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Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal e seus incisos:Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:I - está cometendo a infração penal;II - acaba de cometê-la;III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.Assim, da narrativa do problema, verifica-se que Marcela não se encontrava dentro de nenhuma das hipóteses que autorizam a realização da prisão em flagrante, sendo, por isso, considerada ilegal a realização da prisão feita pelos dois policiais.FLAGRANTE PRÓPRIO também denominado de flagrante propriamente dito, é a modalidade de prisão em flagrante, em que o agente é surpreendido no instante em que comete o ato ilícito ou que acaba de cometê-lo. Ou seja, os elencados nos incisos I e II, do art. 302, do CPP.FLAGRANTE IMPRÓRPIO ou QUASE-FLAGRANTE é aquele elencado no inciso III, do art.302, do CPP. Nele o agente não é autuado no momento da execução do delito, mas sim, logo após, como aduz o dispositivo penal.FLAGRANTE PRESUMIDO é o elencado no inciso IV, do art.302, do CPP.Nele, presume-se a autoria do agente, visto que, este é encontrado com utensílios, ou seja, com armas e artefatos, que ocasionam tal presunção.http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1175
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Tecnicamente, a prisão é ilegal por não se enquadrar nem ao menos no flagrante presumido. Contudo, se essa situação fosse real, eu acredito sinceramente que a Autoridade Policial lavraria um Auto de Prisão em Flagrante Delito, ainda mais se tivesse passado apenas algumas horas do fato. Abs,
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A prisão ocnsidera-se ilegal, só podendo ser efetuada, neste caso, mediante ordem judicial.
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Além de não estarem presentes os requisitos da prisão em flagrante, não se tem certeza se o crime realmente existiu, pois como declara a questão: "...SUPOSTAMENTE teria jogado um bebê recém nascido no rio."
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A questão suscita dúvida no que se referente a alternativa "E".
Como pontuado na descrição do art. 302 do CPP, uma das hipóteses de flagrante, chamado de impróprio, ocorre quando alguém "é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pesoa, em situação que faça presumir ser autor da infração".
Conjugando o dispositivo acima com o art. 290, §1º do CPP, que define o conceito de perseguição, observamos que esta ocorre quando "o executor (...) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço" poderíamos imaginar que a situação se trata de flagrante impróprio!!!
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Questão mal elaborada !
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Os responsáveis pela prisão foram dois policiais civis que realizavam diligências no local a partir de uma denúncia anônima.
Ao realizar a prisão os policiais identificaram Manoela a partir da descrição fornecida pela denúncia anônima.
o texto fala em DENÚNCIA ANÔNIMA, logo não se sabe nem se existiu crime.
por isso a prisão é ilegal não está fundamentada em nada ....
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Embora entenda que a melhor resposta seja a C, acho que o fato de tratar-se de crime contra menor deveria ser levado em consideração este julgado que segue abaixo, pois ele é citado em varios livros e ainda está em perfeita aplicação:
HC - ESTADO DE QUASE-FLAGRANCIA -
PRISÃO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR- EM SE TRATANDO DE QUASE-FLAGRANTE OU
FLAGRANTE IMPROPRIO RELATIVO A FATO CONTRA MENOR, O TEMPO A SER CONSIDERADO,
MEDEIA ENTRE A CIENCIA DO FATO PELO SEU REPRESENTANTE E AS PROVIDENCIAS LEGAIS
QUE ESTE VENHA A ADOTAR PARA A PERSEGUIÇÃO DO PACIENTE.
- HAVENDO PERSEGUIÇÃO AO OFENSOR, POR POLICIAIS, LOGO APOS TEREM SIDO INFORMADOS DO FATO PELA MAE DA VITIMA, CARACTERIZADO ESTA O ESTADO DE QUASE-FLAGRANCIA, POUCO IMPORTANDO SE A PRISÃO OCORREU SOMENTE QUATRO HORAS APOS.
FATO COMPROVADO QUE DA SUBSISTENCIA AO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
ORDEM DENEGADA.
(HC 3496/DF, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em
21/06/1995, DJ 25/09/1995, p. 31114)
Repare que na questão o crime foi cometido pela mãe e neste julgado, foi um terceiro.
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Achei a questão mal elaborada, no próprio enunciado da questão, o examinador já afirma se tratar de uma prisão em flagrante !!
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Art. 302: Considera-se em flagrante delito quem:
I - está comentendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
O enunciado da questão deixa bem claro, ao meu ver, que a situação não se amolda a nenhuma das formas de flagrante previstas no Código de Processo Penal. Ademais, as diligências e a prisão foram baseadas em denúncia anonima, não sendo corroborado por nenhum outro indício a suposta prática do crime, de forma que a prisão é ilegal .
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Relaxamento, ilegalidade
Revogação, ausência de requisitos
Abraços
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GABARITO "C"
ESPÉCIES DE FLAGRANTE: temos as hipóteses legais e as hipóteses doutrinárias/jurisprudenciais:
HIPÓTESES LEGAIS
FLAGRANTE PRÓPRIO ou REAL: quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê- la;
FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IRREAL OU QUASE- FLAGRANTE): quando o agente está em fuga e é capturado pela autoridade policial, logo após a prática da infração penal (Após: Impróprio);
FLAGRANTE PRESUMIDO (FICTO OU ASSIMILADO): quando o agente é encontrado, logo depois a infração penal, com os objetos materiais do crime (Depois: Presumido);
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Não se fundamenta a prisão em flagrante por suposições "...porque supostamente teria jogado um bebê recém nascido no rio.."
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Questão Mal Elaborada
Mas é a única resposta possível
d) Errada
Presumido: Quando o agente é encontrado, logo após a infração penal, com os objetos materiais do crime
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Não é possível dar abertura ao inquérito unicamente com elementos provenientes da denúncia, a não que
constitua prova vestigial.
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Ótima questão, induz ao erro, mas é só prestar a atenção. Quando diz "denúncia anônima" já fica claro que deveriam fazer uma investigação preliminar e não sair prendendo. Não há nada no texto que presuma ser ela a autora do crime. Logo, ilegal.
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Sabem por que a maioria erra? Porque ficam procurando pelo em ovo. Só olhar as respostas... ficam procurando julgados, HC, doutrina... Amigo, está claro no texto que é uma denúncia anônima, não pode sair prendendo sem antes averiguar os fatos.
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Resposta rápida: A prisao em Flagrante foi ilegal pois não foi própria (ela nao foi encontrada cometendo o crime), não foi impropria( não foi perseguida pela vitima ou qq outra pessoa apos o crime), não foi presumida (não foi encontrada com armas, objetos, ou papeis que presumem ser ela a autora do crime). Logo a prisao não tem fundamento legal e sendo assim é ILEGAL.
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Pelo enunciado, não estão presentes as hipóteses de flagrante próprio, impróprio ou presumido.
Complementando, a prisão em flagrante desdobra-se em 4 fases distintas, sendo:
1º) Prisão captura
2º) Condução coercitiva à Autoridade Policial
3º) Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD)
4º) Recolhimento ao cárcere.
Bons estudos!!
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"Denuncia anônima sem investigação não pode levar alguém à prisão."
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Denúncia anônima, por si só, não é fundamento idôneo para prisão em flagrante.
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ART. 302, CPP: SITUAÇÕES que considera-se em flagrante delito, quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração;
A referida prisão não se encaixou em nenhuma das situações previstas.
Portanto, GABARITO: C
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Prisão ilegal, não se enquadrou em nenhuma das situações
força e foco a todos !
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Precisa de uma investigação preliminar se for denúncia anônima.
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Sabia kkkkkk
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wtf kkkk
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Complementando...
As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.
Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).
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Denúncia anônima serve para instaurar inquérito policial? Regra não. Porque a Constituição Federal veda o anonimato. Então a policia não vai investigar? Ela não irá instaurar o inquérito de cara, mas sim, abrirá uma diligência preliminar, caso averiguar que a denúncia tem fundamento, ai sim instaura IP.
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VPI - verificação preliminar da informação. Não é caso de nenhuma das hipóteses de prisão em flagrante. Neste caso, deve se verificar a procedência das informações, com base no artigo 5°, § 3º, do CPP. Lembrando que a NOTÍCIA DE CRIME ANÔNIMA (noticia criminis apócrifa, inqualificada, vulgo, “denúncia anônima”) não constitui, por si só, justa causa p/ a instauração de inquérito, tema já sedimentado em jurisprudência (STF e STJ).
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Denúncia anônima não abre inquérito, resumindo, um inquérito policial não pode ser iniciado exclusivamente com base em uma denúncia anônima, enfim, noutras palavras, autorizaria a polícia a realizar diligências que confirmem a materialidade e a autoria do fato narrado.