parágrafo segundo, da CLT” (TST – RR 272671/1996, 5.a Turma, Rel. Min. Nelson Antônio Daiha, DJ 25.09.1998).

    O erro da questão está em afirmar que o juiz pode declinar ex officio de uma incompetência territorial, o que é falso.

  • Guilherme Azevedo.... a questão pergunta de acordo com a CLT e não de acordo com doutrina e jurisprudência. E de acordo com a CLT aplica-se o disposto nos arts. 799 e seguintes.

  • ITEM – ERRADO – À respeito do tema, o professor professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 224 e 225), discorre:

    “Estabelece o art. 114 do CPC que será prorrogada a competência se o réu não opuser exceção declinatória de foro e de juízo, no caso e prazos legais.

    Sendo a competência territorial relativa, portanto, prorrogável, quando não oposta exceção de incompetência, será defeso ao magistrado, neste caso, declarar-se incompetente, ex officio.

    Neste contexto, determina o art. 799 da CLT que nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    Logo, proposta a ação trabalhista pelo reclamante perante a Vara do Trabalho incompetente (em razão do lugar) e, não oposta, pelo reclamado, na defesa, a exceção declinatória do foro, prorroga-se a competência da atinente Vara do Trabalho.”(Grifamos).

  • Resumo:


    1 - Há Competência Absoluta em razão d(a):
    M - atéria
    P - essoa
    F - unção

    Formando a Sigla: M.P.F.(lembrem-se de Ministério Público Federal)

    - Não comporta prorrogação e deve ser declarada de ex ofício

    - É alegada na contestação

    2 - Há Competência Relativa em razão d(o):
    V - alor
    T - erritório

    Sigla V. T. = Vara do Trabalho

    -Competência relativa é prorrogável e não pode ser declarada de ex ofício, portanto, depende da provocação do interessado. (- O magistrado não pode se declarar incompetente de ex-ofício (súmula STJ 33 - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (DJ 29.10.1991))

    - È alegada através de exceção

    OBS: A incompetência relativa (em razão do lugar, territorial), a suspeição e o impedimento são alegados através de exceção. Enquanto, a incompetência absoluta, litispendência, coisa julgada são alegadas como preliminares em contestação.


  • De acordo com o art. 799 c/c o art. 800, ambos da CLT, a incompetência relativa deve ser oposta por exceção.

    CLT, Art.799. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser oposta, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    Nesse caso, não se aplica o NCPC, pois existe regramento próprio na CLT (princípio da subsidiariedade).

  • ATENÇÃO!!!!

    Alteração dada pela Lei 13.545/2017, recebida a notificação, o Reclamado tem prazo de 5 dias para apresentar, em peça própria, a exceção de incompetência, sob pena de preclusão.

    Assim, se designada audiência com menos de 5 dias da notificação (citação), o Reclamado não precisará comparecer em audiência, mas apenas apresentar a exceção de incompetência, devendo ser protocolada nos autos. art. 800, CLT.

    Portanto, apresentada a exceção de incompetência, suspende-se o processo.

    Agora se pacificou o entendimento de que não precisa apresentar contestação para juízo até que se julgue a exceção de incompetência. O processo fica suspenso até o julgamento da exceção. 

    Suspenso o processo - os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que determinará a intimação do Exceto (Reclamante), para se manifestar no prazo de 5 dias (§ 2°, do art. 800, da CLT)

  • GAB OFICIAL: ERRADO


    empresa deverá arguir, na própria contestação, preliminar de incompetência territorial -> ERRADO

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência


    sendo certo que, caso tal fato não ocorra, ainda assim o juiz poderá decretá-la de ofício. -> ERRADO

    Art. 795 § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    SENTIDO DA EXPRSSÃO "incompetência foro": "incompetência juiz/tribunal", e não "incompetência territorial"