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ID
92653
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do rito do Tribunal de Júri previsto no Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.

I. O juiz poderá determinar o desaforamento do julgamento por interesse da ordem pública, em caso de dúvida sobre a imparcialidade do júri, ou para preservar a segurança do acusado. O desaforamento será para a comarca mais próxima da mesma região onde não existam os motivos que o determinaram.

II. O Ministério Público e o assistente de acusação não poderão, nos debates, fazer referências ao silêncio do acusado em seu interrogatório para extrair dessa circunstância sua condição de culpado.

III. O juiz não poderá formular quesito sobre a ocorrência de qualificadora sustentada pelo Ministério Público nos debates orais, se tal qualificadora não constar da decisão de pronúncia.

IV. Se os jurados absolverem o réu do crime doloso contra a vida, cessa sua competência para apreciar o crime conexo que não seja doloso contra a vida. Nesse caso, caberá ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri proferir a sentença.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar dava como correta a resposta B. Após o julgamento dos recursos mudou-se o gabarito para A. Segue abaixo a justificativa da banca:A maioria dos recursos pretende que a questão seja anulada, uma vez que a afirmativa I, considerada correta no gabarito oficial, na verdade contém um erro. Não é o juiz de primeiro grau que determina o desaforamento, mas sim o Tribunal de 2º grau, a teor do art. 427 do Código de Processo Penal, cabendo ao juiz tão somente representar ao Tribunal para o que faça. De fato, a afirmativa constante do item I está errada, pelos motivos explicitados pelos recorrentes. Contudo, o caso não é de anulação da questão, mas de mudança do gabarito, a qual é postulada por alguns dos recorrentes, e com razão. A única afirmativa correta constante do enunciado da questão é a afirmativa II. A afirmativa III também está incorreta, pois o juiz deve formular os quesitos da acusação considerando não só a decisão de pronúncia, mas também as decisões posteriores que julgaram admissível a acusação posteriormente à prolação da pronúncia (art. 482, parágrafo único, do Código de Processo Penal). Assim há possibilidade de que uma qualificadora não tenha constado inicialmente da pronúncia, mas que tenha sido admitida por decisão posterior à pronúncia, hipótese em que o juiz deverá fazer a quesitação correspondente. Assim, o enunciado, no que tange à afirmativa III, não abarcou a possibilidade legal de o juiz formular quesito sobre qualificadora admitida posteriormente à decisão de pronúncia, motivo pelo qual também deve ser considerado incorreto.(continua...)
  • (...continuando)A afirmativa IV também está incorreta, em face do disposto no art. 492, § 2º, Código de Processo Penal, a contrario sensu. Apenas no caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente, e não no caso de absolvição. Assim, o caso é de modificação do gabarito oficial, devendo ser considerada correta a opção ‘a’ : somente a afirmativa II está correta.
  • Resumindo:I. Errada. A competência é do Tribunal, e não do juiz.Art. 427 do CPP - Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.II. Correta.Art. 478, II - Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.III. Errada. O juiz pode formular tal quesito se a qualificadora constar de decisão posterior que julgue admissível a acusação.Art. 483, V - Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.IV. Errada. Os jurados julgarão também o crime conexo.Art. 482, §2º, a contrario sensu - Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no §1º deste artigo.
  • Se o enunciado III trouxesse algo como: "O juiz NUNCA poderá formular quesito sobre a ocorrência de qualificadora sustentada pelo Ministério Público nos debates orais, se tal qualificadora não constar da decisão de pronúncia", aí o candidato poderia considerar a hipótese de recurso da decisão de pronúncia (o advérbio "nunca" obriga a pensar em situações que vão além do enunciado)
    Mas da forma em que ele foi redigido pela banca, tal conclusão ultrapassaria os limites do enunciado, na minha modesta opinião.
    Logo, o item III deveria ser considerado correto, e a questão anulada. 
  • Complementando a questão do crime conexo com crime doloso contra a vida: caso os jurados entendam pela desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do júri, cabendo a ele aplicar, inclusive, o procedimento previsto na lei dos juizados, se se tratar de infração de menor potencial ofensivo. Por outro lado, em caso de absolvição, a competência para julgar os crimes conexos continua com os jurados.
  • Meu entendimento - somente a II está correta, art. 478 IV CPP;

    I - errada, é o Tribunal e não o juiz que determina;

    III - errada, pois, se a qualificadora pode constar de "decisões posteriores" - art. 478 I CPP, assim, o juiz deve quesitar;

    IV - errada. Caso haja absolvição, o crime conexo q não seja doloso contra vida deverá ser julgado pelo júri, pois, de acordo com o art.492 §2º do CPP, só seria julgado pelo Juiz Presidente de houvesse desclassificação;

  • o erro da III esta no art 483, §3, II, ... quesitos sobre: circunstancia qualificadora ou causa de aumento da pena, reconhecidas na pronuncia ou em decisões POSTERIORES que julgaram admissivel a acusação.

  • Só em ler a I e constatando que ela está errada, resolve-se a questão sem precisar ler as outras! ; )

  • Rafael Lana, muito agradeço pela transcrição do pronunciamento da banca acerca do ajustamento da assertiva resultante como correta. 

  • Desaforamento é com o Tribunal

    Abraços

  • A respeito do rito do Tribunal de Júri previsto no Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.

    I. O juiz poderá determinar o desaforamento do julgamento por interesse da ordem pública, em caso de dúvida sobre a imparcialidade do júri, ou para preservar a segurança do acusado. O desaforamento será para a comarca mais próxima da mesma região onde não existam os motivos que o determinaram.

    Errada. Art. 427 do CPP - Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.  

    II. O Ministério Público e o assistente de acusação não poderão, nos debates, fazer referências ao silêncio do acusado em seu interrogatório para extrair dessa circunstância sua condição de culpado.

    Correta. Art. 478 - Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

    III. O juiz não poderá formular quesito sobre a ocorrência de qualificadora sustentada pelo Ministério Público nos debates orais, se tal qualificadora não constar da decisão de pronúncia.

    Errada. Art. 483 - Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    IV. Se os jurados absolverem o réu do crime doloso contra a vida, cessa sua competência para apreciar o crime conexo que não seja doloso contra a vida. Nesse caso, caberá ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri proferir a sentença.

    IV. Errada. Art. 492, §2º - A contrário sensu - Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no §1º deste artigo. (o artigo só faz menção a desclassificação, assim, deverá o crime conexo ser julgado pelo Júri).

    "A é o caminho de êxito."

    Chaplin

  • Gab: A

    I. O juiz poderá determinar o desaforamento do julgamento por interesse da ordem pública, em caso de dúvida sobre a imparcialidade do júri, ou para preservar a segurança do acusado. O desaforamento será para a comarca mais próxima da mesma região onde não existam os motivos que o determinaram.

    NÃO é o juiz que determina o desaforamento. Na verdade é o TRIBUNAL que poderá determinar o desaforamento, conforme art. 427 do CPP.

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 

    Como o item I está incorreto, eliminam-se b, c, d, e, sobrando a alternativa A, gabarito da questão.

  • I - Errada. Porque o Tribunal poderá determinar o desaforamento para outra comarca da mesma região. "Poderá" e não "Será".

    II - Correta. Art. 478 II do CPP

    III - Errada. O juiz poderá formular tal quesito sim. Está no rol. Art. 483, V do CPP

    IV - Errada. Crimes conexos são julgados pelo Tribunal do júri, mesmo os que não são dolosos contra a vida. art. 492 paragrafo 2˚ do CPP.

  • os professores deixam muito a desejar quando a banca é a FGV!

  • os professores deixam muito a desejar quando a banca é a FGV!

  • Alguém sabe explicar o por que desse SE SOMENTE??? parece RLM.