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ID
925288
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Segundo o CDC, ainda que não sejam consideradas abusivas, com base os princípios da boa-fé e do equilíbrio e no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, é possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, bem como assegura o direito à revisão das cláusulas em função de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;


    BONS ESTUDOS

  • Percebam também que o CDC no art 6 fala em incisos diferentes na questão da abusividade de cláusulas contratuais (inc IV) e na questão da desproporcionalidade de prestações e possibilidade de revisão contratual por fato superveniente (inc V).

  • Outro ponto relevante é a divisão do inciso V do art. 6o do CDC em duas partes:

    A primeira trata do direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais (a cláusula que estabelece prestação desproporcional em desfavor do consumidor opera desde o início do contrato, afetando, assim, o que se convencionou denominar sinalagma genético da relação obrigacional. Já na segunda parte do dispositivo, o que se verifica é o direito à revisão, em razão do desequilíbrio econômico causado por fato superveniente à sua celebração, que torna a prestação do consumidor excessivamente onerosa, afetando, assim, o que se convencionou chamar de sinalagma funcional do contrato. (Conceitos extraídos da obra Interesses difusos e coletivos esquematizado: Andrades e Masson).
  • O CDC adota a teoria da base objetiva do negócio jurídico (não é necessário que o evento seja imprevisível e não exige a extrema vantagem para o credor. O que realmente interessa é se o fato superveniente alterou objetivamente as bases pelas quais as partes contrataram). Implica a revisão (resolução somente excepcionalmente).

     

    O CC adotou a teoria da imprevisão, que exige:

    - imprevisibilidade;

    - extrema vantagem para o credor;

    - implica a resolução (revisão somente com voluntariedade do credor).