SóProvas


ID
927130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a CF e a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 103-B/CF: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 89/CF: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 90/CF: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas". A atribuição citada na alternativa é, na verdade, do Conselho de Defesa Nacional.

    Alternativa D- Correta! Artigo 12, § 3º/CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa E- Incorreta. "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:".
  • Gabarito: letra "d" 

    Art. 12
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Mnemônico: MP3.COM
  • Rosana, acredito que o erro da letra "C" seja a palavra "opinar", que é da competência do Conselho de Defesa Nacional. Outra, o CDN não trata de "questões relevantes para a estabilidade das instituições democrátivas", logo o erro está justamente em "opinar".


    Como diz o Munir: A luta continua" 

  • Erro da letra a) o CNJ compõe-se de 15 membros c mandato de 2 anos por mais um recondução! 

    Erro da letra B) o conselho da republica é composto por 6 cidadãos natos, com mais de 35 anos e com 3 anos vedado uma reconducao.

    Erro da letra C) opinar sobre a guerra e paz é do conselho da defesa nacional

    correta D 

    Erro da E) estatuto da magistratura é elaborado pelo STF 

  • Só pra completar o brilhante comentário da Rosana, na alternativa b também existe outro erro:

    b) Participam do Conselho da República seis cidadãos brasileiros, com mais de trinta anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de dois anos.

    Os brasileiros que compõe o Conselho da República devem ser brasileiros NATOS. Na alternativa há supressão da expressão, afirmando que poderia ser qualquer brasileiro.


    Bons estudos!

  • Questão bonus.... Assertiva D

  • Acrescentando...


    CONSELHO DA REPÚBLICA - Pronuncia

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL - Opina

    Sobre intervenção federal, estadode defesa e estado de sítio.  (Ponto em comum)


    Atenção: Compete APENAS AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL opinar nas hipóteses dedeclaração de guerra e de celebração da paz. Tente associar o Termo Guerra ao Conselho de DEFESA NACIONAL.

    Logo:

    Ponto em Comum entre os DOIS conselhos:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. 

    Apenas CONSELHO DE DEFESA NACIONAL opina sobre a declaração de guerra e celebração de paz.


    Rumo à Posse!!

  • Os brasileiros que compõe o Conselho da República devem ser brasileiros NATOS

  • Privativo de brasileiro nato:

    1) Presidente e vice

    2) Presidente do Senado

    3) Presidente da Camara dos Deputados

    4) Ministro do STF

    5) Carreira diplomatica

    6) Oficial das forças armadas

    7) Ministro do Estado de Defesa

    Mnemonico: MP3.COM

    Sei que já responderam isso mas, é só para fins de memorização. :)

  • Delta flor, sua afirmação está equivocada. Fazem parte do Conselho da República os líderes da maioria e da minoria da câmara e do senado, além do ministro da justiça, e eles não precisam ser brasileiros natos.

     

    Bons estudos!

  • a) Pode reconduzir;

    b) Não são 6 cidadãos - basta lembrar dos Ministros;

    c) Competência do C. de Defesa Nacional;

    d) CORRETO;

    e) Exclusiva do STF - ainda não elaborada;

  • 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos, admitida uma recondução.

  • São cargos privativos de brasileiros natos:

    • Presidente e Vice-Presidente da República;

    • Presidente da Câmara dos Deputados;

    • Presidente do Senado Federal;

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    • Carreira diplomática;

    • Oficial das Forças Armadas;

    • Ministro de Estado da Defesa.

    - A chefia do Ministério da Defesa é privativa de brasileiro nato.

    - O cargo de capitão do Exército Brasileiro somente poderá ser exercido por brasileiro nato.

    Também é exigido que seja brasileiro nato para integrar o Conselho da República, que é o órgão superior do Presidente da República, tendo 6 vagas destinadas a cidadãos brasileiros natos.

    Perda da nacionalidade: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nas situações a seguir:

    • tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    • adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    - O STF entende que o ato de cancelamento de naturalização de estrangeiro somente pode se dar pela via judicial, não podendo ser por ato administrativo.

    -Cancelamento da Naturalização por Sentença Judicial: Uma vez transitada em julgado, somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante Ação Rescisórianão sendo possível uma nova naturalização

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    b) ERRADO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    c) ERRADO: Art, 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    d) CERTO: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    e) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • A) O CNJ compõe-se de quinze membros, com mandato de dois anos, PERMITIDA UMA recondução.

    ERRADA.

    Artigo 103-B/CF: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:".

    B) Participam do Conselho da República seis cidadãos brasileiros NATOS , com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos.VEDADA A RECONDUÇÃO

    ERRADA.

    Artigo 89/CF: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: a; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    C) Compete ao Conselho DE DEFESA NACIONAL opinar nas hipóteses de declaração de guerra e celebração de paz.

    ERRADA

    CF/88. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    ·        I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    D) Os cargos de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa não podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.

    CORRETA. só podem ser ocupadas por BRASILEIRO NATOS.

    Artigo 12, § 3º/CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    E) A iniciativa para a elaboração da lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura é exclusiva do STF, sendo possível que o presidente da República encaminhe projeto de lei de sua iniciativa sobre esse assunto para apreciação do Congresso Nacional.

    ERRADA. "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:"

  • Não poderia deixar de repassar essa dica tão boa que peguei de um colega do QC:

    DICA a respeito das RECONDUÇÕES: na CF inteira temos apenas 4 previsões de reconduções. Só o PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução". Já os Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) é permitida apenas uma recondução, assim como aos membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

    Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada. 

    Portanto, só precisamos saber que 4 são as hipóteses de possibilidade de recondução (conforme abaixo), vedada nos demais casos.

    PGR - permitida recondução

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.

  • Gabarito: D

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Abraço!!!

  • De acordo com a CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Os cargos de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa não podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.