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letra a) errada
Diminuição da Pena
§ 2º A pena é diminuída de um terço:
a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
letra b) errada! nao é em todos os casos.
. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
letra c) errada
Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
letra d) correta o primeiro dia nao se conta por completo tendo em vista que o primeiro dia é o dia de ausencia
letra e) errada
Insubmissão
Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
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Insubmissão
Art.
183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que
lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena
- impedimento, de três meses a um ano.
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falou... falou... mas não disse o motivo da B estar errada... não é em todos os casos os 8 dias, visto que no caso de guerra o prazo para se configurar a deserção é de 4 dias.
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B) Está errada. Art. 188, IV - Consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Este inciso não tipifica o período de 8 dias.
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Só pra complementar ai a letra B
Errada, pois existe a Deserção especial que se configura no momento e que o militar deixa de se apresentar para a partida do navio, aeronave ou deslocamento da unidade em que serve, nos termos do art. 190 CPM
"Existe então a deserção propriamente dita ou clássica como diz o item correto D e a Deserção especial do Art 190, o qual não exige o transcurso dos 8 dias" # se liga!!!! # se liga!!!!
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve
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Letra A) INCORRETA, há mera diminuição de Pena:
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Caso assimilado
§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
Diminuição da pena
§ 2º A pena é diminuída de um têrço:
a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
Letra B) INCORRETA, no caso de Deserção Especial, basta o agente se atrasar:
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.
Letra C) INCORRETA. O Parágrafo Único do art. 193 isenta de pena o CADI:
Isenção de pena
Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Letra E) INCORRETA, a conduta citada na assertiva é a de INSUBORDINAÇÃO.
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Alex couto sua informação que em tempo de guerra sao 4 dias está equivocada. Em nenhum momento no CPM refere-se a deserção em tempo de guerra 4 dias .
No art 392 . É imputado ao desertor ,em tempo de guerra e na presença do inimigo, a pena minima de 20 anos e o maximo de morte.
nos demais casos exceto a deserção especial, são 8 dias.
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a) TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR; Capítulo I - DA INSUBMISSÃO; Insubmissão Art. 183, Diminuição da pena § 2º A pena é diminuída de um terço: a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis; b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
b) TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR; Capítulo II - DA DESERÇÃO; Deserção Art. 187, Casos assimilados Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que: I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias; II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra; III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias; IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (FOGE A REGRA DO PRAZO DE OITO DIAS)
c) TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR; Capítulo II - DA DESERÇÃO; Favorecimento a desertor Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo: Pena - detenção, de quatro meses a um ano. Isenção de pena Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
d) TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR; Capítulo II - DA DESERÇÃO; Deserção Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias;
e) TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR; Capítulo I - DA INSUBMISSÃO; Insubmissão Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
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Deserção (CPM – art. 187). Ex: soldado se ausentou do quartel em 06/03, quando é que se consuma o crime de deserção? Os oito dias começa a contar do dia 06 ou do dia 07? O código diz mais de 08 dias. O prazo de 08 dias começa a contar a partir da 00 hora e 00 min do dia seguinte a data da ausência (CPPM - art. 451, §1º). No caso, o prazo começa a contar a partir de 00h00min do dia 07/03. o crime se consuma às 00h00min do dia 15/03.
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Avaliei bem a questão, li e reli, mas não consegui admitir a alternativa D como certa, apesar de ser a menos errada, se é que posso dizer assim, pois o prazo de 8 dias começa a contar a partir do dia posterior ao que o militar deveria se apresentar ao trabalho e não do dia posterior ao que foi verificada sua ausência. Por exemplo, se o militar passa 10 dias sumido sem que ninguém tenha verificado sua ausência, e no décimo primeiro dia percebe-se que ele já está ausente por 10 dias, a deserção já está consumada. Se fosse como a questão sugeriu, enquanto ninguém tomar qualquer providência ou perceber a ausência o prazo de 8 dias não começa a fluir, isso é um resquício de entendimento, já superado pelo STF, de que o prazo para deserçaõ só começaria a fluir a partir da lavratura do auto de deserção. Repito que este não é o entendimento do STF. Se estiver errado, por favor alguém explique o fundamento.
"Hoje a jurisprudência dominante, já
manifestada em vários julgados, é no sentido de que o Termo de Deserção
apenas formaliza os fatos, e que, adotada a conduta típica (ausência
injustificada por mais de 8 dias), estará configurado o crime."(Estratégia concursos- prof Paulo Guimarães 2017)
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Art. 451 § 1º do CPPM:
A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
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Sobre a letra C:
Favorecimento REAL não há escusa absolutória.
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crime deserção-ausentar-se o militar,sem licença da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer por mais de 8 dias.Se o favorecedor for ascendente,descendente,cônjuge ou irmão do criminoso,será isento de pena.
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Gab. D
Porém, discordo do gabarito, pelas seguintes razões:
Em se tratando de direito material (crimes militares), computa-se o prazo de início (dia da falta), ou seja, constatada a ausência do militar, esse dia entra na contagem de tempo/período de graça. Fundamenta essa posição o art. 16 do CPM que diz:
Contagem de prazo
Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Já quanto ao direito processual, PARA EFEITO DA LAVRATURA DO TERMO, conta-se o prazo a zero hora do dia seguinte ao da falta:
Art. 451 §1º, CPPM:
A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
*Obs: prazo/período de graça é o tempo entre a falta e a consumação do delito.
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GABARITO CORRETO "D"
na forma do § 1º do artigo 451 do CPPM:
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Não são todas as espécies de deserção que vai se consumar após o transcurso de 8 dias, temos a deserção especial que consuma imediatamente !
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GABARITO: LETRA D, DE ACORDO COM O CPPM;
Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.
§ 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
§ 2º No caso de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será, também, imediata.
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Raio, vapor, pancada seca.