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ERRADO.
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
BONS ESTUDOS
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§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar(isenção de responsabilidade):
I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
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O Rafael transcreveu o art. 12, § 3º e seus incisos, que trata da isenção de responsabilidade do fabricante, do construtor, do produtor e do importador.
Ocorre que, na verdade, o enunciado cuida do fornecedor.
E a isenção do fornecedor, apesar de quase idêntica à anterior, está no art. 14, § 3º, I e II, assim redigida:
"§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."
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Errada. Mesmo adotando as medidas de reccal cabíveis (p. 1° art. 10 CDC), o comerciante deverá ser responsabilizado pois não ocorreu nenhuma excluem te do p. 3° do artigo 12 CDC.
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Os colegas Rafael Viana (22 de Abril de 2013, às 23h36) e Mata-leão (14 de Março de 2014, às 01h51) estão divergindo quanto ao dispositivo a ser aplicado. A meu ver, aplicam-se os dois, pois a questão fala em produtos e serviços. Assim:
Art. 12 = PRODUTOS - fabricante, produtor, construtor (nacional ou estrangeiro) e o importador
Art. 13 = PRODUTOS - comerciante
Art. 14 = SERVIÇOS - fornecedor (art. 3°: toda pessoa que desenvolve atividade de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços)
Portanto, acredito que o comentário do Mata-leão (14 de Março de 2014, às 01h51) está equivocado, em razão do conceito de fornecedor trazido pelo CDC abranger também o fabricante, o produtor, o construtor e o importador.
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NÃO exime-se da responsabilidade por danos ocorridos após a adoção destas medidas.