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ID
92557
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Mévio, brasileiro, solteiro, advogado, residente à Rua da Matriz nº 55, Belém/PA, efetua a abertura de uma conta corrente em instituição financeira regularmente estabelecida, denominada Cifra S/A.

Após longo tempo de duração do contrato, é surpreendido pelo saque de vultosa quantia de sua conta, ocorrido em final de semana prolongado, estando o mesmo em viagem de lazer no interior do Estado. Comunica o fato à instituição financeira, que após trinta dias, afirma que os saques foram realizados pelo próprio correntista, visto que eles não poderiam ocorrer sem a utilização de senha pessoal.

Surpreso e angustiado, Mévio consulta advogado que, prontamente, inicia negociações com o estabelecimento financeiro aduzindo que a cláusula de não indenizar constante do contrato seria abusiva, bem como indicando que o foro contratual ali escolhido, como sendo a cidade de São Paulo, também o seria. Comunica que, do mesmo modo, a arbitragem não pode ser imposta em contrato de adesão. Quanto aos saques, solicitou cópias das gravações realizadas pelo Banco nas agências onde os saques ocorreram, não tendo sua solicitação atendida.

Diante desse contexto, analise as afirmativas a seguir.

I. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, consideram-se cláusulas abusivas todas aquelas que impedem ou exonerem o fornecedor de sua responsabilidade decorrentes de vícios constatados em produtos ou serviços.

II. A imposição de arbitragem, estabelecida contratualmente, não pode ser considerada cláusula abusiva, tendo em vista que possibilita às partes uma solução mais ágil para o seu conflito de interesses.

III. Aplicam-se ao contrato bancário as regras do Código de Defesa do Consumidor.

IV. A cláusula de eleição de foro é adequada para os contratos de adesão, mesmo que dificulte o acesso do consumidor à Justiça.

V. A negativa do envio das gravações pela instituição financeira acarretará a presunção de que os fatos narrados pelo consumidor são verdadeiros.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas tem por base a Lei 8.078/90 - Código de Defesa do ConsumidorResposta correta letra "d"ITEM I CORRETO - Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;ITEM II ERRADO - Art. 51.(...) VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;ITEM III CORRETO - Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.ITEM IV ERRADO - Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que: I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.ITEM V CORRETO - Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - ... inclusive com a inversão do ônus da prova...
  • Em relação ao item IV, há decisão do STJ afirmando que nada impede que o consumidor escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão.

    DECISÃO
    Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

    Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento dessas ações é o domicílio do consumidor. Contudo, nada impede que ele escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão. 

    Fonte: STJ


  • O item I estava tão correto que, tendo apenas uma alternativa o item I, nem era necessário ler o resto

    Abraços

  • GABARITO "D"

     

                                                                              #PARA COMPLEMENTAR

     

    Súmula 297-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. • Importante. • Art. 3º, § 2º, do CDC; STF ADI 2591.