Comitê sobre os Direitos das Crianças
O Comitê sobre os Direitos das Crianças monitora a Convenção sobre os Direitos das Crianças. Enquanto este Comitê mantém as mesmas funções dos outros comitês, o mesmo não possui mecanismos para o tratamento de denúncias individuais, nem associados à própria Convenção, nem associado aos dois protocolos opcionais: o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil e o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados. Entretanto, o Comitê ainda pode examinar os relatórios apresentados pelos Estados e fazer recomendações à Assembléia Geral sobre os Estados parte e o cumprimento à Convenção.
Fonte: http://www.hrea.org/index.php?doc_id=439
ATENÇÃO! Em 14 de abril de 2014, após a ratificação de 10 países, entrou em vigor o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de um Procedimento de Comunicação, instituindo um sistema decomunicação que possibilita a crianças – e seus representantes legais denunciar violações de seus direitos diretamente ao Comitê dos Direitos da Criança,através de PETIÇÕESINDIVIDUAIS.
Apenas as crianças de países que ratificaram oProtocolo podem submeter denuncias sobre direitos reconhecidos naConvenção ou em seus protocolos opcionais. Ratificado por Albânia, Alemanha, Bolívia, Costa Rica, Eslováquia, Espanha, Gabão,Montenegro, Portugal e Tailândia, o Protocolo permite que crianças e seusrepresentantes legais registrem denúncias de violações dos direitos previstos pela Convenção e seus outros dois protocolos – sobre o envolvimento decrianças em conflitos armados e sobre o tráfico de crianças, a pornografiainfantil e a exploração sexual infantil.