SóProvas


ID
92563
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mévio é casado com Julia, sendo o varão próspero empresário do setor têxtil. O casamento foi realizado pelo regime da comunhão universal de bens, previsto em pacto antenupcial.

Dezesseis anos após o casamento, Mévio e sua esposa começam a desentender-se, o que culmina com a saída do lar conjugal efetuada pelo varão. O casal teve dois filhos que ainda eram menores de dezoito anos de idade.

O cônjuge mulher possuía uma loja de roupas localizada no bairro Ipanema, no Rio de Janeiro, percebendo cerca de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mensalmente.

O varão contrata advogado, que, para defender os seus interesses, propõe as medidas cabíveis, ofertando alimentos exclusivamente para os seus filhos, tendo em vista que o cônjuge-mulher possui rendimentos suficientes para a sua mantença. Os alimentos provisórios são fixados em R$ 20.000,00, para cada filho, acrescido da assunção, pelo alimentante, de todas as despesas com educação e saúde dos menores, até que os mesmos venham a completar 24 (vinte e quatro) anos.

Diante do narrado, analise as afirmativas a seguir.

I. O cônjuge-mulher, por ter rendimentos suficientes para sua subsistência, não poderá pleitear alimentos.

II. Os alimentos fixados para os filhos estão adequados para observar o binômio necessidade/possibilidade.

III. No caso de separação judicial, o casal repartirá as despesas com a manutenção dos filhos originários do casamento.

IV. Apesar de próspero empresário, poderá o varão postular alimentos para sua esposa.

V. Os alimentos, uma vez fixados não podem mais sofrer modificações.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a questão é dúbia principalmente no que tange as assertivas I e IV haja vista que EVENTUALMENTE poderão sim um pedir alimentos para o outro, conforme preconiza o art. 1.704/CC, in verbis: "Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.s: "
  • é lamentável que a FGV faça uma questão assim... primeiro porque qualquer dos cônjuges SEMPRE poderá pleitear/ postular os alimentos. Pleitear significa pedir (no contexto, judicialmente), de modo que nunca será vedada a ação de alimentos. A questão de o pleito ser procedente ou improcedente é outra coisa. A pergunta está mal formulada, portanto. Ainda assim, se se entender o termo postular alimentos como ter direito material aos alimentos, não se poderia afirmar que a alternativa IV está errada, como esclareceu o colaga acima.
  • Bem essa questão apresenta problemas em praticamente todas as afirmações dadas como certas.

    Na afirmação I, não há como saber se a renda da mulher é suficiente para sua subsistência, apesar de ser um valor alto. A questão simplesmente não da dados suficientes para saber isso! Não se pode chegar a essa conclusão apenas pelo do valor auferido com loja pois a mulher poderia, igualmente, ter gastos elevados. O ex-conjuge que possui renda, a princípio, não faz jus a alimentos a ela mas isso não é uma regra a ponto da questão afirmar que ela "não poderá pleitear" até porque existem inúmeras possibilidades que daria direito a ela de pleitear esses alimentos mesmo ganhando R$ 40.000,00 por mês.

    Na afirmação II ocorre praticamente o mesmo. Como o candidato vai saber se o valor de alimentos ofertados pelo pai atende o binômio necessidade e possibilidade se a questão não fornece dados para saber qual a necessidade que os filhos possuem e quanto o pai ganha? Por exemplo: o pai poderia ter uma renda de $ 2 milhões por mês e os filhos terem gastos, individuais de mais de R$ 30 mil cada um, o valor dos alimentos não atende nem a possibilidade nem a necessidade neste caso.

    Talvez a única afirmação que não apresente problemas das três consideradas certas pelo gabarito é a III. De resto, como os colegas já afirmaram, é uma questão lamentável.

  • Além do mais FTP, a afirmação I deve ser considerada errada porquanto é cabível alimentos não apenas para a subsistência do alimentado , mas para  a manutenção de sua condição social: Art. 1694 do CC/02 !!!!!

    Ora, se o marido era próspero empresário, quem garante que tendo apenas a renda de 40 mil , a separação  não vá reduzir drasticamente sua condição social???!!! 

    FALTAM DADOS NA QUESTÃO !!
  •  Inúmeros erros podem ser apontados na questão.
    Primeiramente, o direito subjetivo de ação poderá ser exercido normalmente. No caso em tela, tanto o marido como a esposa podem ajuizar ação de alimentos. Se forem julgados procedentes ou não é outro fato. Diga-se de passagem que é possível sim a concessão de alimentos, ainda que ambos tenham boa condição financeira. O pedido pode ser escoimado na mantençao da condição social dos consortes.
  • Concordo com todos vocês!
    Somos doutrinados a responder aquilo que é estritamente perguntado nas provas objetivas, não sendo possível fazermos conjecturas sob pena de incorrermos em erro.
    E pelas assertivas, o gabarito está errado, mas também não poderia ser outro, tendo em vista que os cônjuges SEMPRE podem pedir alimentos.
    Existe ainda a figura dos compensatórios, que eventualmente poderiam ser pedidos pela mulher para a manutenção de sua condição social, que pode ter ficado muito inferior do que quando era casada.
    Só uma coisa para encerrar, LAMENTÁVEL  a pergunta!
  • Os colegas estão todos certos abaixo. Questão extremamente mal feita não ha eLamentos suficientes para precisar as respostas.

    Alternativa C, para a banca

  • Questão mal formulada, péssima!!! Às vezes gostaria de entender essas bancas...

  • Se eu tivesse feito a prova, tentaria anular essa. 

  • 20 mil para cada filho?!

    Piada né?!

    Abraços

  • Necessidade de R$ 20.000,00, cada um dos filhos? kkkkk Lembrando que a prova é de 2009, quando o salário mínimo era R$ 465,00, pouco mais da metade do que é hoje em 2018.

    Valha-me Nossa Senhora, Mãe de Deus de Nazaré!

    A vaca mansa dá leite, a braba dá quando quer.

    A mansa dá sossegada, a braba levanta o pé

  • Questão ALTAMENTE SUBJETIVA. Passível de anulação.

  • Errei, mas vou desconsiderar meu erro. Questãozinha mequetrefe!!!

  • I) Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    II) Art. 1.694, § 1º - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    III) Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos. 

    IV) Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. 

    V) Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 

  • Pensei que era só eu que tinha achado essa questão uma porcaria. Já passou da hora de ter uma lei de concursos públicos com algumas diretrizes para formulação de questões.

  • subjetiva demais...

    o que vem a ser próspero? entre outras cositas...

  • Só pelos termos utilizados no enunciado fica claro que a questão foi elaborada (leia-se: vomitada) por alguém extremamente machista, conservador e preconceituoso (leia-se: gado).