-
Art. 222. Constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro
meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a
tolerar que se faça, o que ela não manda:
Pena - detenção, até um ano,
se o fato não constitui crime mais grave.
Aumento de pena
§ 1º A pena aplica-se em
dôbro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há
emprêgo de arma, ou quando o constrangimento é exercido com abuso de autoridade, para
obter de alguém confissão de autoria de crime ou declaração como testemunha.
-
Acredito que a ``e`` esteja errada por tratar-se de presunção relativa de acordo com jurisprudência brasileiras.
-
A)Art. 237.Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:I - com o concurso de duas oumais pessoas; II - por oficial, ou pormilitar em serviço.
B) Apesar de previsto no capítulo dos crimes sexuais, o crime de pederastia (art. 235) tutela a disciplina, uma vez que não há ofensa a liberdade sexual.
D) CORRETO.Art. 222. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, oudepois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade deresistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que sefaça, o que ela não manda:
§ 1º A pena aplica-se emdobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou háemprego de arma, ou quando o constrangimento é exercido com abuso deautoridade, para obter de alguém confissão de autoria de crime ou declaraçãocomo testemunha.
E)Art. 236. Presume-se a violência, se a vítima: I - não é maior de 14 anos,salvo fundada suposição contrária do agente;
-
e) Apenas colaborando com o excelente comentário da colega Jaque Menon.
Código Penal Comum
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Código Penal Militar
DOS CRIMES SEXUAIS
Presunção de violência
Art. 236. Presume-se a violência, se a vítima:
I - não é maior de quatorze anos, salvo fundada suposição contrária do agente; (Fazendo uma comparação com o CP Comum seria o caso de uma descriminante putativa, in caso, erro de tipo essencial - ausência de DOLO, art. 20 do CP, entretando, no CPM é chamado de erro de fato, art. 36)
II - é doente ou deficiente mental, e o agente conhecia esta circunstância;
III - não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência
-
O art. 237 fala ... Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:I - com o concurso de duas oumais pessoas; II - por oficial, ou por militar em serviço.
Alguém sabe me dizer se o oficial tem que estar de serviço tbm ou essa condição é apenas para praças? Porque existe aquele vírgula ali no inciso II, o que deixou a redação meio confusa para mim...
-
ALT.:D.
Causa de aumento de pena: as circunstâncias descritas no art. 237, fixando uma agravante para os crimes sexuais, evidenciam maior gravidade do ocorrido. O cometimento do delito mediante o concurso de duas ou mais pessoas torna mais difícil a defesa da vítima. Quando o sujeito ativo é oficial ou militar em pleno serviço, entende-se mais culpável o agente, sujeito a maior censura, que determina a elevação da pena.
Codigo Penal Militar Comentado - NUCCI, Guilherme de Souza - 2014, pag. 367.
Conclusão: A majorante incidirá ao oficial, estando de serviço ou não e a praça incidirá se estiver em pleno serviço.
Bons estudos, a luta continua.
-
Alternativa B errada pois nem todos os crimes atentam contra a dig sexual da vítima... por exemplo o 235 pederastia ou outro ato de libidinagem nao há uma vítima que teve sua dignidade violada..
-
Ameaça
Art. 223. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave:
Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Se a ameaça é motivada por fato referente a serviço de natureza militar, a pena é aumentada de um têrço.
-
a) A simples condição de oficial, quando da prática de qualquer dos crimes sexuais, resulta na incidência da causa de aumento de pena, pela metade, com a consequente sujeição do agente à declaração de indignidade para o oficialato. ERRADO, Art.237 CPM, Nos crimes sexuais, a pena será agravada se o agente praticar o fato em concurso de pessoas, duas ou mais, ou ainda se for Oficial ou militar em serviço.
b) Todos os crimes sexuais atentam contra a liberdade sexual da vítima, por violarem o direito desta de dispor do próprio corpo e de escolher livremente seus parceiros. Há de fato, Crimes Sexuais que não tem uma vítima direta, ou seja, violam apenas a disciplina militar, como exemplo : Escrito ou Objeto Obsceno ( 239).
c) Em se tratando do crime de ameaça, só haverá caracterização de delito militar se a motivação da ameaça decorrer de razões referentes a serviço de natureza militar. Inteligência do Art. 223 do CPM, haverá o crime em tela, quando a ameaça repousar em alguém, por palavra,, escrito, ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico e etc. Se a ameaça é motivada por fato referente ao serviço de natureza militar, a pena é aumentada.
d) Na punição ao crime de constrangimento ilegal, incidirá aumento de pena, aplicando-se esta em dobro, quando, entre outras situações, houver emprego de arma na perpetração do crime. Nesse caso, além da pena cominada, haverá o concurso daquela correspondente à violência. (Perfeita redação do Art, 222 CPM)
e) Em relação dos crimes sexuais que evolvam menores, o CPM segue idêntico preceito do CP, considerando haver presunção absoluta de violência — iuris et iure —, se a vítima não for maior de quatorze anos, ainda que tenha consentido com a prática do ato sexual. ERRADO, se houver fundada suposição contrária do agente, imaginando sinceramente que a vítima era maior de idade ou que não era menos de 14 anos, a incidência da presunção de violência.
-
Constrangimento ilegal
Redação do caput idêntica em ambos os códigos
No CPM detenção até 1 ano
No CP de 3 meses a 1 ano
CPM
A pena aplica-se em DOBRO, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de 3 pessoas, ou há emprego de arma, ou quando o constrangimento é exercido com abuso de autoridade, para obter de alguém confissão de autoria de crime ou declaração como testemunha. (Na real isso em vermelho já configura tortura).
CP
As penas aplicam-se cumulativamente e em DOBRO, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de 3 pessoas, ou há emprego de armas.
-
A ) A simples condição de oficial, quando da prática de qualquer dos crimes sexuais, resulta na incidência da causa de aumento de pena, pela metade, com a consequente sujeição do agente à declaração de indignidade para o oficialato.ERRADO. É AGRAVANTE
B) Todos os crimes sexuais atentam contra a liberdade sexual da vítima, por violarem o direito desta de dispor do próprio corpo e de escolher livremente seus parceiros. ERRADO. ATO DE LIBIDINAGEM EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR.
C) Em se tratando do crime de ameaça, só haverá caracterização de delito militar se a motivação da ameaça decorrer de razões referentes a serviço de natureza militar. ERRADO. AUMENTA A PENA.
D) Na punição ao crime de constrangimento ilegal, incidirá aumento de pena, aplicando-se esta em dobro, quando, entre outras situações, houver emprego de arma na perpetração do crime. Nesse caso, além da pena cominada, haverá o concurso daquela correspondente à violência.CORRETO. OU SE HOUVER CONCURSO DE MAIS DE 03 PESSOAS OU ABUSO DE AUTORIDADE
E) Em relação dos crimes sexuais que evolvam menores, o CPM segue idêntico preceito do CP, considerando haver presunção absoluta de violência — iuris et iure —, se a vítima não for maior de quatorze anos, ainda que tenha consentido com a prática do ato sexual.ERRADO (SALVO FUNDADA SUPOSIÇÃO CONTRÁRIA DO AGENTE).
-
Vale salientar quanto à alternativa A: Dos crimes sexuais previstos no CPM, somente o crime de pederastia ( ART 235, CPM) tem pena acessória de indignidade para o oficialato (ART 100, CPM)
-
À luz do CPM, assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a liberdade individual, dos crimes sexuais e das penas principais e acessórias.
A) A simples condição de oficial, quando da prática de qualquer dos crimes sexuais, resulta na incidência da causa de aumento de pena, pela metade, com a consequente sujeição do agente à declaração de indignidade para o oficialato.Errado. De acordo com o art. 237 do CPM o fato de o crime ter sido cometido por oficial ou militar de serviço resulta na incidência de aumento de pena sim, mas não pela metade, e a declaração de indignidade para o oficialato não é uma pena prevista para o oficial que comete crime sexual previsto no capitulo VII do CPM.
Art. 237. Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:
I - com o concurso de duas ou mais pessoas;
II - por oficial, ou por militar em serviço.
B) Todos os crimes sexuais atentam contra a liberdade sexual da vítima, por violarem o direito desta de dispor do
próprio corpo e de escolher livremente seus parceiros. Errado. Muita atenção quando a banca generalizar, pois suponho na (minha opinião) que nos casos dos crime de Estupro, Atentado Violento ao Pudor e Corrupção de Menores que estão previstos no rol dos crimes sexuais o militar será o sujeito ativo do crime o que resulta na violação sexual da vitima, já no crime de Pederastia ou outro ato de libidinagem o militar poderá ser tanto o sujeito ativo quanto o sujeito passivo, e uma vez que o militar e o sujeito passivo não há violação da liberdade sexual mas sim da disciplina militar.
C) Em se tratando do crime de ameaça, só haverá caracterização de delito militar se a motivação da ameaça decorrer de razões referentes a serviço de natureza militar. Errado. Para que se configure crime militar é necessário a conduta de ameaçar a vitima, seja por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbolico que cause mal injusto e grave, independentemente da ameaça ser referente a serviço de natureza militar.
Quando a ameaça decorre de razões referentes a serviço de natureza militar a pena é aumentada de 1/3.
D) Na punição ao crime de constrangimento ilegal, incidirá aumento de pena, aplicando-se esta em dobro, quando, entre outras situações, houver emprego de arma na perpetração do crime. Nesse caso, além da pena cominada, haverá o concurso daquela correspondente à violência. Correto. Quando a banca diz, entre outras situações: 1) se reúnem mais de três pessoas, 2) ou há emprêgo de arma, 3) ou quando o constrangimento é exercido com abuso de autoridade.
Entre outras situações o emprego de arma é relevante para que a pena seja aplicada em dobro.
E) Em relação dos crimes sexuais que evolvam menores, o CPM segue idêntico preceito do CP, considerando haver presunção absoluta de violência — iuris et iure —, se a vítima não for maior de quatorze anos, ainda que tenha consentido com a prática do ato sexual. Errado! Não vou comentar porque atingi o maximo de caracteres.
-
GAB-D
Na punição ao crime de constrangimento ilegal, incidirá aumento de pena, aplicando-se esta em dobro, quando, entre outras situações, houver emprego de arma na perpetração do crime. Nesse caso, além da pena cominada, haverá o concurso daquela correspondente à violência.
MUITA TEORIA E POUCO GABARITO MARCADO.
LETRA-D
MUITO MIMIMI PARA QUEM É CONCURSEIRO.
GAB-D