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ID
925279
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O fornecedor deverá comunicar imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários, sempre que tiver conhecimento da periculosidade que um produto ou serviço apresentem após a sua colocação no mercado e exime-se da responsabilidade por danos ocorridos após a adoção destas medidas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

            § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

            § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

    BONS ESTUDOS

  • § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar(isenção de responsabilidade):

    I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • O Rafael transcreveu o art. 12, § 3º e seus incisos, que trata da isenção de responsabilidade do  fabricante, do construtor, do produtor e do importador.

    Ocorre que, na verdade, o enunciado cuida do fornecedor. 

    E a isenção do fornecedor, apesar de quase idêntica à anterior, está no art. 14, § 3º, I e II, assim redigida:

    "§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."


  • Errada. Mesmo adotando as medidas de reccal cabíveis  (p. 1° art. 10 CDC), o comerciante deverá ser responsabilizado pois não ocorreu nenhuma excluem te do p. 3° do artigo 12 CDC.

  • Os colegas Rafael Viana (22 de Abril de 2013, às 23h36) e Mata-leão (14 de Março de 2014, às 01h51) estão divergindo quanto ao dispositivo a ser aplicado. A meu ver, aplicam-se os dois, pois a questão fala em produtos e serviços. Assim:


    Art. 12 = PRODUTOS - fabricante, produtor, construtor (nacional ou estrangeiro) e o importador

    Art. 13 = PRODUTOS - comerciante

    Art. 14 = SERVIÇOS - fornecedor (art. 3°: toda pessoa que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços)


    Portanto, acredito que o comentário do Mata-leão (14 de Março de 2014, às 01h51) está equivocado, em razão do conceito de fornecedor trazido pelo CDC abranger também o fabricante, o produtor, o construtor e o importador.

  • NÃO exime-se da responsabilidade por danos ocorridos após a adoção destas medidas.